DOMCE 19/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3000
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ADMINISTRATIVO,
CNPJ
nº.
38.613.973/0001-79.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520, de
17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 10.024, de
20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de
21/06/1993 e suas alterações posteriores. LICITAÇÃO: PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº.
PE-06.03.1/2022-DIVERSAS.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, de agente de
apoio técnico, patrimonial, zelador e agente de conservação e reparo,
para atender as necessidades da Secretária de Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de
Brejo Santo-Ce, conforme especificações constantes no termo de
referência. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 1.612.896,00
(um milhão, seiscentos e doze mil, oitocentos e noventa e seis reais).
DATA DA ASSINATURA: 01/07/2022. DA VIGÊNCIA: Até
01/07/2023. SIGNATÁRIOS: Maria do Carmo Bezerra Martins e
Silvio Queiroz de Souza, respectivamente contratante e contratada.
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO - PRESIDENTE DA
CPL/PMBS.
Publique-Se e Cumpra-Se.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BREJO
SANTO
–
EXTRATO
DO
CONTRATO
Nº.
01.07.004/2022-SEPLANGE.
CONTRATANTE:
Prefeitura
Municipal de Brejo Santo-Ce, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Gestão, CNPJ nº.
07.620.701/0001-72.
CONTRATADA:
COOPERACAO
COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS OPERACIONAIS
E ESPECIALIZADOS EM ASSEIO CONSERVACAO E APOIO
ADMINISTRATIVO,
CNPJ
nº.
38.613.973/0001-79.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520, de
17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 10.024, de
20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de
21/06/1993 e suas alterações posteriores. LICITAÇÃO: PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº.
PE-06.03.1/2022-DIVERSAS.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, de agente de
apoio técnico, patrimonial, zelador e agente de conservação e reparo,
para
atender
as
necessidades
da
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Gestão da Prefeitura
Municipal de Brejo Santo-Ce, conforme especificações constantes no
termo de referência. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$
548.160,00 (quinhentos e quarenta e oito mil cento e sessenta reais).
DATA DA ASSINATURA: 01/07/2022. DA VIGÊNCIA: Até
01/07/2023. SIGNATÁRIOS: Gilmária Cavalcante Sá e Silvio
Queiroz de Souza, respectivamente contratante e contratada.
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO - PRESIDENTE DA
CPL/PMBS.
Publique-Se e Cumpra-Se.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:ABE98576
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 25, DE 18 DE JULHO DE 2022
APROVA
O
PLANO
MUNICIPAL
DE
SANEAMENTO BÁSICO, NAS MODALIDADES
ABASTECIMENTO
DE
ÁGUA
E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO
DE
CAMPOS
SALES
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Lei Federal n° 11.445,
de 05 de janeiro de 2007, que condiciona a validade dos contratos que
tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento
básico à existência de Plano de Saneamento Básico;
CONSIDERANDO o artigo 19 da referida Lei que prevê a
possibilidade de os planos de saneamento básico serem específicos
para cada serviço;
CONSIDERANDO o determinado pelo Decreto n° 7.217 de 21 de
junho de 2010, que regulamenta a Lei n° 11.445/2007;
CONSIDERANDO as diretrizes para elaboração de Planos
Municipais de Saneamento Básico (PMSB), sistematizadas pelo
Ministério do Desenvolvimento Regional, através da Secretaria
Nacional de Saneamento Ambiental;
CONSIDERANDO que o Município de Campos Sales/CE, em
parceria com a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará
(CAGECE), elaborou o Plano Municipal de Saneamento Básico - nas
modalidades: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, nos
estritos termos da Lei Federal n° 11.445. de 05 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO que o referido Plano foi objeto de consulta
pública realizada no ano de 2022;
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Saneamento Básico do Município de
Campos Sales/CE nas modalidades: Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário, contendo:
I - Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida,
utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos,
ambientais e socioeconômicos apontando as causas das deficiências
detectadas;
II - Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a
universalização,
admitidas
soluções
graduais
e
progressivas,
observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;
III – Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos
e as metas de modo compatível com os respectivos planos plurianuais
e com outros planos governamentais correlatos, identificando
possíveis fontes de financiamento;
IV - Ações para emergências e contingências;
V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da
eficiência e eficácia das ações programadas.
Parágrafo único. A partir da publicação deste Decreto, a Integra do
Plano de Saneamento Básico mencionado no caput deste artigo estará
disponível no site https://www.campossales.ce.gov.br/.
Art. 2º O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser
atualizado e revisto a cada 10 (dez) anos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho de 2022
(dois mil e vinte e dois).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:72FCB3A8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 22.07.18.0001/2022.
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