DOMCE 19/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3000 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
ADMINISTRATIVO, 
CNPJ 
nº. 
38.613.973/0001-79. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520, de 
17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 10.024, de 
20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 
21/06/1993 e suas alterações posteriores. LICITAÇÃO: PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº. 
PE-06.03.1/2022-DIVERSAS. 
OBJETO: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços 
contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, de agente de 
apoio técnico, patrimonial, zelador e agente de conservação e reparo, 
para atender as necessidades da Secretária de Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de 
Brejo Santo-Ce, conforme especificações constantes no termo de 
referência. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 1.612.896,00 
(um milhão, seiscentos e doze mil, oitocentos e noventa e seis reais). 
DATA DA ASSINATURA: 01/07/2022. DA VIGÊNCIA: Até 
01/07/2023. SIGNATÁRIOS: Maria do Carmo Bezerra Martins e 
Silvio Queiroz de Souza, respectivamente contratante e contratada. 
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO - PRESIDENTE DA 
CPL/PMBS.  
 
Publique-Se e Cumpra-Se. 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BREJO 
SANTO 
– 
EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
Nº. 
01.07.004/2022-SEPLANGE. 
CONTRATANTE: 
Prefeitura 
Municipal de Brejo Santo-Ce, através da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Gestão, CNPJ nº. 
07.620.701/0001-72. 
CONTRATADA: 
COOPERACAO 
COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS OPERACIONAIS 
E ESPECIALIZADOS EM ASSEIO CONSERVACAO E APOIO 
ADMINISTRATIVO, 
CNPJ 
nº. 
38.613.973/0001-79. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520, de 
17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 10.024, de 
20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 
21/06/1993 e suas alterações posteriores. LICITAÇÃO: PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº. 
PE-06.03.1/2022-DIVERSAS. 
OBJETO: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços 
contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, de agente de 
apoio técnico, patrimonial, zelador e agente de conservação e reparo, 
para 
atender 
as 
necessidades 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Gestão da Prefeitura 
Municipal de Brejo Santo-Ce, conforme especificações constantes no 
termo de referência. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 
548.160,00 (quinhentos e quarenta e oito mil cento e sessenta reais). 
DATA DA ASSINATURA: 01/07/2022. DA VIGÊNCIA: Até 
01/07/2023. SIGNATÁRIOS: Gilmária Cavalcante Sá e Silvio 
Queiroz de Souza, respectivamente contratante e contratada. 
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO - PRESIDENTE DA 
CPL/PMBS.  
  
Publique-Se e Cumpra-Se.  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:ABE98576 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 25, DE 18 DE JULHO DE 2022 
 
APROVA 
O 
PLANO 
MUNICIPAL 
DE 
SANEAMENTO BÁSICO, NAS MODALIDADES 
ABASTECIMENTO 
DE 
ÁGUA 
E 
ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO 
DE 
CAMPOS 
SALES 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, no uso da 
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Lei Federal n° 11.445, 
de 05 de janeiro de 2007, que condiciona a validade dos contratos que 
tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento 
básico à existência de Plano de Saneamento Básico; 
  
CONSIDERANDO o artigo 19 da referida Lei que prevê a 
possibilidade de os planos de saneamento básico serem específicos 
para cada serviço; 
  
CONSIDERANDO o determinado pelo Decreto n° 7.217 de 21 de 
junho de 2010, que regulamenta a Lei n° 11.445/2007; 
  
CONSIDERANDO as diretrizes para elaboração de Planos 
Municipais de Saneamento Básico (PMSB), sistematizadas pelo 
Ministério do Desenvolvimento Regional, através da Secretaria 
Nacional de Saneamento Ambiental; 
  
CONSIDERANDO que o Município de Campos Sales/CE, em 
parceria com a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará 
(CAGECE), elaborou o Plano Municipal de Saneamento Básico - nas 
modalidades: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, nos 
estritos termos da Lei Federal n° 11.445. de 05 de janeiro de 2007; 
  
CONSIDERANDO que o referido Plano foi objeto de consulta 
pública realizada no ano de 2022; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Saneamento Básico do Município de 
Campos Sales/CE nas modalidades: Abastecimento de Água e 
Esgotamento Sanitário, contendo: 
  
I - Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, 
utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, 
ambientais e socioeconômicos apontando as causas das deficiências 
detectadas; 
  
II - Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a 
universalização, 
admitidas 
soluções 
graduais 
e 
progressivas, 
observando a compatibilidade com os demais planos setoriais; 
  
III – Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos 
e as metas de modo compatível com os respectivos planos plurianuais 
e com outros planos governamentais correlatos, identificando 
possíveis fontes de financiamento; 
  
IV - Ações para emergências e contingências; 
  
V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da 
eficiência e eficácia das ações programadas. 
  
Parágrafo único. A partir da publicação deste Decreto, a Integra do 
Plano de Saneamento Básico mencionado no caput deste artigo estará 
disponível no site https://www.campossales.ce.gov.br/. 
  
Art. 2º O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser 
atualizado e revisto a cada 10 (dez) anos. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho de 2022 
(dois mil e vinte e dois). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:72FCB3A8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 22.07.18.0001/2022. 
 

                            

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