DOU 19/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 19 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA DE ESTRUTURAS FINANCEIRAS E DE PROJETOS
PORTARIA SEFIP/MCTI Nº 6.118, DE 15 DE JULHO DE 2022
Estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão no âmbito da Secretaria
de Estruturas Financeiras e de Projetos, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
O SECRETÁRIO DE ESTRUTURAS FINANCEIRAS E DE PROJETOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, considerando o disposto no art. 6º da Portaria MCTI nº
5.120, de 18 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020,
resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos,
de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme Anexos I a IV a esta Portaria.
Art. 2º O Programa de Gestão nesta unidade abrangerá as atividades descritas na Tabela de Atividades constante no Anexo III a esta Portaria.
Art. 3º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de Gestão nesta unidade:
I - regime de execução parcial: quando o participante executa a atividade laboral presencialmente e fora das dependências do órgão, e registra cronograma com a indicação dos
dias nos quais estará presente no órgão, dispensado do controle de frequência;
II - regime de execução integral: quando o participante da modalidade teletrabalho executa a atividade laboral fora das dependências do órgão, dispensado do controle de
frequência.
Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a partir da instituição do Programa de Gestão no âmbito desta unidade, são
os seguintes:
I - aprimoramento dos procedimentos de planejamento e acompanhamento de atividades;
II - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
III - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
IV - manutenção de talentos;
V - qualidade de vida dos servidores;
VI - redução dos custos de manutenção administrativa, com vistas à otimização dos recursos públicos; e
VII - estimular o trabalho criativo para o desenvolvimento da tecnologia, da inovação e da ciência.
Art. 5º O participante selecionado para o teletrabalho será responsável por manter a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício de suas atribuições, inclusive
aquelas relacionadas à segurança da informação.
Art. 6º Para participar do Programa de Gestão nesta unidade, o candidato selecionado na forma dos arts. 10 e 11 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, deverá
dar aceite na documentação necessária.
Art. 7º O participante, no teletrabalho, que tiver sua entrega avaliada com a nota de 0 a 4, 3 (três) vezes consecutivas, injustificadamente, será desligado do teletrabalho, com
retorno as atividades presenciais no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. O participante com o desligamento de que trata o caput só poderá se candidatar a um novo Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, após 4 (quatro)
meses do seu desligamento.
Art. 8º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no Sistema do Programa de Gestão (SISPG).
Art. 9º O participante do Programa de Gestão poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando houver interesse fundamentado da
Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, com antecedência mínima de:
I - ocupante de DAS/FCPE nível 5 ou 6: 24 (vinte e quatro) horas;
II - ocupante de DAS/FCPE nível 3 ou 4: 48 (quarenta e oito)horas; e
III - demais ocupantes de DAS/FCPE ou não ocupantes: 72 (setenta e duas) horas.
Parágrafo único. O não comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando convocado, sem a devida justificativa, será considerado descumprimento às regras do Programa
de Gestão e ensejará o desligamento do participante.
Art. 10. As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, serão divulgadas no sítio eletrônico da administração direta do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, conforme legislação vigente.
Art. 11. Poderá ser estabelecido, por meio de alteração desta Portaria, o adicional de produtividade de até 20% (vinte por cento) após o período inicial de 6 (seis) meses, a contar
da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 12. Será admitido o teletrabalho no exterior por prazo determinado, desde que observado o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor no dia 1° de agosto de 2022.
MARCELO GOMES MEIRELLES
ANEXO I
.
TABELA GRUPO DE ATIVIDADES
. UNIDADE ORGANIZACIONAL: SEFIP
GRUPO DE ATIVIDADES
.
NOME DO GRUPO
SIGLA
D ES C R I Ç ÃO
CÓ D I G O
. Análise e/ou produção de documentos técnicos
P R O D _ T EC
Atividades relacionadas à elaboração, análise e revisão de documentos técnicos como normativos, pesquisas, estudos,
manuais, guias, regimentos, notas técnicas, notas informativas (dentre outros).
P T EC _ S E F I P
. Gestão administrativa
G ES T _ A D M
Atividades administrativas gerais executadas nas subunidades da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos.
GADM_SEFIP
. Atração de investimentos e recursos não orçamentários para o fomento a
projetos de CT&I
AT R AC _ I N V
Atividades relacionadas à captação de recursos não orçamentários para o fomento a projetos de CT&I.
AT I N _ S E F I P
. Modelagem de instrumentos e estruturas financeiras para o financiamento e
investimento em programas e projetos de CT&I
ES T R _ F I N
Atividades relacionadas à análise, acompanhamento, estruturação e proposição de modelos e instrumentos de financiamento
à CT&I.
ES F I _ S E F I P
. Análise, monitoramento e avaliação de políticas públicas de CT&I
AV A L _ P O L
Atividades de nível estratégico envolvendo o desenvolvimento de estudos/relatórios de diagnóstico, cenários, monitoramento
e avaliação de políticas públicas.
AV P O _ S E F I P
. Estruturação e modelagem de projetos de CT&I
P R OJ E T O S
Atividades associadas à estruturação e modelagem de projetos para subsidiar a tomada de decisão e viabilizar o fomento a
projetos com recursos não orçamentários.
P R OJ _ S E F I P
. Atividades de Ocorrência
AO
Atividades que impeçam o participante de executar o Plano de trabalho inicialmente previsto pela chefia imediata.
AO _ S E F I P
ANEXO II
.
TABELA DE PARÂMETROS
.
FAIXA DE COMPLEXIDADE
D ES C R I Ç ÃO
HORA
.
P R ES E N C I A L
T E L E T R A BA L H O
.
A
Altíssima complexidade
40
40
.
B
Alta complexidade
24
24
.
C
Média-alta complexidade
16
16
.
D
Média complexidade
10
10
.
E
Média-baixa complexidade
8
8
.
F
Baixa complexidade
4
4
.
G
Baixíssima complexidade
2
2
ANEXO III
.
TABELA DE ATIVIDADES
. Grupo
de
At i v i d a d e s
(código)
Atividade (descrição)
At i v i d a d e
(código)
Faixa
de
complexidade
Tempo de execução em
horas (presencial)
Tempo de execução
em
horas
(teletrabalho)
Ganho
de
produtividade
(percentual)
Entregas esperadas
.
A
40
40
0%
.
B
24
24
0%
Documentos elaborados e/ou revisados (Boletins, estudos, análises
.
Elaborar e revisar
C
16
16
0%
técnicas, Manuais, guias, regimentos, normativos, cartilhas, portarias,
.
AT 1
D
10
10
0%
notas técnicas, , notas informativas, pareceres, despachos, ofícios,
.
documentos técnicos
E
8
8
0%
memórias de reunião, relatórios.
.
P T EC _ S E F I P
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
B
24
24
0%
.
Elaborar e revisar
AT 2
C
16
16
0%
Levantamentos realizados. Bases de dados identificadas, atualizadas e/ou
.
documentos
D
10
10
0%
analisadas. Base de Dados e Códigos em GitHub.
.
E
8
8
0%
.
A
40
40
0%
Apoio realizado (gestão da agenda
de compromissos, gestão de e-mails
institucionais, atualização de listas de contatos, requisições de serviços, gestão de
materiais e patrimônio e outras atividades correlatas;
.
Realizar apoio
B
24
24
0%
procedimentos para solicitação de diárias e passagens nacionais e internacionais,
autorização
de
afastamentos do
País,
solicitação,
emissão e
retirada
de
passaportes oficiais e elaboração de relatório preliminar e
Fechar