DOE 18/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
67
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº146 | FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2022
GRUPO
CARGO
MATRICULA
SERVIDOR
QTD
ARM
ANALISTA EM REGISTRO MERCANTIL
30003810
EVORA MAXIMO DE CARVALHO
1
ADO
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMERCIO
00415219
ANA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA
1
ADO
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMERCIO
00534919
MARTA SALES FERREIRA AZEVEDO
1
ADO
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMERCIO
03706915
MÔNICA MARIA TEIXEIRA LEMOS
1
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº585/2022.
EMENTA: ESTABELECE O MODELO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA COMBATE À FRAUDE DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL PARA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL - SIE.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, nos termos
da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, CONSIDERANDO
o contido na Lei Estadual n° 17.172/2020 e em seu regulamento, o Decreto Estadual n° 33.472/2020, que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos
Produtos de Origem Animal e regulamentam o Serviço de Inspeção Estadual—SIE; CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 2º e 3º do Decreto
Estadual nº 33.472/2020 que prevê que ficam submetidos à inspeção e a fiscalização prevista no referido Decreto os animais destinados ao abate, a carne
e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos de abelhas e seus derivados, comestíveis e
não comestíveis, com adições ou não de produtos vegetais, bem como prevê que a inspeção e a fiscalização em comento abrangem, sob o ponto de vista
industrial e sanitário, a inspeção ante mortem e post mortem dos animais, a recepção, a manipulação, o beneficiamento, a industrialização, o fracionamento, a
conservação, o acondicionamento, a embalagem, a rotulagem, o armazenamento, a exposição, e o trânsito de qualquer matérias-primas e produtos de origem
animal, sendo tais inspeções e fiscalizações realizadas pelo Serviço de Inspeção Estadual – SIE/ADAGRI; Considerando o previsto no art. 276, bem como no
art. 490 do Título IX e no Capítulo III – Das penalidades, todos do Decreto Estadual em questão; CONSIDERANDO a necessidade de bem desempenhar a
ação fiscalizadora da ADAGRI em relação aos estabelecimentos/empresas registrados(as) no SIE e seus respectivos produtos, promovendo o desenvolvimento
da atividade agropecuária de forma célere e eficiente, RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o Programa de Combate à Fraude para o Serviço de Inspeção Estadual – SIE, tendo por objetivos:
I - a melhoria da legislação voltada ao combate e prevenção a fraudes e a penalização dos agentes fraudadores;
II – o desenvolvimento de mecanismos de inteligência nas ações de combate e prevenção a fraudes de produtos de origem animal;
III – a constituição de equipes de fiscalização plenamente capacitadas na execução de ações de combate e prevenção a fraudes em produtos de origem
animal e integração e articulação de iniciativas com demais órgãos de controle e entidades com atuação correlata ao programa.
Art. 2° - O Programa de Combate à Fraude citado no artigo anterior consta estabelecido no anexo da presente Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 13 de julho de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PROGRAMA DE TRABALHO PARA
COMBATE A FRAUDES DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
OBJETIVOS
Estabelecer um programa de trabalho que possibilite combater as fraudes garantindo a qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal.
APLICAÇÕES
Aplica-se a todas as atividades realizadas pelos estabelecimentos, que tenham envolvimento direto ou indireto com o processo de produção de produtos de
origem animal.
DEFINIÇÕES
Comete-se fraude alimentar quando um alimento é deliberadamente colocado no mercado com a intenção de lucrar através do engano do consumidor.
A Indústria é responsável pela qualidade dos processos e produtos através dos programas desenvolvidos, implantados, mantidos e monitorado pelos estabe-
lecimentos, visando assegurar a qualidade higiênico-sanitária de seus produtos, de acordo com a legislação vigente.
PROCEDIMENTOS
Para o controle e combate às fraudes nos produtos de origem animal, são utilizados métodos como coletas de amostras dos produtos fabricados pelos esta-
belecimentos registrados, para análises físico-químicas, aferição de peso, inspeções de rotina, supervisões ou auditorias, ações de combate às atividades
clandestinas de obtenção e comércio e desenvolvimento de atividades de educação sanitária.
Durante as inspeções de rotina ou supervisões/auditorias é avaliada a procedência e integridade da matéria prima, controle de formulação dos produtos acabados,
data de validade dos produtos e insumos, conservação dos rótulos, embalagens, etiquetas e aferição dos pesos. Quando constatado não conformidades nos
procedimentos descritos acima é lavrado um auto de infração, juntamente com o termo de fiscalização, dependendo da situação encontrada. Na verificação
da implantação dos programas de autocontroles também é notificado dando prazos para regularizar a inconformidade.
Análises Físico Químicas: As análises físico-químicas dos produtos acabados são coletadas e enviadas para o laboratório NUTEC, através do cronograma
estabelecido pelo Serviço de Inspeção Estadual, com frequência mínima anual de uma amostra por produto produzido.
Aferição de Peso e Volume: A verificação de aferição dos pesos, é realizada somente para produtos com peso líquido, utilizando no mínimo 5 (cinco)
amostras de um mesmo produto, observando se o peso descrito condiz com o verificado pelo auditor fiscal veterinário. (ANEXO 01). O controle de aferição
de peso/volume deve ser realizado através do cronograma estabelecido pelo Serviço de Inspeção Estadual, com frequência mínima anual de uma amostra
por produto produzido.
Controle de Formulação: O controle de formulação é realizado como forma de evitar adulterações quanto aos ingredientes e matérias primas utilizadas na
fabricação (ANEXO 02). O controle de formulação deve ser realizado através do cronograma estabelecido pelo Serviço de Inspeção Estadual, com frequência
mínima anual de uma amostra de cada produto produzido.A formulação deve ser a mesma que foi aprovada pelo SIE.
ANEXO 01
Controle de Aferição de Peso
Estabelecimento:
Nº do SIE:
DATA
PRODUTO
PESO BRUTO
PESO LÍQUIDO
PESO DA EMBALAGEM OU RECIPIENTE
C/NC/NA
Assinatura e carimbo do auditor fiscal
Fechar