DOE 18/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº146 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°08740826/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 07/2021, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 07/2021, PUBLICADO NO DOE Nº
08740826/2021 , EM21/09/2021. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/ Coordenadoria de Desenvolvimento da Educação –
CREDE 10, situada na Avenida Dom Lino nº 156, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0224-47, neste ato representada pela Sra. Coordenadora Emília Gomes
Celedônio portadora do CPF nº 017.509.303 - 23 e RG nº 2000004014015 - SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Cônego Agostinho nº 1598, Bairro
Centro no município de Russas - CE, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO nº07/2021 firmado com a empresa LUIZ GUSTAVO DA SILVA ME
inscrita no CNPJ nº 30.962.920/0001 -51, situada na Rua Vital Brasil nº 780 – Bairro Bonsucesso – Fortaleza – CE doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr. LUIZ GUSTAVO DA SILVA MATOS, portador do CPF nº 070.432.863 - 10 e CNH nº 06651659501 DETRAN/CE,
conforme a seguir estipulado: Considerando que a Secretaria de Educação – SEDUC firmou contrato com empresa escpecializada para atender aos Serviços
de Alimentação das Escolas Profissionalizantes do Estado do Ceará, não se faz mais necessário a compra de alimentos suplementares para o mesmo fim, a
Coordenadora da Décima Coordenadoria de Desenvolvimento da Educação – CREDE 10, Emília Gomes Celdônio, no uso de suas atribuições legais, resolve
rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso XII, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a
seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº07/2021, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria
da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 10 e a empresa LUIZ GUSTAVO DA SILVA ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente
rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93 c/c com art. 78, inciso XII, do referido diploma legal, conforme estabelece a
Cláusula Sétima, do contrato nº 07/2021 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. A CONTRATANTE firma o presente TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Russas, CE, 24 de janeiro de 2022. Emília
Gomes Celedônio - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - Antônio Marques de Oliveira , 02 - : Francisca Valfisia da Silva SECRETÁRIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de julho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°08741008/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 05/2021, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 07/2021, PUBLICADO NO DOE Nº
08741008/2021 , EM 21/09/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COOR-
DENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃOCREDE 10 E A EMPRESA ANCORA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI – ME PARA OS FINS NELE
INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/ Coordenadoria de Desenvolvimento da Educação – CREDE 10, situada
na Avenida Dom Lino nº 156, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0224-47, neste ato representada pela Sra. Coordenadora Emília Gomes Celedônio portadora
do CPF nº 017.509.303 - 23 e RG nº 2000004014015 - SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Cônego Agostinho nº 1598, Bairro Centro no município
de Russas - CE, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO nº05/2021 firmado com a empresa ANCORA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI – ME
inscrita no CNPJ.: 19.445.379/ 0001 – 71, situada na Rua Alexandre Rodrigues Vieira nº. 06, Jaguaribe – CE - CEP.: 63.475 – 000 doravante denomi-
nada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ PINHEIRO RODRIGUES, portador do CPF nº. 003.973.243 - 67 e RG nº. 3476183 – 2000,
conforme a seguir estipulado: Considerando que a Secretaria de Educação – SEDUC firmou contrato com empresa escpecializada para atender aos Serviços
de Alimentação das Escolas Profissionalizantes do Estado do Ceará, não se faz mais necessário a compra de alimentos suplementares para o mesmo fim, a
Coordenadora da Décima Coordenadoria de Desenvolvimento da Educação – CREDE 10, Emília Gomes Celdônio, no uso de suas atribuições legais, resolve
rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso XII, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a
seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº05/2021, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 10 e a empresa ANCORA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI – ME. CLÁUSULA
SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93 c/c com art. 78, inciso XII, do referido diploma legal,
conforme estabelece a Cláusula Sétima, do contrato nº 05/2021 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. A CONTRATANTE
firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Russas, CE, 24
de janeiro de 2022. Emília Gomes Celedônio - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - Antônio Marques de Oliveira, 02 - Francisca Valfisia da Silva
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de julho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°08740826/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 11/2021, MODALIDADE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2021, PUBLICADO NO DOE Nº
08293854/2021 , EM 04/10/2021. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/ Coordenadoria de Desenvolvimento da Educação –
CREDE 10, situada na Avenida Dom Lino nº 156, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0224-47, neste ato representada pela Sra. Coordenadora Emília Gomes
Celedônio portadora do CPF nº 017.509.303 - 23 e RG nº 2000004014015 - SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Cônego Agostinho nº 1598, Bairro Centro
no município de Russas - CE, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO nº11/2021 firmado com a COOPERATIVA AGROECOLÓGICA FAMILIAR
DE AQUIRAZ inscrita no CNPJ nº. 21.398.137/ 0001 - 16, situada na Rua José Pires da Rocha s/n Aquiraz – CE – CEP.: 61.700-000 doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ DEIVET VIEIRA DA SILVA , portador do CPF nº. 917.016.433 - 91, conforme a seguir estipulado:
Considerando que a Secretaria de Educação – SEDUC firmou contrato com empresa escpecializada para atender aos Serviços de Alimentação das Escolas
Profissionalizantes do Estado do Ceará, não se faz mais necessária a compra de alimentos suplementares para o mesmo fim, a Coordenadora da Décima
Coordenadoria de Desenvolvimento da Educação – CREDE 10, Emília Gomes Celdônio, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato
em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso XII, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº11/2021, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 10 e a COOPERATIVA AGROECOLÓGICA FAMILIAR DE AQUIRAZ. CLÁUSULA SEGUNDA – A
presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93 c/c com art. 78, inciso XII, do referido diploma legal, conforme
estabelece a Cláusula Décima Sexta, do contrato nº. 11/2021 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. A CONTRATANTE firma
o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Russas, CE, 22 de
fevereiro de 2022. Emília Gomes Celedônio - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - Antônio Marques de Oliveira, 02 - Francisca Valfisia da Silva
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de julho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 138, SÉRIE 3 ANO XIV, FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE
FESTIVIDADES E HOMENAGENS DO PROCESSO Nº 04971299/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA
CEJA JOÃO RICARDO DA SILVEIRA - CNPJ Nº 07.954.514/0289-92, CREDE 12 - Quixadá/CE e a empresa GÉSSICA OLIVEIRA NUNES PAIVA -
ME. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022. Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2022. Fortaleza, 07 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 137, SÉRIE 3 ANO XIV, FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO Nº 05567599/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA ENSINO MÉDIO
PROFESSORA FRANCISCA LINHARES DE SOUSA - CNPJ Nº 07.954.514/0412-39, CREDE 01 - Eusébio/CE e a empresa ÍCONE DISTRIBUIDORA
LTDA. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 202. Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2022. Fortaleza, 07 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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