DOU 18/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 134, segunda-feira, 18 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 97, DE 14 DE JULHO DE 2022
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo
nº 13032.428939/2022-23, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ZOPONE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 59.225.698/0001-96.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 9, cadastrada com o
Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.042999-6.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.838, de 19 de maio de 2020, aprovado pela Portaria SPE
nº 310, de 24/08/2020, destinada ao setor de Energia e cuja pessoa jurídica titular do
projeto é Hélio Valgas Solar Participações S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
32.431.519/0001-10.
Art. 3º No período até 25/11/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 98, DE 14 DE JULHO DE 2022
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo
nº 13032.429021/2022-00, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ZOPONE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 59.225.698/0001-96.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 10, cadastrada com o
Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.043001-3.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.839, de 19 de maio de 2020, aprovado pela Portaria SPE
nº 309, de 24/08/2020, destinada ao setor de Energia e cuja pessoa jurídica titular do
projeto é Hélio Valgas Solar Participações S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
32.431.519/0001-10.
Art. 3º No período até 25/11/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 80, DE 15 DE JULHO DE 2022
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei
nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do
artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482,
de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da
Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, o disposto no artigo 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do
processo 10906.137092/2021-75, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A., CNPJ nº
92.779.503/0001-25, relativa ao projeto de infraestrutura no setor de transporte rodoviário,
CNO nº 90.003.78099/71, de titularidade da pessoa jurídica Eixo SP Concessionária de Rodovias
S.A., CNPJ nº 36.146.575/0001-64, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº
1.958, de 22 de setembro de 2020, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de setembro de 2021, especificamente para
executar obras de construção civil no Lote Piracicaba - Panorama - Prestação de serviços
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
PORTARIA Nº 9, DE 14 DE JULHO DE 2022
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO
SUL/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts.
1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a
competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de
2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro
de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril
de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no inciso V do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000
-decretação de falência, extinção, pela liquidação, ou cisão - as pessoas jurídicas relacionadas
no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta formalizada
constante nos processos administrativos de representação a seguir indicados.
. CNPJ
NOME EMPRESARIAL
P R O C ES S O
DT. EFEITO
. 87.340.998/0001-51
MADEREIRA NOVA PALMA LTDA
11060.732999/2021-02
01/08/2022
. 93.619.708/0001-06
A J FERNANDES
11065.744234/2021-67
01/08/2022
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMOR JOSÉ LAZZARI
PORTARIA Nº 10, DE 15 DE JULHO DE 2022
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO
SUL/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020,
combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro
de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do
REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria
Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência
estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso
IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar
configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de
10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses
alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das
contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro
de 2000, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data
indicada, conforme proposta formalizada constante nos processos administrativos de
representação a seguir indicados.
. CNPJ
NOME EMPRESARIAL
P R O C ES S O
DT. EFEITO
. 94.660.883/0001-00
ELIETE
DO
CARMO
GRETHE
N EG R I
11070.731533/2022-43
01/08/2022
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMOR JOSÉ LAZZARI
públicos de operação, manutenção e realização de investimentos necessários à exploração do
sistema rodoviário que integra o trecho Piracicaba - Panorama, compreendendo 1.273 km de
extensão, do Estado de São Paulo, referente ao Contrato de Concessão Astesp nº
0409/Astesp/2020, nos termos e condições previstos no Contrato de Prestação de Serviços de
conservação em regime de empreitada por preço unitário - CT-ENG-082-2020, de 04/06/2020,
e seus anexos, firmado entre a pessoa jurídica Concessionária de Rodovias Piracicaba -
Panorama S.A. (posteriormente com alteração da razão social para Eixo SP Concessionária de
Rodovias S.A.), CNPJ nº 36.146.575/0001-64, na qualidade de contratante, e a pessoa jurídica
Castilho Engenharia e Empreendimentos S.A., CNPJ nº 92.779.503/0001-25, na qualidade de
contratada, com prazo de execução previsto para o período de 01/08/2020 a 31/07/2025.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº
189, de 22 de setembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de setembro de 2020, seção 1,
p.118.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento
da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa
jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas,
nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do § 6º do artigo 588 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua
concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 6.353, DE 15 DE JULHO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar
no valor de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária
vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art.
34 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, § 8º, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
ANEXO I
ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo
UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
2223
A Hora do Turismo
20.000.000
Projetos
23 695
2223 10V0
Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística
20.000.000
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