DOMCE 19/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3000
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220481 CONCORRÊNCIA Nº
2022.02.28.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20220481
ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA Nº 2022.02.28.01
CONTRATANTE........: SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
CONTRATADA(O).....: SOLUT SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE
LIMPEZA CONSERVAÇÃO E TRANSPORT
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
VARRIÇÃO,
CAPINAÇÃO,
PODA
DE
ARVORES,
OPERACIONALIZAÇÃO,
COLETA
E
TRANSPORTE
DE
RESÍDUOS SOLIDOS DOMICILIARES E URBANOS DO
MUNICIPIO, JUNTO À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
RECURSOS
HÍDRICOS
DO
MUNICÍPIO
DE
PIQUET
CARNEIRO-CE.
VALOR
TOTAL................:
R$
1.588.512,50
(um
milhão,
quinhentos e oitenta e oito mil, quinhentos e doze reais e cinquenta
centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade
1001.154520343.2.096 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública,
Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa
jurídica, Subelemento 3.3.90.39.78, no valor de R$ 1.588.512,50
VIGÊNCIA...................: 18 de Julho de 2022 a 31 de Maio de 2023
DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Julho de 2022
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:58518488
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 03/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022.
RESOLUÇÃO Nº 03/2022 de 18 de julho de 2022.
Aplica penalidade disciplinar ao colegiado do
Conselho Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Quiterianópolis, no uso das atribuições estabelecidas na
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na
Lei Municipal nº 17/2013, na data de sua reunião ordinária no dia 08
de julho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º . Advertir as Conselheiras Tutelares para que as mesmas
estejam atentas quanto ao:
Cumprimento de horário estabelecido em Lei, com a carga horária de
40 horas /semanais, devidamente assinadas no livro de pontos (entrada
e saída), assim como, em cumprimento de horário de trabalho, não
ausentar-se para resolver quaisquer casos que não sejam relativos ao
exercício do Conselho Tutelar.
O diálogo entre as conselheiras é de extrema importância para o fluxo
das atividades, uma vez que são regidas pelo princípio de zelar e
preservar os direitos das crianças e dos adolescentes, assim, casos
pessoais que possam interferir na conduta e no bom andamento das
atividades de Conselheira Tutelar devem ser mantidos fora do
ambiente de trabalho, visto que quando houver a interferência neste
espaço, as partes envolvidas serão NOTIFICADAS e encaminhadas
ao Ministério Público.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quiterianópolis/CE, 18 de julho de 2022.
ANA PRISCILA GOMES BEZERRA
Presidente
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:507EED17
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 04/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022.
RESOLUÇÃO Nº 04/2022 de 18 de julho de 2022.
Aplica afastamento da Conselheira Tutelar por prazo
determinado.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Quiterianópolis, no uso das atribuições estabelecidas na
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na
Lei Municipal nº 17/2013, na data de sua reunião ordinária no dia 08
de julho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º . Afastar, em virtude de, no momento, não possuir condições
psicológicas para o exercício profissional, a Conselheira Tutelar
Samara Lima Moreira por um período de trinta (30) dias.
Art. 2º. Após prazo estipulado, a conselheira Samara Lima Moreira só
poderá voltar as atividades do Conselho Tutelar apresentando Laudo
Médico confirmando estar apta para exercer a função, partindo do
princípio de atuar diretamente zelando os direitos de crianças e
adolescentes e atender a requisitos para esta prática profissional.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quiterianópolis/CE, 18 de julho de 2022.
ANA PRISCILA GOMES BEZERRA
Presidente
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:42E0955D
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 05/2022 DE 18 DE JULHO DE 2022.
RESOLUÇÃO Nº 05/2022 de 18 de julho de 2022.
Dispõe sobre convocação de Conselheira Tutelar
Suplente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Quiterianópolis, no uso das atribuições estabelecidas na
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na
Lei Municipal nº 17/2013, na data de sua reunião ordinária no dia 08
de julho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º . Convocar a senhora Maria Gonçalves Lima, candidata eleita
no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes, para
assumir a função de Conselheira Tutelar durante o período de
afastamento da Conselheira Samara Lima Moreira.
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