DOU 19/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 19 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as
vendas do produto objeto da investigação.
Para fins de apuração do preço de exportação de magnésio em pó, da China
para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado
brasileiro efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, as
exportações realizadas no ano de 2020. Os dados referentes aos preços de exportação
foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras,
disponibilizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), na condição
FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto
objeto da revisão, conforme item 3.1 deste documento.
Assim, o valor para o preço de exportação FOB calculado foi em dólares por
tonelada, conforme tabela a seguir:
Preço de Exportação [RESTRITO]
Valor FOB (US$)
Volume (t)
Preço de Exportação FOB (US$/t)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
2.348,10
Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto
objeto da investigação, no período de análise de dumping, pelo respectivo volume
importado, apurou-se o preço de exportação de US$ 2.348,10/t (dois mil, trezentos e
quarenta e oito dólares estadunidenses e dez centavos por tonelada).
5.2.3 Da margem de dumping da China para fins de início da revisão
A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor
normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão
entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
Para fins de início da revisão, apurou-se o valor normal, conforme descrito
no item 5.2.1 supra, e, o preço de exportação com base nos volumes exportados,
conforme descrito anteriormente. Considerou-se que o preço de exportação apurado
em base FOB seria comparável com o valor normal construído em base delivered, já
que ambos contabilizam despesas de frete interno na origem.
Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas
para a China.
Margem de dumping
Valor Normal US$/t
Preço de Exportação US$/t
Margem de Dumping Absoluta
US$/t
Margem de Dumping Relativa
(%)
7.466,78
2.348,10
5.118,69
218,0%
5.2.4 Da conclusão sobre os indícios de dumping para fins de início da
revisão
A margem de dumping apurada no item 5.2.4 demonstra a existência de
indícios de dumping nas exportações de magnésio em pó, da China para o Brasil,
realizadas em 2020.
5.3 Da existência de dumping durante a vigência do direito para fins de
determinação final
5.3.1 Do valor normal da China para fins de determinação final
Tendo em vista a ausência de resposta aos questionários enviados aos
produtores/exportadores conhecidos da China, o valor normal baseou-se, em
atendimento ao estabelecido no § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, na
melhor informação disponível nos autos do processo, qual seja, o valor normal utilizado
quando do início da revisão.
Dessa forma, foi mantida a metodologia e o valor normal adotado para fins
do início da revisão. Cabe ressaltar que houve ajuste do coeficiente técnico da chapa
de aço (matéria-prima 7) de [CONFIDENCIAL] kg/t para [CONFIDENCIAL] kg/t em
decorrência da verificação in loco na indústria doméstica, conforme explicitado no item
2.6.1 deste documento.
Considerando esse ajuste, obteve-se o valor normal para a China no
montante de US$ 7.466,80/t (sete mil, quatrocentos e sessenta e seis dólares
americanos e oitenta centavos de dólar por tonelada).
5.3.2 Do preço de exportação da China para fins de determinação final
De acordo com o art. 18 do Decreto no 8.058, de 2013, o preço de
exportação, caso o produtor seja o exportador do produto objeto da investigação, é o
valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos,
descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as
vendas do produto objeto da investigação.
Para fins de apuração do preço de exportação de magnésio m pó, da China
para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado
brasileiro efetuadas no período de análise de dumping, ou seja, as exportações
realizadas de janeiro a dezembro de 2020. Os dados referentes aos preços de
exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações
brasileiras, disponibilizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB),
na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não
sendo o produto objeto da investigação, conforme pode-se verificar no item 3.1 deste
documento.
Cabe relembrar que os dados
de importação sofreram alteração em
decorrência da necessidade de redepuração dos dados de importação, detalhada no
item 6 deste documento.
Assim, o valor para o preço de exportação FOB calculado foi em dólares por
tonelada, conforme tabela a seguir:
Preço de Exportação [RESTRITO]
Valor FOB (US$)
Volume (t)
Preço de Exportação FOB (US$/t)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
2.349,88
Fonte: RFB
Elaboração: SDCOM
Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto
objeto da investigação, no período de análise de dumping, pelo respectivo volume
importado, apurou-se, para fins de determinação final, o preço de exportação de US$
2.349,88/t (dois mil, trezentos e quarenta e nove dólares e oitenta e oito centavos por
tonelada).
