DOU 18/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 18 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 78, DE 15 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação "de ofício", da vigência dos Convênios celebrados no exercício de 2019
entre a União, por intermédio do Ministério da Cidadania e ente Federados.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022,
e
Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de
repasse, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que no art. 116 informa que as disposições aplicam-se no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos
congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios
e contratos de repasse, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, resolve:
Art. 1º Prorrogar, de ofício, a vigência dos convênios relacionados na forma do anexo, celebrados entre a União, por intermédio do Ministério da Cidadania, e Entes Federados,
com fundamento no art. 27, VI, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que atribui ao Concedente a obrigação de prorrogar "de ofício" a vigência do instrumento
antes do seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos.
Art. 2º A prorrogação que trata a presente Portaria obedece ao disposto no §4º da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, sendo compatível com o período
em que houve o atraso para conclusão do objeto pactuado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
ANEXO
.
S EQ
P R O C ES S O
ENTE
UF
Nº CONVÊNIO
DATA DA VIGÊNCIA ALTERADA
.
DE
PARA
.
1
71000.068518/2019-15
CAMPOS DOS GOYTACAZES
RJ
888292/2019
27/08/2022
27/09/2023
.
2
71000.080634/2019-02
CAMPOS DOS GOYTACAZES
RJ
893598/2019
27/08/2022
04/10/2023
.
3
71000.051041/2019-21
CURIÚVA
PR
888352/2019
27/08/2022
23/09/2023
.
4
71000.067840/2019-19
SANTOS DUMONT
MG
888085/2019
27/08/2022
27/09/2023
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 79, DE 15 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO
MINISTÉRIO DA
CIDADANIA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30
de setembro de 2010, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do
processo nº 5002783-79.2021.4.04.7117, acompanhada
do PARECER DE FORÇA
EXECUTÓRIA n. 01199/2022/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU. resolve:
Art. 1º Deferir a renovação de certificação de entidade beneficente de
assistência social da seguinte entidade por atender os requisitos legais constantes na
Lei nº 12.101/2009, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do
processo, número do parecer técnico e período de validade de certificação:
1) AÇÃO SOCIAL GETULIENSE NOSSA SENHORA DA SALETE, 88.717.020/0001-
29,
GETULIO VARGAS/RS,
71000.040446/2017-71, 051308/2022
de 25/01/2016
a
24/01/2021.
Art. 2º Pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de
assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta)
dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37,
§ 1º, da Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DE 15 DE JULHO DE 2022
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
legais,
de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 801ª RELAÇÃO DE
REVALIDAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. Fundação Gorceix
900.0134/1990
15/07/2027
. Fundação Universidade do Vale do Itajaí
900.0247/1991
15/07/2027
. Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão de Itajubá
900.0674/1996
15/07/2027
. Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão
Rural de Santa Catarina
900.0748/1998
15/07/2027
. Instituto
Federal de
Educação, Ciência
e
Tecnologia do Ceará - IFCE
900.1109/2010
15/07/2027
. Universidade Federal do Rio de Janeiro
900.0027/1990
15/07/2027
. Centro
de 
Tecnologias
Estratégicas
do
Nordeste - CETENE / MCTI
900.0997/2006
15/07/2027
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 6.140, DE 8 DE JULHO DE 2022
Aprova projeto de investimento em infraestrutura no setor
de telecomunicações, considerando-o prioritário para fins de
emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, e na Portaria MCOM nº 502, de 1º de setembro de 2020,
resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto
de investimento em infraestrutura de
telecomunicações descrito no Anexo desta Portaria, considerando-o prioritário para fins
de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho
de 2011.
Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no § 5º do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011, a pessoa jurídica titular do projeto de investimento
deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Comunicações:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; ou
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de pessoa jurídica
titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta com valores mobiliários
admitidos a negociação no mercado acionário;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e
III - encaminhar ao Ministério das Comunicações até 30 de abril de cada
ano as informações constantes do artigo 7º, incisos I a IV, da Portaria MCOM nº 502,
de 1º de setembro de 2020;
IV - enviar o relatório final previsto no art. 7º, §2º, da Portaria MCOM nº
502, de 1º de setembro de 2020, em até 90 (noventa) dias após a utilização de todo
o valor captado no projeto de investimento; e
V - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Parágrafo único. A obrigação prevista no inciso II do caput também deverá
ser cumprida, no que for aplicável, na hipótese de emissão pública de certificados de
recebíveis imobiliários ou de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios,
e caberá a seu administrador o cumprimento dessa obrigação.
Art. 3º O Ministério das Comunicações:
I - informará a unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
com circunscrição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica titular do projeto,
quando tomar conhecimento, a ocorrência de situações que evidenciem a não
implementação do projeto prioritário na forma aprovada nesta Portaria; e
II - manterá os autos do processo de análise do projeto arquivados, em
meio eletrônico, e disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle,
pelo prazo de cinco anos, contado da data de conclusão do projeto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tem
validade de 5 (cinco) anos.
FÁBIO FARIA

                            

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