DOMCE 19/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3000 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
Quiterianópolis – CE, em 30 de junho de 2022. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a 
Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica 
do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar o Sr. ANTONIO NETO LACERDA DE DEUS, 
do cargo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, vinculado à 
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo, 
integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de 
Quiterianópolis. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 30 de 
junho de 2022. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:73F49625 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3123 DE 16 DE MARÇO DE 2022. 
 
LEI Nº 3123 DE 16 DE MARÇO DE 2022.  
  
DENOMINA RUAS DO BAIRRO BAVIERA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º. - A Rua Janeiro, criada através do Decreto do Poder 
Executivo 029/2021 no bairro Baviera, que nasce na Rua Juvêncio 
Alves de Oliveira e segue sentido Sul/Norte fica denominada de ex-
vereador e presidente da Câmara Municipal de Quixadá Zilcar de 
Sousa Holanda. 
  
Art. 2º – A Rua Fevereiro que nasce na Rua Zilcar de Sousa Holanda 
e segue até a Rua Maria Helena Diniz fica denominada de Maria José 
Alves. 
  
Art. 3º – A Rua Março que nasce na Rua Maria José Alves e segue 
em direção à Rua Juvêncio Alves de Oliveira fica denominada de 
Maria Helena Diniz. 
  
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 16 
de março de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:63BEE542 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3140 DE 13 DE JULHO DE 2022. 
 
LEI Nº 3140 DE 13 DE JULHO DE 2022.  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A AGÊNCIA 
DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO 
CEARÁ-ADECE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Quixadá autorizado a firmar 
acordo de cooperação com a Agência de Desenvolvimento do Estado 
do Ceará - ADECE, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.100.913/0001-54, 
com sede na Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, Fortaleza-
CE, 60811-341. 
Art. 2º. Firmado o acordo de cooperação, fica a Agência de 
Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE autorizada a utilizar o 
imóvel concernente à Estação Ferroviária (NBP1220595), localizada 
no Município de Quixadá, Ceará, para o desenvolvimento dos 
objetivos propostos pela agência. 
Art. 3º. O acordo de cooperação será regido pela Lei Nº 13.019/14 e 
legislações correspondentes. 
Art. 4º. O acordo de cooperação terá validade de 10 (dez) anos a 
partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, de 
acordo com a vontade das partes. 
Art. 5º. Compete ao Município de Quixadá, por intermédio do órgão 
competente do Poder Executivo, a fiscalização e supervisão do 
cumprimento do disposto nesta lei e dos atos e projetos desenvolvidos 
pela ADECE. 
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos ao mês de maio do ano de 2022, ficando 
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 
nº 3.060/2021. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado 
do Ceará, em 13 de julho de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:797E1646 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 29º EDITAL DE 
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DO EDITAL Nº 
002/2021 – INGETI 
 
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO 
DE BANCOS DE RECURSOS HUMANOS – EDITAL Nº 
002/2021 – INGETI 
  
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
29º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
SELEÇÃO 
PÚBLICA 
SIMPLIFICADA 
DO 
EDITAL Nº 002/2021 – INGETI. 
  
1 - DOS CARGOS – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL. 
  
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS 
INSCRIÇÃO 
NOME DO APROVADO 
RESULTADO 
591 
CAMILA DE SOUSA FRANCA 
HABILITADO(A) 
2248 
ANTONIA PAULA RIBEIRO NERES 
INABILITADO(A) 
  
2- DA PUBLICAÇÃO 
  
O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos 
CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e 
no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico 
www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura, 
atendendo às necessidade e conveniência de cada ente administrativo 
da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ. 

                            

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