DOU 19/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 19 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA
C I DA DA N I A
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E COMPETÊNCIA
Art. 1º À Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cidadania, órgão de
execução da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 2º, inciso II, alínea "b", da
Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, subordinada administrativamente
ao Ministro de Estado da Cidadania, compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica, no âmbito do Ministério;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais
atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério,
quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração
de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;
IV - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo
sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento
jurídico das propostas de atos normativos;
V -
assistir o
Ministro de
Estado no
controle interno
da legalidade
administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele vinculadas; e
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos, acordos,
termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros
instrumentos congêneres e seus termos aditivos a serem celebrados e publicados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela
dispensa de licitação;
VII - elaborar estudos e preparar informações de natureza jurídica por
solicitação do Ministro de Estado da Cidadania;
VIII - orientar a forma pela qual devam ser prestadas informações e
cumpridas decisões judiciais que as unidades da Procuradoria-Geral da União entendam
prontamente exequíveis;
IX - prestar subsídios com elementos de fato e de direito necessários à
atuação judicial dos membros da Advocacia-Geral da União nas questões relacionadas às
competências do Ministério;
X
- atuar
em
conjunto com
os
representantes
judiciais da
União,
especialmente quanto à elaboração de teses jurídicas em ações judiciais;
XI - examinar processos administrativos e disciplinares, recursos, pedidos de
reconsideração, de revisão e outros atos jurídicos;
XII - fornecer subsídios para a atuação da Consultoria-Geral da União em
assuntos de sua competência;
XIII - promover o intercâmbio de dados e informações com outras unidades
da Advocacia-Geral da União e com unidades jurídicas de órgãos e entidades da
Administração Pública e demais Poderes; e
XIV - zelar pelo cumprimento e observância das orientações emanadas dos
órgãos de direção da Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. A subordinação administrativa prevista no caput não exclui
a subordinação técnica e as ações de coordenação, orientação, supervisão e fiscalização
das atividades desta Consultoria por parte da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º As controvérsias de interpretação entre a Consultoria Jurídica junto
ao Ministério da Cidadania e outras Consultorias Jurídicas, órgãos equivalentes ou
demais unidades da Advocacia-Geral da União, deverão ser encaminhadas à unidade
competente da Consultoria-Geral da União.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A Consultoria Jurídica tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete (GAB):
a) Assessoria (ASGAB);
b) Chefia de Gabinete (CHGAB); e
c) Coordenação de Gestão Administrativa (CGA);
II - Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Pessoal (CGLCP);
III - Coordenação-Geral de Convênios e Parcerias (CGCP);
IV - Coordenação-Geral de Assuntos Esportivos (CGAE); e
V - Coordenação-Geral de Assuntos Sociais (CGAS).
Art. 4º A Consultoria Jurídica será dirigida por Consultor Jurídico, o Gabinete
por Chefe, as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral e as Coordenações por
Coordenadores,
cujas funções
e cargos
serão
providos na
forma da
legislação
pertinente.
§ 1º Para auxiliar no desempenho de suas atribuições, o Consultor Jurídico
contará em seu Gabinete com o Consultor Jurídico Adjunto, com o Chefe de Gabinete,
com Assessores, Assessores Técnicos, Assistentes e Coordenador, ocupantes de cargos e
funções comissionadas, providos na forma da legislação pertinente.
§ 2º Para o desempenho de suas atribuições, os Coordenadores-Gerais
contarão com o auxílio de Assessores Técnicos e Assistentes.
§ 3º Os ocupantes dos cargos, funções comissionadas e detentores de
encargos previstos neste Regimento serão substituídos, em seus afastamentos e
impedimentos legais ou regulamentares, por servidores indicados pelo Consultor Jurídico
à autoridade
competente, a fim de
serem designados na forma
da legislação
específica.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Do Gabinete do Consultor Jurídico
Art. 5º Ao Gabinete da Consultoria Jurídica (GAB) compete:
I - auxiliar direta e imediatamente o Consultor Jurídico, na coordenação
administrativa geral da Consultoria Jurídica;
II - propor e implementar a otimização dos fluxos, a organização das agendas
de compromissos e a atualização dos contatos institucionais;
III - realizar a gestão da documentação administrativa quanto à elaboração
dos documentos submetidos à aprovação e assinatura do Consultor Jurídico;
IV
-
elaborar e
divulgar
informativos
que
possam contribuir
para
a
atualização técnica dos membros e servidores;
V - atender os interessados e prestar-lhes informações, no limite de sua
competência, sobre documentos e processos em análise na Consultoria Jurídica;
VI - elaborar relatórios periódicos de natureza gerencial sobre as demandas
submetidas e analisadas pela Consultoria Jurídica;
VII - elaborar, de acordo com as orientações do Consultor Jurídico, Plano de
Gestão Estratégica da Consultoria;
VIII - propor e acompanhar a política de capacitação dos servidores da
Consultoria Jurídica, em articulação com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do
Ministério da Cidadania e com a Advocacia-Geral da União;
IX - coordenar a seleção de servidores, terceirizados e estagiários necessários
ao apoio às atividades e atribuições da Consultoria Jurídica; e
X - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Consultor Jurídico.
