DOU 18/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 18 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE000215, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22 BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.295, DE 15 DE JULHO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Estado do
Paraná - PR, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Estado do Paraná - PR, no valor de
R$ 740.929,44 (setecentos e quarenta mil novecentos e vinte e nove reais e quarenta e
quatro centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.005731/2021-10.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2021NE000365, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.30.42; Fonte: 0329; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.297, DE 15 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
AL
Novo Lino
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
56
02/07/2022
59051.016706/2022-54
.
AL
Pilar
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
34
03/07/2022
59051.016759/2022-75
.
AL
Porto de Pedras
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
10
02/07/2022
59051.016756/2022-31
.
RN
Serra de São Bento
Estiagem - 1.4.1.1.0
0100
27/06/2022
59051.016677/2022-21
.
RN
Várzea
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
007
08/07/2022
59051.016784/2022-59
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MMA Nº 5.808, DE 14 DE JULHO DE 2022
Autoriza
a
publicização
das
atividades
de
desenvolvimento,
capacitação,
treinamentos
e
eventos desenvolvidas pela ACADEBio - Centro de
Formação em Conservação da Biodiversidade.
OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA E DO MEIO AMBIENTE, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 2º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,
o § 2º do art. 7º do Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista o
disposto no §1º do art. 1º da Portaria nº 297, de 12 de junho de 2019, do Ministério da
Economia, resolveM:
Art. 1º Autorizar a publicização das atividades de desenvolvimento, capacitação,
treinamentos e eventos desenvolvidas pela ACADEBio - Centro de Formação em
Conservação da Biodiversidade, com fundamento no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio
de 1998.
Parágrafo único. A publicização de que trata o caput tem por objetivo ampliar
a capacidade de gestão de produtos e processos de negócios da ACADEBio, novos ou
aperfeiçoados, em desenvolvimentos, capacitações, treinamentos e eventos na temática
ambiental, em articulação, integração e concretização da Política Nacional de Meio
Ambiente, contemplando as dimensões de ensino, extensão, pesquisa, desenvolvimento e
inovação.
Art. 2º O chamamento público a que se refere o inciso I do art. 8º do Decreto
nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, observará, sem prejuízo de outras diretrizes:
I - o disposto nos arts. 8º a 12 do Decreto nº 9.190, de 2017; e
II - as informações técnicas providas pelo Ministério do Meio Ambiente ao
Ministério da Economia.
Parágrafo único. O chamamento público deverá ocorrer em até seis meses,
contado da data de publicação desta Portaria Interministerial.
Art. 3º Cabe ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade a
adoção dos procedimentos para divulgação das regras para seleção e qualificação de
entidade privada sem fins lucrativos como Organização Social, observados os arts. 8º a 13
do Decreto nº 9.190 de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
JOAQUIM ÁLVARO PEREIRA LEITE
Ministro de Estado do Meio Ambiente
PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MD Nº 6.146, DE 12 DE JULHO DE 2022
Declara a revogação, para os fins do disposto no art.
8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019, das Portarias Interministeriais que menciona.
OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA E DA DEFESA, no uso da atribuição
que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:
Art. 1º Fica declarada a revogação da:
I - Portaria Interministerial nº 121, de 1º de junho de 2011, do extinto
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Defesa; e
II - Portaria Interministerial nº 408, de 21 de dezembro de 2016, do extinto
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Defesa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministro de Estado da Defesa
DESPACHO DE 15 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 12105.100254/2022-51
Interessado: Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC - Em
Liquidação
Assunto: Contrato da Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações
Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Companhia de Habitação do Estado de
Santa Catarina - COHAB/SC - Em Liquidação, no valor líquido de R$ 17.544.496,39
(dezessete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis
reais e trinta e nove centavos), posição em 1º de fevereiro de 2020, o qual será, ao final
do procedimento, convertido em títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal que serão
destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia,
atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a
contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150,
de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
Publique-se e restitua-se à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a
adoção das providências complementares.
PAULO GUEDES
Ministro
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO
EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 33, DE 15 DE JULHO DE 2022
O
SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR
DA
SECRETARIA ESPECIAL
DE
COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em
consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo
Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de
15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994
e o contido no Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos
arts. 55 e 59 a 63, e tendo em vista o constante dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME
nos 19972.101588/2021-91 restrito e 19972.101589/2021-36 confidencial e dos Processos
de Interesse Público SEI/ME nos 19972.102126/2021-91 público e 19972.102127/2021-36
confidencial da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta
Secretaria, referentes à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica
e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cápsulas duras de gelatina
vazias, usualmente classificadas no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México, decide:
1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante
da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 77, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 10 de novembro de
2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 23, de 1º de
junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 2 de junho de 2022, em
decorrência do adiamento da audiência e da consequente prorrogação da fase
probatória:
Disposição legal - Decreto
no 8.058, de 2013
Prazos
Datas previstas
art. 55
Realização de audiência
13/09/2022
art.59
Encerramento da fase probatória da investigação
16/12/2022
art. 60
Encerramento da fase de manifestação sobre os
dados e as informações constantes dos autos
09/01/2023
art. 61
Divulgação
da
nota técnica
contendo
os
fatos
essenciais que se encontram em análise e que serão
considerados na determinação final
08/02/2023
art. 62
Encerramento do prazo para apresentação das
manifestações finais pelas
partes interessadas e
Encerramento da fase de instrução do processo
28/02/2023
art. 63
Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação
final
20/03/2023
LUCAS FERRAZ
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