DOE 18/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº146 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2022
ANEXO III
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2023
(Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº101, de 2000)
I. INTRODUÇÃO
Com a finalidade de obter maior transparência na apuração dos resultados fiscais dos governos, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal) determina em seu artigo 4º, § 3º, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com o
objetivo de avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Os riscos fiscais que integram esse anexo da LDO 2023 englobam além dos passivos contingentes decorrentes de ações judiciais, os riscos macroeconômicos
associados a realização da receita.
Os passivos contingentes que compõem este anexo representam um percentual daquelas obrigações de montante certo, presumido ou estimado dos processos
com valor igual ou superior a 10 milhões.
Quanto aos riscos macroeconômicos, calculam-se àqueles associados às receitas, considerando que a realização da receita estimada no projeto de lei de dire-
trizes orçamentárias pode sofrer influência, de forma conjunta ou isoladamente, de diversos indicadores como inflação, câmbio e PIB, ou seja, eventos que
ocasionem desvio entre os parâmetros adotados na previsão das receitas e os valores efetivamente observados ao longo do exercício 2023, constituindo-se
um risco fiscal.
II. PASSIVOS CONTINGENTES
A análise dos passivos contingentes deve identificar possíveis novas obrigações causadas por evento que pode vir ou não a acontecer, cuja probabilidade de
ocorrência e sua magnitude dependem de condições exógenas de difícil previsão.
Esse anexo traz um levantamento dos passivos contingentes, com possibilidade de gerar despesa no exercício de 2023, em especial para aqueles que envolvem
disputas judiciais em que o Estado do Ceará pode vir ou já foi condenado no mérito, como mostra a tabela abaixo:
Tabela 01 – Processos com valores acima de R$ 10 milhões
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