DOU 18/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 134, segunda-feira, 18 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO FEIRA DE SANTANA - BA
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 931512/2022, firmado pelo Município de PARIPIRANGA-
BA, CNPJ 14.215.826/0001-82; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
representada pela
Caixa Econômica
Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto
Infraestrutura urbana,
compreendendo recapeamento
asfáltico em logradouros urbanos no município de Paripiranga-Ba.; Programa Mobilidade
Urbana; Valor: R$ 1.912.356,00; dos recursos: R$ 1.910.443,64, correrão à conta da União
no
exercício
de 
2022,
UG
175004,
Gestão
00001, 
Programa
de
Trabalho
15451221900T10001, NE 2022NE000650, de 05/07/2022 e R$ 1.912,36 de contrapartida.
Vigência 05/05/2026 - 15/07/2022 MAINE SANTIAGO OLIVEIRA SAMPAIO e Justino das
Virgens Neto.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO FORTALEZA - CE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, representada neste ato por sua Gerência
Executiva de Governo Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, publica na forma da lei
para fazer saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, fica NOTIFICADO o Senhor ALEXANDRE FERREIRA
GOMES DA SILVEIRA, CPF 430.476.293-15, ex-Prefeito, nos termos do Contrato de Repasse
nº
1014781-74/2014/MC (antigo
ME),
objeto
Implantação e
Modernização
de
infraestrutura esportiva no município de Acaraú-CE, celebrado em 23/12/2014 entre
UNIÃO FEDERAL e PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ, intermediado por esta CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 565.831,32 (quinhentos e sessenta e cinco mil,
oitocentos e trinta e um reais, e trinta e dois centavos), para que, no prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, sane a irregularidade identificada,
que consiste na não apresentação da Prestação de Contas Final, apresente comprovação,
com a documentação pertinente de que não causou prejuízo ao Erário, ou devolva os
valores liberados corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da
lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir do demonstrativo de débito
obtido no sítio eletrônico do TCU: R$ 611.616,96 (seiscentos e onze mil, seiscentos e
dezesseis reais, e noventa e seis centavos) em 14/07/2022. Permanecendo a irregularidade
descrita acima, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será
encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das
contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o
caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e
alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser
providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002.
Informamos que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de
Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da
presente comunicação.
MARCIO GONÇALVES GONÇALEZ
GERENTE DE FILIAL
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO NATAL - RN
R E T I F I C AÇ ÃO
Contrato: 0348452-24/2010 Contratante: MTUR Contratado: PM MACAÍBA/RN,
DOU nº 128 de 08/07/2022, seção 3, Pág. 51, Onde se lê: "Altera Vigência: 31/05/2023 e
Termo Aditivo: 30/06/2022", leia-se: " Altera Vigência: 31/12/2022 e Ex-Offício:
30/06/2022. ASS SILVIO JOSÉ CONCEIÇÃO CAR GERENTE DE FILIAL E.E.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO NATAL - RN
EXTRATO DE DISTRATO
Contrato de Repasse nº 869871/2018/MTUR/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por
intermédio do MINISTERIO DO TURISMO, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04, 
CONTRATADO: 
Município 
de 
Rafael 
Fernandes/RN, 
CNPJ
08.357.675/0001-02; Objeto termo de distrato. Fundamentação legal: Art. 79, Inciso II, da
Lei 8.666/1993.. Data do distrato 11/07/2022.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO PASSO FUNDO - RS
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 931332/2022, firmado pelo Município de Mormaço-RS,
CNPJ 92.451.038/0001-07; junto à União Federal por intermédio do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto adequação de estradas vicinais.; Programa Agropecuária
Sustentável; Valor: R$ 240.000,00; dos recursos: R$ 238.750,00, correrão à conta da União
no
exercício
de 
2022,
UG
135098,
Gestão
00001, 
Programa
de
Trabalho
20608103120ZV0001, NE 2022NE000070, de 01/07/2022 e R$ 1.250,00 de contrapartida.
Vigência 30/03/2024 - 15/07/2022 ELODIA MARIA OSMARIN BORBA e Rodrigo Jacoby
Trindade.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO PIRACICABA - SP
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Contrato De Repasse nº 893725/2020/MDR/CAIXA. por intermédio do MDR, representada
pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04,.Contratado: Município de Rio
Claro CNPJ 45.774.064/0001-88;. Objeto recapeamento asfáltico em diversas ruas do
município localizada nos bairros alto do Santana e Santa Filomena em Rio Claro,
compreendendo uma área de 10.854,00 metros quadrados de melhorias termo de rescisão
datado de 12/07/2022 Fundamentação artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL GOVERNO VOLTA REDONDA - RJ
R E T I F I C AÇ ÃO
Contrato de Repasse nº 0424406-60/2015/MDR/CAIXA, Contratado PM Barra
Mansa/RJ, DOU de 15/07/2022, seção 3, página 46, onde se lê Ex-offício:14/07/2022, leia-
se Ex-offício: 30/06/2022.
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL NEGÓCIO GOVERNO ITABUNA - BA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, representada neste ato pela Representação de
Gerência Executiva e Negocial de Governo Itabuna/BA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber aos que do presente vierem ou dele conhecimento tiverem que, publicado na
forma da lei, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificado a Sr.ª e Sr.
