DOE 18/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº146 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03719276/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 89, 152, § 2º, 154 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de
14 de maio de 1974, a servidora, JUDITE DE SOUSA MAIA, CPF 088.589.263-15, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/
referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08659214, lotada na Secretaria
da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/08/2003, conforme laudo médico nº
2003/017437 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 13.333, de 22/07/2003
201,83
Progressão Horizontal de 15% - Art. 43, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974
30,27
TOTAL
232,10
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/03/2005 e publicado
no Diário Oficial do Estado em 11/03/2005, que concedeu APOSENTADORIA à JUDITE DE SOUSA MAIA, matrícula nº 08659214. FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 06015020/2009 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, OLGA FORMIGA DA SILVA,
CPF nº 204.119.103-10, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I,nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03973212, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimentos - 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
472,84
Gratificação de Regência de Classe de 10% (art.5º, Lei 14.431/2009)
47,28
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009)
89,28
TOTAL
609,40
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/09/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/10/2016, que concedeu o benefício de APOSENTA-
DORIA de OLGA FORMIGA DA SILVA, matrícula nº 03973212. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 20 de junho de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 104978147, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA ZELIA
TAVORA TEIXEIRA, CPF 84347066368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de
Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 15296313, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.759/2010)
1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
108,21
Parcela Nominalmente Identificável da (Lei nº 15.901/2015)
345,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
307,11
TOTAL
3.286,43
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 06439211/2011 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IVONE NUNES FERREIRA,
CPF nº 139.938.873-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 098201-1-6, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.064/2011)
1.221,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
122,14
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III, art. 7º e 12º da Lei nº 14.431/2009)
362,48
TOTAL
1.706,05
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/12/2017 e publicado no DOE de 06/02/2018, que concedeu APOSENTADORIA a servidora, MARIA
IVONE NUNES FERREIRA, matrícula nº 098201-1-6, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03925561/2004 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, REGINA MARIA DE FATIMA
GURGEL DE MOURA, CPF nº 141.392.193-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional
de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 18079410, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.512/2004)
474,59
Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
94,92
TOTAL
830,54
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