DOU 18/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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57
Nº 134, segunda-feira, 18 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
dada pela Lei nº 13.146/2015 e no artigo 77, § 2º, incisos V, alínea c, item 6, da Lei
nº 8.213/1991,
com redações
dadas pelas
Leis nº
13.846/2019 e
13.135/2015,
conforme disposto no Processo n° 08659.028679/2022-92
Nº 1.160 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a MARIA DAS GRAÇAS AMARAL
VILACORTA, na condição de cônjuge, do instituidor FERNANDO VILACORTA, matrícula
SIAPE nº 162759, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal,
vinculado à SPRF/PA, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 15 de
junho de 2022, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 23, §§ 1º e
4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da
Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, e com o artigo 77, §
2º, inciso V, alínea c, item 6, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº
13.846/2019 e 13.135/2015, conforme disposto no Processo n° 08652.006827/2022-
88
Nº 1.161 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a MARIA DAS GRACAS ALV ES
DE SOUSA, na condição de cônjuge, do instituidor FRANCISCO ALVES DE SOUSA,
matrícula
SIAPE
nº 0167155,
do
Quadro
Permanente
de Pessoal
desta
Polícia
Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/RN, em razão de seu falecimento, ocorrido, na
inatividade, em 19 de junho de 2022, com fundamento no artigo 40, § 7º, da
Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
103/2019, e no artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019,
combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela
Lei nº 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6, da Lei nº
8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, conforme
disposto no Processo n° 08664.007236/2022-99
Nº 1.162 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a ODETE PINHEIRO DA SI LV A
PERACHI, na condição de cônjuge do servidor CLAUDIO GOMES PERACHI, matrícula
SIAPE nº 0165391, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta
Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/RS, em razão de seu falecimento, ocorrido
na inatividade, em 02 de julho de 2022, com fundamento no artigo 40, § 7º, da
Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
103/2019, no
artigo 23,
§§ 1º
e 4º,
da Emenda
Constitucional nº
103/2019,
combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela
Lei nº 13.146/2015 e no artigo 77, § 2º, incisos V, alínea c, item 6, da Lei nº
8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, conforme
disposto no Processo n° 08660.024414/2022-86
MARCOS ALVES PEREIRA
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO
DE ATIVOS
PORTARIA SENAD/MJSP Nº 86, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso V do art. 20 do Decreto nº
9.662, de 1º de janeiro de 2019, em atenção ao disposto no §1º do art. 55 e no art. 56 da
Portaria Interministerial nº 424/2016 e considerando as indicações que constam do
Processo Administrativo nº 08129.002635/2020-69, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, relativamente ao Convênio
nº 902835/2020 - PLATAFORMA+BRASIL, firmado entre a Secretaria Nacional de Políticas
sobre Drogas e Gestão de Ativos e o Estado do Mato Grosso, por intermédio da Secretaria
de Estado de Segurança Pública, atuarem como:
I. responsáveis pelo acompanhamento da execução do objeto do convênio, nos
termos do art. 56 da Portaria Interministerial nº 424/2016:
a) Titular: Amanda Tavares dos Santos - Matrícula 1573394; e
b) Suplente: Leandro Martins da Silva - matrícula 3099905.
