DOU 18/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 18 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. I. Pessoa Jurídica Titular (Emissora):
AMERICA NET S.A. (CNPJ 01.778.972/0001-74).
. II. Pessoa Jurídica Executora (Autorizatária):
AMERICA NET S.A. (CNPJ 01.778.972/0001-74).
. III. Descrição do projeto:
Implantação de rede de transporte, de rede de acesso fixo ou móvel, centro de dados (data center) e infraestrutura de rede
para telecomunicações.
. IV. Setor:
Telecomunicações.
. V. Unidades da Federação:
SP, MG e MS.
. VI. Valor máximo autorizado para emissão de
debêntures:
R$ 300.000.000,00.
. VII. Processo:
53115.013618/2022-22.
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA Nº 4.871, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2951/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53000.047729/2012-58, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PORTAL DO BENFICA, Fistel nº 50407514198, outorgada para
executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Fortaleza, estado do Ceará, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº
1530/2019/SEI-MCTIC, de 09 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2019, para R$ 991,25 (novecentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos)
e lhe atribuir 8 (oito) pontos, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VII e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
Art. 2º Retificar para sanção de advertência, na forma do art. 3º, § 1º, da Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013, e lhe atribuir 2 (dois) pontos, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XII do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 6.100, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3437/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53000.038325/2012-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO SOCIAL E BENEFICENTE DE ALAGOINHAS, Fistel nº 50011936304, outorgada para
executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 290, na localidade de Alagoinhas, estado da Bahia, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº
654/2019/SEI-MCTIC, de 09 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2019, para R$ R$ 1.028,10 (um mil vinte e oito reais e dez centavos) e lhe atribuir
12 (doze) pontos, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XVI e XIX do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998 e, ainda, descaracterização da infração referente
ao inciso XXIX do citado Decreto.
Art. 2º Alterar a sanção de multa para advertência, na forma do art. 3º, § 1º, da Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013, em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
inciso XII do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.601, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.011954/2022-31, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à entidade RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS LTDA., CNPJ nº 17.184.649/0001-02,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
. MG
ALFENAS
21 (vinte e um)
Primário
S EQ - R 0 5 1 3 7
. MG
MURIAÉ
20 (vinte)
Primário
S EQ - R 0 8 2 7 4
. MG
TRÊS CORAÇÕES
20 (vinte)
Primário
S EQ - R 0 5 0 3 3
. MG
U BÁ
20 (vinte)
Primário
S EQ - R 0 8 2 7 3
PORTARIA MCOM Nº 5.606, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.011957/2022-74, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à entidade RÁDIO E TELEVISÃO NORTE LTDA, CNPJ nº 14.339.220/0001-59, autorizatária do
Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação
do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
.
AC
CRUZEIRO DO SUL
36 (trinta e seis)
Primário
S EQ - R 1 2 0 6 9
.
AC
T A R AU AC Á
36 (trinta e seis)
Primário
S EQ - R 1 2 0 7 6
PORTARIA MCOM Nº 5.616, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.011960/2022-98, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA, CNPJ nº 01.856.226/0001-51, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
PARANAGUÁ/PR, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto
nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação
do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
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