DOE 18/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº146  | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2022
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
A Secretaria da Cultura, por meio do secretário Fabiano dos Santos, torna público para conhecimento que torna sem efeito a Publicação da Inexigibilidade 
Nº97/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XIV, Nº098, de 10 de maio de 2022. Fortaleza, 12 de julho de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto Art. 2ª, da IN TCE Nº 03/2017 e no Art. 5º incisos LIV e LV da CF/88, fica NOTIFICADO 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS CNPJ: 07.993.439/0001-01 e o Sr. MARCOS ALBERTO MARTINS TORRES, Ex-prefeito do 
Município de Nova Russas, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta, se manifestar junto à Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário - SDA, situada na Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, fim de tomar ciência da instauração de Tomada de Contas Especial, autorizada pela 
Portaria, Nº 450/2022 referente aos Convênios nºs. 014/2009, SACC Nº 288735 e 020/2010, SACC Nº 541678 firmados entre o Estado do Ceará, por meio 
da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, e a Prefeitura Municipal de Nova Russas. No caso do não comparecimento no prazo acima mencionado, 
o processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação. COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PERMANENTE 
- SDA, em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
José Erenarco da Silva
PRESIDENTE DA CTCEP
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2019
I - ESPÉCIE: 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ETICE, PARA OS FINS NELE INDICADOS; 
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68; III - ENDE-
REÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788:9001-67; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº. 220, São João do Tauape, Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, II e art. 
65, II, “d” e 8º, ambos da Lei 8.666/93 e suas modificações posteriores, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº. 05688744/2022 e Parecer Jurídico n°. 515/2021; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a dilação do 
prazo de vigência do Contrato nº031/2019, por mais 12 (doze) meses, firmado com a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará –ETICE, que serão 
contados a partir de 16 de julho de 2022, cujo objeto é a prestação de serviços de internet e acesso às redes, e a consequente garantia orçamentária no valor 
de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: por 
mais 12 (doze) meses, que serão contados a partir de 16 de julho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO 
Nº. 031/2019, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 12 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ LASSANCE DE CASTRO SILVA Presidente da ETICE.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº036/2020
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO VIDA MELHOR, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São 
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: INSTITUTO VIDA MELHOR, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.166.852/0001-00; 
V - ENDEREÇO: rua Monte Líbano, rua C, n° 168, Cachoeira, Canindé/Ce, CEP n° 62.700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações 
posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 05280435/2022 e Parecer Jurídico nº. 464/2022; VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; 
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do Contrato n°036/2020 de prestação de serviço para implemen-
tação de tecnologia social de acesso rua n° 06 – CISTERNAS ESCOLARES DE 52 MIL LITROS, justificando pela necessidade de execução do projeto, 
haja visto que não haverá tempo hábil para conclusão da construção das mesmas, até a data do dia 30/06/2022, devido ao período chuvoso durante o ano 
de 2022 sendo assim a necessidade do aditivo de prazo de 01 (um) mês, para que seja realizado a conclusão contado a partir de 01/07/2022; IX - VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: prazo de 01 (um) mês, para que seja realizado a conclusão contado a partir de 
01/07/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 036/2020, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratifi-
cadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 24 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária 
de Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO JOSÉ CRUZ DE HOLANDA Representante Legal da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº105/2020
I - ESPÉCIE: 02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, E O BLC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO EIRELI, PARA O FIM NELE INDICADO; 
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - SDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68; 
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza – CE, CEP n° 60.325-002; IV - CONTRATADA: BLC INDUSTRIA E 
COMÉRCIO DE PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 15.012.264/001-32; V - ENDEREÇO: Avenida Nova Fortaleza, n° 
340, Bairro Parque Novo Mondubim, Maracanaú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, especialmente pelo art. 65, inciso II, alínea d da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo n°. 02998025/2022 e Parecer Jurídico nº. 378/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o 
acréscimo no valor de R$ 10.170,08 (dez mil, cento e setenta reais e oito centavos), que correspondem a aproximadamente 24,99% do contrato original, 
passando o valor global a ser R$ 50.850,41 (cinquenta mil, oitocentos e cinquentas reais e quarenta e um centavos), considerando o tempo transcorrido, bem 
como, aumento no preço da matéria prima em detrimento da pandemia ocasionada pela COVID-19; IX - VALOR GLOBAL: R$ 50.850,41 (cinquenta mil, 
oitocentos e cinquentas reais e quarenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As 

                            

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