DOMCE 19/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3000 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos 
VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e 
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de 
julho de 2018, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o servidor SAMUEL MOREIRA CHAVES, 
Matrícula nº 4193, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal 
de Cultura, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa 
execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, 
fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Nº 180, de 03 de maio de 2021. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 1º de julho de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:7E849595 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 031-A/2022 DE 31 DE MAIO DE 2022 
 
Dispõe sobre a HOMOLOGAÇÃO do Resultado 
Final do Processo Seletivo para Composição de 
Banco de Tutores Municipais no Âmbito do 
Programa Pacto Pela Aprendizagem na Rede 
Municipal de Ensino de Tabuleiro do Norte/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial o que 
estabelece o art. 84, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, 
c/c a Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, e Decreto nº 
34.258, de 23 de setembro de 2021, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado final do Processo Seletivo para 
Composição de Banco de Tutores Municipais, no Âmbito do 
Programa Pacto Pela Aprendizagem na Rede Municipal de Ensino, 
conforme Edital de Chamada Pública nº 001/2022, de 15 de março de 
2022. 
  
Art. 2º - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar 
da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da 
Administração Municipal, por igual período. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 31 de maio de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:0D576C43 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – 
Aviso 
de 
licitação. 
Modalidade: 
Tomada 
de 
Preço 
n.º 
11.07.01/2022-SEMEB. Objeto: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DE QUADRA 
DE ESPORTE DA GANGORRINHA NO MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE/CE. Tipo: menor preço global. A 
comissão comunica aos interessados que no dia 04 de agosto de 2022, 
às 09h00min na sala da comissão de licitação, localizada à Rua Padre 
Clicério, 4605, São Francisco, Tabuleiro do Norte/CE, estará 
recebendo os envelopes de habilitação e proposta de preços. Maiores 
informações através do email: licitacaotabuleiro@gmail.com. 
  
 

                            

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