DOU 19/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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8
Nº 135, terça-feira, 19 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
do portfólio
E
8
8
0%
projeto. Dashboard de informações dos projetos criados.
.
Desenvolver, atualizar
A
40
40
0%
.
metodologias,
processos
e
modelos de suporte de
AT 2 3
B
24
24
0%
Metodologias, processos e modelos de suporte criados/atualizados.
.
gerenciamento de projetos e
portfólios
C
16
16
0%
.
Realizar a gestão do
B
24
24
0%
Gestão aplicada ao processo de lições aprendidas nos projetos contidos
.
processo de lições
AT 2 4
C
16
16
0%
no SIGE3P realizada. Gestão de processo de lições aprendidas nas ações
.
aprendidas
D
10
10
0%
da Rede de escritório de Projetos realizada.
.
Atestado de
Comparecimento
A
40
40
0%
.
(comparecimento do
participante, de seu
B
24
24
0%
.
dependente ou familiar às
consultas médicas,
C
16
16
0%
.
odontológicas e
AT 2 5
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
realização de exames
E
8
8
0%
.
em estabelecimento de
F
4
4
0%
.
saúde)
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
Execução de atividades
B
24
24
0%
.
inerentes a cursos,
C
16
16
0%
.
concursos públicos ou
AT 2 6
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
exames vestibulares, com
E
8
8
0%
.
pagamento de GECC
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
B
24
24
0%
.
Licença para tratamento
C
16
16
0%
.
de saúde
AT 2 7
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
AO _ S E F I P
B
24
24
0%
.
Recesso para
C
16
16
0%
.
comemoração das festas
AT 2 8
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
de final de ano
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
B
24
24
0%
.
C
16
16
0%
.
Fé r i a s
AT 2 9
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
B
24
24
0%
.
Feriados e pontos
C
16
16
0%
.
facultativos não
AT 3 0
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
registrados no sistema
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
B
24
24
0%
.
Participação em ação de
C
16
16
0%
.
desenvolvimento
AT 3 1
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
profissional em serviço
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
B
24
24
0%
.
Realização
C
16
16
0%
.
de atividade em outra
AT 3 2
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
unidade
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
B
24
24
0%
.
Outras ocorrências de
C
16
16
0%
.
afastamento previstas em
AT 3 3
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
lei
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de ciência e responsabilidade, em razão da solicitação de adesão ao Programa de Gestão da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações DECLARO que:
I - atendo às condições para participação no Programa de Gestão da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos;
II - estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de [inserir o prazo estipulado na norma de procedimentos gerais em horas ou dias corridos] para
comparecimento pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
III - estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e no art. 22 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME
nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme transcrito abaixo:
a) cumprir o estabelecido no plano de trabalho;
b) atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com
antecedência mínima prevista na norma de procedimentos gerais e desde que devidamente justificado pela chefia imediata;
c) manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos, sendo esses de livre divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade
quanto para o público externo que necessitar manter contato.
d) consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício;
e) permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento
da unidade;
f) manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação
previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
g) comunicar a chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do
trabalho;
h) zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e
i) retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança
da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;
IV - estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão desta unidade organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas condições
estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020; e
V - estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 2022, e os arts. 29 a 36 Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020.
VI - estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
VII - estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que
couber;
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