Art. 6º À Assessoria do Gabinete (ASGAB) compete:
I - analisar as demandas judiciais e extrajudiciais estratégicas, definidas pelo
Consultor Jurídico;
II - atuar nas ações judiciais estratégicas que envolvam as políticas públicas
do Ministério da Cidadania;
III - atuar, em parceria com as coordenações-gerais, na área estratégica
normativa, especialmente na análise de projetos de lei, medidas provisórias, minutas de
decreto, de portaria, de resolução e de instrução normativa;
IV - orientar, em conjunto com as coordenações-gerais, as unidades do
Ministério quanto ao fornecimento e à elaboração de elementos, informações e outros
subsídios referentes às ações judiciais de interesse da União, observados os atos
normativos que regem a matéria;
V - promover a articulação com outras unidades da Advocacia-Geral da
União, visando à otimização dos esforços destinados à elaboração da defesa da
União;
VI - orientar, em conjunto com as coordenações-gerais, as autoridades do
Ministério no sentido do fiel cumprimento de decisões judiciais e à observância dos
pareceres vinculantes e das orientações normativas da Advocacia-Geral da União;
VII - estudar e propor medidas visando à prevenção e ao encerramento de
litígios judiciais;
VIII - acompanhar e propor as medidas concernentes a demandas ou
proposições de interesse do Ministério que tramitem no Congresso Nacional, na
Controladoria-Geral da União, no Ministério Público e no Tribunal de Contas da União
submetidas à Consultoria Jurídica;
IX - atuar, em conjunto com as Coordenações-Gerais, no âmbito da Câmara
de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Consultoria-Geral da
União, propondo medidas dirigidas ao encerramento de litígios administrativos; e
X - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Consultor Jurídico.
Art. 7º À Chefia de Gabinete (CHGAB) compete:
I - organizar e manter atualizada a agenda de compromissos e reuniões do
Consultor Jurídico e do seu substituto legal;
II - despachar os documentos
administrativos a serem assinados ou
chancelados pelo Consultor Jurídico e pelo seu substituto legal;
III - coordenar as demandas provenientes do e-mail conjur@cidadania.gov.br
e outros que forem criados para melhorar o fluxo e atendimento das demandas
recebidas por meio de mensagens eletrônicas;
IV - prestar auxílio e apoio operacional ao Consultor Jurídico e ao seu
substituto legal, exercendo atividades de expediente em seu Gabinete;
V - promover a interlocução com as unidades assessoradas do Ministério;
VI - acompanhar a política de capacitação dos servidores em exercício na
Consultoria Jurídica, bem como propiciar os meios necessários à sua execução junto ao
Ministério e à Advocacia-Geral da União;
VII - coordenar as ações de melhoria das condições físicas e das instalações
da Consultoria Jurídica;
VIII
-
consolidar,
mensalmente,
dados
e
estatísticas
referentes
às
manifestações jurídicas proferidas pela Consultoria Jurídica;
IX - acompanhar os procedimentos no Sistema de Geração e Tramitação de
Documentos Oficiais do Governo Federal (SIDOF), informando ao Consultor Jurídico a
existência de atos a serem assinados no referido Sistema;
X - praticar atos relacionados à documentação de frequência, férias e demais
atividades de gestão de pessoas no âmbito da Consultoria Jurídica; e
XI - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Consultor
Jurídico e pelo seu substituto legal.
Art. 8º À Coordenação de Gestão Administrativa (CGA) compete:
I - coordenar a distribuição de documentos e processos recebidos na
Consultoria Jurídica;
II - solicitar subsídios às áreas técnicas mediante a expedição de ofícios;
III -
elaborar despachos
de encaminhamento
ou complementação
de
informações necessárias às manifestações jurídicas consultivas;
IV - organizar e coordenar as atividades desenvolvidas pelas secretárias e
pelo apoio administrativo, quanto à eficiência e à eficácia do atendimento ao público
externo e interno pela Consultoria Jurídica;
V - coordenar e gerenciar as atividades administrativas relacionadas a
pessoal, material e patrimônio no âmbito da Consultoria Jurídica;
VI - classificar, organizar, guardar e manter atualizado o acervo da biblioteca
da Consultoria Jurídica, incluindo livros, revistas, arquivos eletrônicos, diários oficiais e
outros documentos, e sugerir ao Consultor Jurídico a aquisição de livros e a assinatura
de publicações de interesse da Consultoria Jurídica;
VII - prestar assistência aos usuários do acervo bibliográfico da Consultoria
Jurídica, controlando a retirada e devolução de livros, revistas, jornais, CDs e demais
itens integrantes do patrimônio;
VIII - atender às demandas oriundas do Serviço de Informação ao Cidadão
(SIC), em conformidade com a Lei de Acesso à Informação;
IX - elaborar o Relatório de Planejamento e Gerenciamento de Contratações
Anual da Consultoria Jurídica;
X - elaborar e avaliar o Programa de Gestão, instituído pela Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia,
e estabelecido neste âmbito ministerial pela Portaria SE/MC º 158, de 02 de julho de
2021, do Ministério da Economia;
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