DOE 18/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
160
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº146 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2022
à EMPRESA ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 11.774.942/0001-43, referente a pagamento
de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato Nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas
categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2022.
Frederico Emmanuel Leitão Araújo
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº:05116783/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º
e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 596.978,26 (quinhentos e noventa e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte
e seis centavos), junto à COOPERATIVA DE HEMODINÂMICA DO CEARÁ - HEMOCOOP, inscrita no CNPJ sob o n° 09.240.157/0001-69, cujo
objeto é serviço especializado de profissionais da área de saúde, serviços médicos hemodinamicistas e neurocirúrgicos, referente ao período de 21 de abril
de 2022a 15 de maio de 2022. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 12 de julho de 2022.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR MÉDICO ASSISTENCIAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº06108245/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender
às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 3.144,04 (Três mil, cento e quarenta e quatro
reais e quatro centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento de
obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra
terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº06102077/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender
às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 3.458,06 (Três mil, quatrocentos e cinquenta e
oito reais e seis centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento
de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas
categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº06110592/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender
às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 2.874,66 (Dois mil, oitocentos e setenta e quatro
reais e sessenta e seis centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento
de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas
categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº06109586/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender
às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 1.437,33 (Um mil, quatrocentos e trinta e sete
reais e trinta e três centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento
de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas
categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
*** *** ***
PORTARIA Nº10/2022 O O DIRETOR DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123,
da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor MARIO MARINHO PINTO, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMI-
NISTRAÇÃO Grupo Ocupacional referência matrícula nº 035476-1.2, lotado neste UNIDADE HOSPITALAR, a importância de R$ 8.000,00 (OITO MIL
REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2501 FONTE 70-( RECURSOS PRÓPRIO ) ORÇAMENTO ANO 2022,ATIVIDADE
24200214.10.302.631 AÇÃO 20077 ADR: ELEMENTO DE DESPESAS.5817.339030.2.70.00.1.30 R$ 8.000,00 (oito MIL REAIS) SUPRIMENTOS DE
FUNDOS PROCESSO Nº 05637481/2022 . A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias,
a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. HOSPITAL DE MESSEJANA DR.
CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-(Ce), 09 de junho de 2022.
Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDAT GOMES
Registre-se e publique-se.
Fechar