Art. 2º O suplente substituirá o respectivo titular em suas ausências e
impedimentos.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SENAD/MJSP nº 51, de 27 de janeiro de
2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO MAIURINO
PORTARIA SENAD/MJSP Nº 89, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso V do art. 20 do Decreto nº
9.662, de 1º de janeiro de 2019, em atenção ao disposto no §1º do art. 55 e no art. 56 da
Portaria Interministerial nº 424/2016 e considerando as indicações que constam do
Processo Administrativo nº 08129.001130/2020-87, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, relativamente ao Convênio
nº 902867/2020 - PLATAFORMA+BRASIL, firmado entre a Secretaria Nacional de Políticas
sobre Drogas e Gestão de Ativos e o Estado do Mato Grosso, por intermédio da Secretaria
de Estado de Segurança Pública, atuarem como:
I. responsáveis pelo acompanhamento da execução do objeto do convênio, nos
termos do art. 56 da Portaria Interministerial nº 424/2016:
a) Titular: Carmen Lúcia Coelho De Rose - matrícula 1134322
b) Suplente: Leandro Martins da Silva - matrícula 3099905
Art. 2º O suplente substituirá o respectivo titular em suas ausências e
impedimentos.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SENAD/MJSP nº 52, de 27 de janeiro de
2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO MAIURINO
PORTARIA SENAD/MJSP Nº 90, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso V do art. 20 do Decreto nº
9.662, de 1º de janeiro de 2019, em atenção ao disposto no §1º do art. 55 e no art. 56 da
Portaria Interministerial nº 424/2016 e considerando as indicações que constam do
Processo Administrativo nº 08129.011523/2019-65, resolve:
Art, 1º Designar os servidores abaixo indicados para, relativamente ao Convênio
nº 904922/2020 - PLATAFORMA+BRASIL, firmado entre a Secretaria Nacional de Políticas
sobre Drogas e Gestão de Ativos e o Estado do Mato Grosso, por intermédio da Secretaria
de Estado de Segurança Pública, atuarem como:
I. responsáveis pelo acompanhamento da execução do objeto do convênio, nos
termos do art. 56 da Portaria Interministerial nº 424/2016:
a) Titular: Carmen Lúcia Coelho De Rose - matrícula 1134322
b) Suplente: Leandro Martins da Silva - matrícula 3099905
Art. 2º O suplente substituirá o respectivo titular em suas ausências e
impedimentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO MAIURINO
PORTARIA SENAD/MJSP Nº 97, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso V do art. 20 do Decreto nº
9.662, de 1º de janeiro de 2019, em atenção ao disposto no §1º do art. 55 e no art. 56 da
Portaria Interministerial nº 424/2016 e considerando as indicações que constam do
Processo Administrativo nº 08129.002577/2020-73, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, relativamente ao Convênio
nº 903127/2020 - PLATAFORMA+BRASIL, firmado entre a Secretaria Nacional de Políticas
sobre Drogas e Gestão de Ativos e a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Goiás,
atuarem como:
I. responsáveis pelo acompanhamento da execução do objeto do convênio, nos
termos do art. 56 da Portaria Interministerial nº 424/2016:
a) Titular: Carmen Lúcia Coelho De Rose - matrícula 1134322 e
b) Suplente: Leandro Martins da Silva - matrícula 3099905.
Art. 2º O suplente substituirá a respectiva titular em suas ausências e
impedimentos.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SENAD/MJSP nº 57, de 27 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria SENAD entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO MAIURINO
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PORTARIA FUNAI Nº 539, DE 13 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de
março de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência à servidora RAIMUNDA PASSOS ALMEIDA,
matrícula n° 0444902, para, nos afastamentos e impedimentos regulamentares do
Ordenador de Despesa titular e do seu substituto, atuar como Ordenador de Despesas no
âmbito da Coordenação Regional Maranhão/MA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL 69, DE 15 DE JULHO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da
Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se
encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Notificar, pelo presente edital, Renildo Carneiro Santos, matrícula nº
1534097, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº 08620.003445/2022-70,
referente ao procedimento de reposição ao erário tendo em vista, que o ex-servidor teve
faltas no período de 14 a 28 de março de 2022, que resultou em débito no valor de R$
4.281,88, mais ás 5,25horas de atraso do dia 29/03/2022, no valor de R$ 62,85, que
somados teve o valor de R$ 4.344,73(quatro mil trezentos e quarenta e quatro reais e
setenta e três centavos).
2. Informa-se ainda, que o servidor pediu exoneração do cargo efetivo de
Indigenista Especializado conforme requerimento(SEI FUNAI 4039640), e mediante acertos
financeiros operacionalizado na folha de março/2022, foi constatado um saldo devedor no
valor de R$ 4.577,48 (quatro mil quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e oito
centavos), assim sendo, somados todos os débitos o ex-servidor deverá ressarcir ao erário
o valor total de R$ 8.922,21(oito mil novecentos e vinte e dois reais e vinte e um
centavos), com fundamento nos termos do art. 47, da Lei 8.112/1990.
3. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital,
para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal -
COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E,
Brasília/DF, CEP 70308-200.
TATIANE MICHELON
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