5.3.3 Da margem de dumping da China para fins de determinação final
Para fins de início de determinação final, apurou-se o valor normal,
conforme descrito no item 5.3.1 supra, e, com base nos volumes exportados, conforme
descrito anteriormente. Dessa forma, considerou-se que o preço de exportação apurado
em base FOB seria comparável com o valor normal construído, sendo a apuração
conservadora, dado que o valor normal construído não inclui despesas de frete
interno.
Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas
para a China.
Margem de dumping
Valor Normal US$/t
Preço de Exportação US$/t
Margem de Dumping Absoluta
US$/t
Margem de Dumping Relativa
(%)
7.466,80
2.349,88
5.116,92
217,8%
Fonte: Tabelas anteriores
Elaboração: SDCOM
5.4 Do desempenho do produtor/exportador
5.4.1 Dos dados considerados para fins de início da revisão
Para fins de início da presente revisão, a análise de potencial exportador,
primeiramente, levou em consideração as quantidades exportadas de magnésio em pó
pela China e as comparou com as quantidades exportadas do produto pelo mundo,
bem como com o mercado brasileiro.
Tendo em vista que no código tarifário 8104.90 do SH classificam-se outros
produtos e que não é possível obter dados de exportação mundiais detalhados para
possibilitar a filtragem das operações relativas a magnésio em pó, optou-se por adotar
conservadoramente apenas os dados de exportação do código tarifário 8104.30 do SH,
por ser mais específico.
Exportações de magnésio em pó (em toneladas) [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
Mundo (A)*
80.623,0
99.701,0
94.168,0
106.699,0
90.710,0
Mercado Brasileiro (B)
100,0
115,8
126,9
151,9
140,8
China (C)
66.263,0
84.557,0
78.360,0
84.332,0
68.941,0
(C) / (A) em %
82,2%
84,8%
83,2%
79,0%
76,0%
(C) / (B) em %
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Observou-se ligeiro aumento no quantitativo exportado pela China entre P1
e P5 (3%). Em relação ao total exportado pelo mundo de magnésio classificado nesse
código, as exportações chinesas, em P5, representaram respectivamente 60,7% desse
total. Se comparadas ao mercado brasileiro apurado para o mesmo período, as
exportações da China equivaleram a [RESTRITO] % desse mercado, ou seja, mais de 11
vezes o tamanho do mercado brasileiro.
Para fins de avaliação do potencial exportador da China, ao longo da petição
a Rima apresentou diferentes dados, na maioria das vezes relativos a magnésio bruto
por indisponibilidade de informações específicas sobre magnésio em pó. De toda sorte,
cabe relembrar que o magnésio bruto é o principal insumo do magnésio em pó.
Segundo dados mais recentes constantes da publicação US Geological
Survey, em 2017, a China produziu 930 mil toneladas de magnésio, o que correspondeu
a 89,4% do total da produção mundial no mesmo período. Ademais, a China teria
capacidade produtiva de 1,7 milhão de toneladas anuais, ou seja, 85% da capacidade
produtiva mundial total.
A peticionária também apresentou dados das publicações especializadas CM
Group, Magnesium Industry Annual Report e Platts, de acordo com as quais a China
vem operando com apenas 48% de sua capacidade produtiva de magnésio em formas
brutas e 45%, de magnésio em pó.
E apesar de significativa capacidade ociosa, o setor de magnésio chinês
continua a aumentar a capacidade de produção, a exemplo do condado de Fugu na
província de Shaanxi Fugu que, conforme a publicação Platts, anunciou a meta de
aumentar a produção de magnésio de 370 mil toneladas/ano em 2018 para um milhão
de toneladas até 2025. A publicação ressalta que a capacidade produtiva de Fugu em
2002 era de apenas 2 mil toneladas/ano.
