Fortaleza, 18 de julho de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº146 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº0219984/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal Nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal Nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ROSELIA MARIA SANTOS DE ARAUJO, CPF 24587923320, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula Nº0944971X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei n° 16.206/2017 combinado com Decreto Estadual n° 32.202/2017 3.720,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.104/2016 744,04 Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 1.039,58 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 132,00 TOTAL 5.635,84 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/02/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/04/2017, que concedeu aposentadoria à ROSELIA MARIA SANTOS DE ARAUJO, matrícula Nº0944971X. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2018. Rogers Vasconcelos Mendes SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº130739464, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal Nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal Nº47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, LEONEIDE PINTO DE MACEDO DA SILVA, CPF 13955942368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula Nº09835512, unificada com base no art. 32, parágrafo único, da Lei Nº10.884, de 02 de fevereiro de 1984, regulamentado pelo Decreto Nº17.032, de 11 de janeiro de 1985, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI- BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/09/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei Nº15.285/2013) 2.759,71 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei Nº14.431/2009) 275,97 Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei Nº14.431/2009 568,29 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei Nº15.567/2014) 339,19 Parcela Variavel de Restribuição-PVR/FUNDEB Lei Nº15.243/2012 c/Lei 15.444/2013 55,00 TOTAL 3.998,16 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/03/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/04/2016, que concedeu aposentadoria à LEONEIDE PINTO DE MACEDO DA SILVA, matrícula Nº09835512. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2019. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0610/2022 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor EUGÊNIO MATIAS QUEIROZ, CPF Nº288.946.228-51, matrícula Nº158.799-1-2, como Gestor da Ata de Registro de Preços, para futuros serviços de gerenciamento, incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos veículos automotivos (mecânica, elétrica, funilaria, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de óleo, filtro, lubrificação, pinturas em geral, lavagem e serviço de borracharia), bem como, o fornecimento de peças e acessórios de reposição originais ou similares, e quando necessário transporte em suspenso por guincho socorro mecânico, visando atender os veículos da frota desta Secretaria da Educação – SEDUC/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2022. Stella Cavalcante SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº211/2019 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº211/2019 – CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAEJ DE JARDIM; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRA- TANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JARDIM - SAAEJ, com sede na Rua Santo Antônio, n.º207, Centro, Jardim/Ceará, CEP: 63.290-000, inscrita no CNPJ sob o Nº29.038.683/0001-58, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sra. MARIA LUCIA DE MENEZES, brasileira, portador(a) da Carteira de Identidade Nº98029098700 SSPDS - CE e do CPF Nº912.997.723-15, residente e domiciliada na Rua Dr. José Vieira, Nº161, Centro, Jardim/Ce, CEP. 63.290-000,; V - ENDEREÇO: Jardim/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato Nº211/2019, publicado no D.O.E de 27.12.2019, de acordo com o Processo Nº04941128/2022, regulamentado no art. 65, I, b, § 1º da Lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o acréscimo de valor ao contrato que tem por objeto a contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no município de Jardim.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Terceira, que trata do Valor e do Reajustamento, do Contrato, ora aditado, será acrescido de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), passando de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais), perfazendo um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor global do contrato, conforme CIs n.º 0573/2022 – COFINSEDUC, datado de 24.06.2022, às fls.02 e Denmostrativo Financeiro às fls.03,de acordo com a IG Nº1178441, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demaisFechar