DOMCE 19/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3000
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos
VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de
julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor SAMUEL MOREIRA CHAVES,
Matrícula nº 4193, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal
de Cultura, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa
execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação,
fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666,
de 1993;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993,
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade
em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do
possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética
e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais
assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca
de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Nº 180, de 03 de maio de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 1º de julho de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:7E849595
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 031-A/2022 DE 31 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a HOMOLOGAÇÃO do Resultado
Final do Processo Seletivo para Composição de
Banco de Tutores Municipais no Âmbito do
Programa Pacto Pela Aprendizagem na Rede
Municipal de Ensino de Tabuleiro do Norte/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial o que
estabelece o art. 84, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,
c/c a Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, e Decreto nº
34.258, de 23 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado final do Processo Seletivo para
Composição de Banco de Tutores Municipais, no Âmbito do
Programa Pacto Pela Aprendizagem na Rede Municipal de Ensino,
conforme Edital de Chamada Pública nº 001/2022, de 15 de março de
2022.
Art. 2º - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar
da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da
Administração Municipal, por igual período.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 31 de maio de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:0D576C43
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte –
Aviso
de
licitação.
Modalidade:
Tomada
de
Preço
n.º
11.07.01/2022-SEMEB. Objeto: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DE QUADRA
DE ESPORTE DA GANGORRINHA NO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE/CE. Tipo: menor preço global. A
comissão comunica aos interessados que no dia 04 de agosto de 2022,
às 09h00min na sala da comissão de licitação, localizada à Rua Padre
Clicério, 4605, São Francisco, Tabuleiro do Norte/CE, estará
recebendo os envelopes de habilitação e proposta de preços. Maiores
informações através do email: licitacaotabuleiro@gmail.com.
Fechar