DOE 18/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº146  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2022
FONTE:  Sistema S2GPR, Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e Avaliação Atuarial, exercício 2022. 
Unidade Responsável: Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev).
Notas: 
 
 
 
 
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa 
receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a 
despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
3 Refere-se a contribuições de Serventuários da Justiça.
4 O Aporte originário do Tesouro Estadual ocorre de forma automática, mediante Nota de Movimentação Financeira a título de Suprir Conta Gestão, cujo 
montante corresponde à soma dos valores diários das Notas de Pagamentos (orçamentárias e extraorçamentárias) geradas, por Unidade Gestora - UG, e 
vinculadas a fontes de recursos do Tesouro, quando debitadas numa conta marcada como Gestão. O referido registro somou, em 2021, R$ 1.121.453.474,50, 

                            

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