DOE 18/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº146  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2022
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 12/2022
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos 
do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA 
EIRELI., com sede na Avenida Rio Grande do Sul, nº 324, Estados, João Pessoa-Paraíba, CEP: 58.030/020, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 32.227.070/0001-
73. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e 
Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 
26 ou 26.1 para atender as necessidades do Centro de Turismo do Ceará, Farol do Mucuripe e outros que sejam incorporados a esta SETUR localizados no 
município de Fortaleza, zona leste, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210002-SOP e seus anexos, 
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto 
FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do 
objeto contratual é de 11 (onze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. . VALOR GLOBAL: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) pagos em conformidade 
com este instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 36100006.23.695.371.206
22.03.339039.10000.0.3.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza(CE), 08 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário 
Executivo de Gestão e Planejamento Interno do Turismo) e Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo (Cetus Construtora EIRELI).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 13/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 00.671.077/0001-93, situada na Av. Washington Soares, 
999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO 
CEARÁ - COELCE, inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, situada na Rua Padre Valdevino, nº 150, Joaquim Távora - Fortaleza/CE. OBJETO: Este 
CONTRATO tem por objeto estabelecer as condições de compra de energia elétrica para suprimento da UNIDADE CONSUMIDORA, sendo vedado o 
emprego da energia elétrica fornecida para outros fins diversos dos previstos neste instrumento à revelia da CONTRATADA e, em qualquer hipótese, para 
revenda ou cessão a terceiros. Bem como regular as condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES, em relação ao uso do SISTEMA DE 
DISTRIBUIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fornecimento da energia elétrica e o uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO de que trata o presente 
CONTRATO está subordinado à LEGISLAÇÃO APLICÁVEL do serviço de energia elétrica, compreendendo os PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO 
e os PROCEDIMENTOS DE REDE, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências com relação a este CONTRATO e no que couber 
à Lei nº 8.666/93 ou à Lei 14.133/21. Quaisquer modificações supervenientes na referida LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, que venham a repercutir neste 
CONTRATO, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis a essa relação jurídica. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: Este CONTRATO 
vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, desde a sua assinatura, como descrito nas Condições Específicas, sendo prorrogado automaticamente pelo período 
descrito no item 4 das Condições Específicas, até o máximo de 60 (sessenta) meses, desde que o CONTRATANTE não se manifeste expressamente em 
contrário à prorrogação com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias em relação ao término de cada período de vigência. VALOR GLOBAL: R$ 
6.740.685,96 (SEIS MILHÕES SETECENTOS E QUARENTA MIL SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) 
pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.371.20622.03.339039.10000.0.3 e 36100005.23.695.37
1.20622.03.339039.10000.0.3. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Ruy Magno Praciano Bandeira (Resp. pela Área Clientes de Governo Ceará).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO N°07/2022
FICHA TÉCNICA A presente Ordem de Serviço refere-se à execução do serviço comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações 
Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de 
serviços da SEINFRA 26 ou 26.1 para atender as necessidades da Secretaria do Turismo do Ceará – equipamento Centro de Eventos do Ceará, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. O objeto dar-se-á sob o regime de 
execução indireta: empreitada por preço global. INFORMAÇÕES BÁSICAS Pregão Eletrônico: 20210002-SOP. Contrato: Nº 11/2022-SETUR. Valor: 
O preço contratual global importa na quantia de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Financiamento: Recurso do Tesouro Estadual. Órgão Contratante: 
Secretaria do Turismo / SETUR-CE. Contratada: CETUS CONSTRUTORA EIRELI. Na forma desta, autorizamos a Empresa CETUS CONSTRUTORA 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 32.227.070/0001-73, a iniciar a execução dos serviços comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva 
das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto 
sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 26 ou 26.1 para atender as necessidades da Secretaria do Turismo do Ceará – equipamento Centro de Eventos do 
Ceará, conforme condições estabelecidas no contrato Nº 11/2022-SETUR, em consonância com as diretrizes traçadas pela SETUR-CE. Fortaleza/CE, 14 de 
junho de 2022. CONTRATANTE: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo). CONTRATADA: 
Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo (CETUS CONSTRUTORA EIRELI).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
RESOLUÇÃO Nº744, de 15 de julho de 2022.
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ELMANO FREITAS PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, 
PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, 
da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Concede licença ao Deputado Elmano Freitas para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 
de julho do corrente ano, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO

                            

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