MARIA DAS GRAÇAS AMARANTE COSTA , 158.307.135-00, Administrador Provisório
/Herdeira do Senhor Nilson Vilas boas costa, nos termos do Termo de Compromisso nº
0352318-67/2011/MDR, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e Município de Medeiros Neto,
intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência
referente a não execução total ou parcial do objeto pactuado , apresente comprovação,
com a documentação pertinente, de que não causou prejuízo ao Erário, ou devolva à
conta
vinculada
nº
1131.006.00647097-6 o(s)
valor(es)
histórico(s)
atualizado(s)
monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo
recolhimento, conforme dados dos contratos apresentados no Demonstrativo de Débito
(documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: Termo de
Compromisso nº. 0352318-67/2011/MDR, assinado em 31/10/2011.Irregularidade: não
execução total ou parcial do objeto pactuado. R$ 10.080,00 em 03/05/2016. Valor desta
dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: até 17/05/2022: R$ 13.869,03.
Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser
instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão
de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior envio
ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme
estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução
Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do
responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (CADIN), conforme Lei 10.522/2002. Informamos que o processo terá
continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do
vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. NILSON
VILAS BOAS COSTA JÚNIOR , 908.670.255-49, Herdeiro do Senhor Nilson Vilas boas costa,
nos termos do Termo de Compromisso nº 0352318-67/2011/MDR, celebrado entre
UNIÃO
FEDERAL
e
Município
de Medeiros
Neto,
intermediado
por
esta
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência referente a não execução total ou
parcial do objeto pactuado , apresente comprovação, com a documentação pertinente,
de que não
causou prejuízo ao Erário,
ou devolva à conta
vinculada nº
1131.006.00647097-6 
o(s) 
valor(es) 
histórico(s) 
atualizado(s) 
monetariamente 
e
acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme
dados dos contratos apresentados no Demonstrativo de Débito (documento obtido no
sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: Termo de Compromisso nº. 0352318-
67/2011/MDR, assinado em 31/10/2011.Irregularidade: não execução total ou parcial do
objeto pactuado. R$ 10.080,00 em 03/05/2016. Valor desta dívida atualizada
monetariamente e acrescida de juros: até 17/05/2022: R$ 13.869,03. Caso não seja
regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de
Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno
competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas
da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução
Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução Normativa nº 76, de
23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN),
conforme 
Lei
10.522/2002. 
Informamos
que 
o
processo 
terá
continuidade
independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo
estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. NATALIA AMARANTE COSTA
DE CARVALHO ,014.513.475-02, Herdeira do Senhor Nilson Vilas boas costa, nos termos
do Termo de Compromisso nº 0352318-67/2011/MDR, celebrado entre UNIÃO FEDERAL
e Município de Medeiros Neto, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para
que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, seja
regularizada a ocorrência referente a não execução total ou parcial do objeto pactuado
, apresente comprovação, com a documentação pertinente, de que não causou prejuízo
ao Erário, ou devolva à conta vinculada nº 1131.006.00647097-6 o(s) valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o
efetivo recolhimento, conforme dados dos contratos apresentados no Demonstrativo de
Débito (documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: Termo de
Compromisso nº. 0352318-67/2011/MDR, assinado em 31/10/2011.Irregularidade: não
execução total ou parcial do objeto pactuado. R$ 10.080,00 em 03/05/2016. Valor desta
dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: até 17/05/2022: R$ 13.869,03.
Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser
instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão
de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior envio
ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme
estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução
Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do
responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (CADIN), conforme Lei 10.522/2002. Informamos que o processo terá
continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do
vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
ISRALSO SANTOS DA SILVA JÚNIOR
Supervisor de Filial
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL NEGÓCIO GOVERNO
MONTES CLAROS-MG
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
Contrato de Repasse nº 862559/2017/MC/CAIXA, PM Januária, DOU de 05/05/2021, seção
3, página 47, onde se lê T. Aditivo: 28/04/2021 , leia-se T. Aditivo: 30/04/2021 .
14/07/2022.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SEV LAVRAS
AVISO DE REVOGAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Unidade 5273 SEV LAVRAS ,
comunica a revogação compulsória da permissão para comercialização das Loterias
administradas pela CAIXA da Unidade Lotérica Casa Lotérica Ingaí LTDA ME - Código - CNPJ
nº 12.991.736/0001-58 , localizada na RUA AURELIANO DE SOUZA PINTO,78, CENT R O,
INGAI-MG, de acordo com a Sistemática de Sanções Administrativas da Circular Caixa nº
964/2021.
LEANDRO JUNIO GUIMARAES
Superintendente Executivo de Varejo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SEV NITERÓI NORTE
AVISO DE REVOGAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Unidade 5331 SEV Niterói Norte,
comunica a revogação compulsória da permissão para comercialização das Loterias
administradas pela CAIXA da Unidade Lotérica Mozart Loterias LTDA ME - Código
190142464 - CNPJ nº 07.355.973/0001-92, localizada na R VER JOSE VICENTE SOB R I N H O,
198, ENGENHOCA, NITEROI / RJ, de acordo com a Sistemática de Sanções Administrativas
da Circular Caixa nº 964/2021.
ANDERSON RICARDO MATHIAS NAUFEL
Superintendente Executivo de Varejo

                            

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