DOE 18/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº146 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 35 H – ADO 21 (Lei Estadual n° 14.867/2011)
645,94
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% (art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974)
64,59
Gratificação de Produtividade – 83,34% (Lei Estadual n° 12.085/1993 c/c Lei Estadual nº 14.304/2009)
538,32
Abono Compensatório (Lei Estadual 12.991/1999)
27,05
TOTAL
1.275,90
TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n°1208/2013 datada de 05/11/2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 25/02/2014, que concedeu APOSEN-
TADORIA à servidora LEUDENIRA CARNEIRO LOIOLA. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
20 de junho de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo Nº 7368831/2015 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, HERMENGARDA FRANCISCA DE AMORIM MACEDO, CPF 74530542300, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO,
nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 36,67 horas semanais, matrícula nº
0045821X, lotada na Secretaria da Administração Penitenciária, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTE-
GRAIS, a partir de 24/11/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (36,67)– Lei nº 15.747/2014
881,37
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43, da Lei nº 9.826/1974
132,21
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) – Arts. 132 e 136 da Lei nº 9.826/1974
352,55
TOTAL
1.366,13
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 01221770/2008 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, MARCONDES MARINHO ALMEIDA,
CPF nº 091.252.723-49, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0692171X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008)
640,01
Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
96,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 1º, da Lei nº 14.182/2008)
320,01
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
128,01
TOTAL
1.184,04
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/11/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/12/2014, que concedeu APOSENTADORIA ao
servidor, Marcondes Marinho Almeida. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 01676308/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40,§ 1°, inciso I, §§ 2°, 3° e 8° da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 89, 152, § 2°, 154 e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de
14 de maio de 1974, a servidora ADAMIR MARIA PEREIRA DE MOURA, CPF: 11985801353, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe I, nível/
referência 3, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matricula nº 40356215, lotada na Secretaria
da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/03/2003, conforme laudo médico n° 2003/009648 da
Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 13.250 de 05.08.2002
498,86
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% Art. 43, § 1°, Lei n° 9.826 de 14.05.74
49,88
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.92
99,77
Gratificação Especial de Desempenho – 42,75% - Art. 16, § único, Lei nº 12.078, de 05.03.93
213,26
TOTAL
861,77
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/10/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/03/2017, que concedeu APOSENTADORIA à
ADAMIR MARIA PEREIRA DE MOURA, matricula n° 40356215. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 14051905-0/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DA PONTE PRADO ARAÚJO,
CPF nº 210.351.563-34, ocupante/exercente do(a) cargo/função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de
Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12349114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei n° 15.526/14)
1.458,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art.5º, da Lei nº 14.431/2009)
145,85
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (Inciso III, do Art. 7º e 12, da Lei n° 14.431/2009)
300,34
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (Art.3º, da Lei nº 15.567/2014)
358,56
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei 15.243/2012 c/c Lei nº 15.576/2014)
37,50
TOTAL
2.300,76
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 12/02/2015, publicado no DOE de 09/04/2015, que concedeu APOSENTADORIA a servidora, Maria da Ponte
Prado Araújo, matrícula nº 123491-1-4, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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