DOMCE 19/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3000 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220481 CONCORRÊNCIA Nº 
2022.02.28.01 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 20220481 
  
ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA Nº 2022.02.28.01 
  
CONTRATANTE........: SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
  
CONTRATADA(O).....: SOLUT SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE 
LIMPEZA CONSERVAÇÃO E TRANSPORT 
  
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
VARRIÇÃO, 
CAPINAÇÃO, 
PODA 
DE 
ARVORES, 
OPERACIONALIZAÇÃO, 
COLETA 
E 
TRANSPORTE 
DE 
RESÍDUOS SOLIDOS DOMICILIARES E URBANOS DO 
MUNICIPIO, JUNTO À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS 
HÍDRICOS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
PIQUET 
CARNEIRO-CE. 
  
VALOR 
TOTAL................: 
R$ 
1.588.512,50 
(um 
milhão, 
quinhentos e oitenta e oito mil, quinhentos e doze reais e cinquenta 
centavos) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 
1001.154520343.2.096 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública, 
Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa 
jurídica, Subelemento 3.3.90.39.78, no valor de R$ 1.588.512,50 
  
VIGÊNCIA...................: 18 de Julho de 2022 a 31 de Maio de 2023 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Julho de 2022 
  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:58518488 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 03/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022. 
 
RESOLUÇÃO Nº 03/2022 de 18 de julho de 2022. 
  
Aplica penalidade disciplinar ao colegiado do 
Conselho Tutelar. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
município de Quiterianópolis, no uso das atribuições estabelecidas na 
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na 
Lei Municipal nº 17/2013, na data de sua reunião ordinária no dia 08 
de julho de 2022. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º . Advertir as Conselheiras Tutelares para que as mesmas 
estejam atentas quanto ao: 
Cumprimento de horário estabelecido em Lei, com a carga horária de 
40 horas /semanais, devidamente assinadas no livro de pontos (entrada 
e saída), assim como, em cumprimento de horário de trabalho, não 
ausentar-se para resolver quaisquer casos que não sejam relativos ao 
exercício do Conselho Tutelar. 
O diálogo entre as conselheiras é de extrema importância para o fluxo 
das atividades, uma vez que são regidas pelo princípio de zelar e 
preservar os direitos das crianças e dos adolescentes, assim, casos 
pessoais que possam interferir na conduta e no bom andamento das 
atividades de Conselheira Tutelar devem ser mantidos fora do 
ambiente de trabalho, visto que quando houver a interferência neste 
espaço, as partes envolvidas serão NOTIFICADAS e encaminhadas 
ao Ministério Público. 
  
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Quiterianópolis/CE, 18 de julho de 2022. 
  
ANA PRISCILA GOMES BEZERRA 
Presidente   
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:507EED17 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 04/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022. 
 
RESOLUÇÃO Nº 04/2022 de 18 de julho de 2022. 
  
Aplica afastamento da Conselheira Tutelar por prazo 
determinado. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
município de Quiterianópolis, no uso das atribuições estabelecidas na 
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na 
Lei Municipal nº 17/2013, na data de sua reunião ordinária no dia 08 
de julho de 2022. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º . Afastar, em virtude de, no momento, não possuir condições 
psicológicas para o exercício profissional, a Conselheira Tutelar 
Samara Lima Moreira por um período de trinta (30) dias. 
  
Art. 2º. Após prazo estipulado, a conselheira Samara Lima Moreira só 
poderá voltar as atividades do Conselho Tutelar apresentando Laudo 
Médico confirmando estar apta para exercer a função, partindo do 
princípio de atuar diretamente zelando os direitos de crianças e 
adolescentes e atender a requisitos para esta prática profissional. 
  
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Quiterianópolis/CE, 18 de julho de 2022. 
  
ANA PRISCILA GOMES BEZERRA 
Presidente   
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:42E0955D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 05/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022. 
 
RESOLUÇÃO Nº 05/2022 de 18 de julho de 2022. 
  
Dispõe sobre convocação de Conselheira Tutelar 
Suplente. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
município de Quiterianópolis, no uso das atribuições estabelecidas na 
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na 
Lei Municipal nº 17/2013, na data de sua reunião ordinária no dia 08 
de julho de 2022. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º . Convocar a senhora Maria Gonçalves Lima, candidata eleita 
no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes, para 
assumir a função de Conselheira Tutelar durante o período de 
afastamento da Conselheira Samara Lima Moreira. 
  

                            

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