Ceará , 19 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3000 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 ADMINISTRATIVO, CNPJ nº. 38.613.973/0001-79. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 10.024, de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-06.03.1/2022-DIVERSAS. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, de agente de apoio técnico, patrimonial, zelador e agente de conservação e reparo, para atender as necessidades da Secretária de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de Brejo Santo-Ce, conforme especificações constantes no termo de referência. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 1.612.896,00 (um milhão, seiscentos e doze mil, oitocentos e noventa e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 01/07/2022. DA VIGÊNCIA: Até 01/07/2023. SIGNATÁRIOS: Maria do Carmo Bezerra Martins e Silvio Queiroz de Souza, respectivamente contratante e contratada. ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO - PRESIDENTE DA CPL/PMBS. Publique-Se e Cumpra-Se. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – EXTRATO DO CONTRATO Nº. 01.07.004/2022-SEPLANGE. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejo Santo-Ce, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Gestão, CNPJ nº. 07.620.701/0001-72. CONTRATADA: COOPERACAO COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS OPERACIONAIS E ESPECIALIZADOS EM ASSEIO CONSERVACAO E APOIO ADMINISTRATIVO, CNPJ nº. 38.613.973/0001-79. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 10.024, de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-06.03.1/2022-DIVERSAS. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, de agente de apoio técnico, patrimonial, zelador e agente de conservação e reparo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Brejo Santo-Ce, conforme especificações constantes no termo de referência. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 548.160,00 (quinhentos e quarenta e oito mil cento e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 01/07/2022. DA VIGÊNCIA: Até 01/07/2023. SIGNATÁRIOS: Gilmária Cavalcante Sá e Silvio Queiroz de Souza, respectivamente contratante e contratada. ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO - PRESIDENTE DA CPL/PMBS. Publique-Se e Cumpra-Se. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:ABE98576 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 25, DE 18 DE JULHO DE 2022 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS MODALIDADES ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que condiciona a validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico à existência de Plano de Saneamento Básico; CONSIDERANDO o artigo 19 da referida Lei que prevê a possibilidade de os planos de saneamento básico serem específicos para cada serviço; CONSIDERANDO o determinado pelo Decreto n° 7.217 de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei n° 11.445/2007; CONSIDERANDO as diretrizes para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), sistematizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, através da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; CONSIDERANDO que o Município de Campos Sales/CE, em parceria com a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE), elaborou o Plano Municipal de Saneamento Básico - nas modalidades: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, nos estritos termos da Lei Federal n° 11.445. de 05 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO que o referido Plano foi objeto de consulta pública realizada no ano de 2022; DECRETA Art. 1º Fica aprovado o Plano de Saneamento Básico do Município de Campos Sales/CE nas modalidades: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, contendo: I - Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos apontando as causas das deficiências detectadas; II - Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais; III – Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; IV - Ações para emergências e contingências; V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. Parágrafo único. A partir da publicação deste Decreto, a Integra do Plano de Saneamento Básico mencionado no caput deste artigo estará disponível no site https://www.campossales.ce.gov.br/. Art. 2º O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser atualizado e revisto a cada 10 (dez) anos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho de 2022 (dois mil e vinte e dois). JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:72FCB3A8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 22.07.18.0001/2022.Fechar