A Asian Metal, em 2019, estimou a produção chinesa de magnésio em pó
em 132.250t, as exportações em 84.326t e a taxa média de operação dos produtores
em 45%. Dessa forma, infere-se que capacidade instalada de produção de magnésio em
pó na China seja de 293 mil toneladas, representando cerca de [RESTRITO] vezes o
mercado brasileiro observado em P5. A peticionária estima que o consumo interno de
magnésio em pó na China seja de aproximadamente 15%, o equivalente a 20 mil
toneladas/ano. Considerando a estimativa de consumo e das exportações, a Rima
concluiu que o estoque de magnésio em pó foi 30 mil toneladas em 2019, o que
representou uma pronta disponibilidade de produto já confeccionado equivalente a
[RESTRITO] vezes o mercado brasileiro em P5.
Para estimar a produção dos demais períodos, a Rima partiu das
informações da publicação da Asian Metal de dezembro de 2020 de acordo com a qual
a taxa de ocupação média dos produtores chineses de magnésio em pó foi 37,38% (a
Rima considerou percentual menor, 36,0%). A peticionária argumentou que seria
conservador replicar essa taxa de ocupação para os demais períodos tendo em vista em
2020 houve o advento da pandemia do novo coronavírus, à exceção de 2019 para a
qual há dado disponível.
A Rima também sugeriu replicar a capacidade instalada de produção de
magnésio em pó estimada para 2019 para os demais períodos, haja vista a falta de
informações sobre esse indicador relativamente a magnésio em pó.
Para estimar a produção, a peticionária sugeriu aplicar a taxa de ocupação
média dos
produtores chineses
de magnésio em
pó pela
capacidade instalada
estimada.
O quadro a seguir detalha esses dados sobre capacidade instalada e
produção, juntamente com as informações de representatividade do volume exportado,
de acordo com o TradeMap, em relação à quantidade produzida pela China (perfil
exportador) em P5:
Desempenho Exportador e Mercado Brasileiro - Magnésio em pó (em
toneladas) - China
Capacidade
instalada
Produção
Grau
de
utilização
%
Ociosidade
Quantidade
exportada
Perfil
exportador
(A)
(B)
(C) = (B) /
(A)
(D) = (100% -
C)
(D) = (D)*A
(E)
(F) = (E) / (B)
P1
293.000
109.523
37%
63%
183.477
66.263
61%
P2
293.000
109.523
37%
63%
183.477
84.557
77%
P3
293.000
109.523
37%
63%
183.477
78.360
72%
P4
293.000
132.250
45%
55%
160.750
84.332
64%
P5
293.000
109.523
37%
63%
183.477
68.941
63%
Mercado
Brasileiro
P5
(G)
R ES T R I T O
Relação % -
P5/(G)
A/(G)
B/(G)
-
-
D/(G)
E/(G)
-
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Comparando-se os dados apresentados na tabela anterior em relação ao
volume aferido para o mercado brasileiro, todos relativos a P5, observaram-se as
seguintes equivalências: capacidade instalada ([RESTRITO]%), produção ( [ R ES T R I T O ] % ) ,
ociosidade ([RESTRITO] %) e quantidade
exportada ([RESTRITO]%). Tais dados
demonstram a extrema pujança do setor de magnésio em pó chinês em relação ao
mercado brasileiro.
A peticionária ainda forneceu publicações da Asian Metal mais recentes que
demonstram que em 2020, apesar da pandemia do novo coronavírus, a indústria
chinesa de magnésio continuou crescendo, obtendo aumento nas exportações, vendas
e produção.
Além disso, a Rima afirmou que a produção de magnésio em pó na China
seria orientada para exportação, configurando ameaça à produção brasileira, e ressaltou
a importância da prorrogação da medida antidumping em vigor.
Por todo o exposto, conclui-se pela existência de relevante potencial
exportador da China, especialmente pela constatação de existência de produto pronto
em estoque, em 2019, de cerca de 30.000 t, representando [RESTRITO] vezes o
mercado brasileiro de P5 e de considerável capacidade ociosa (183.477 t ou [R ES T R I T O ]
vezes o mercado brasileiro, ambos para P5), que ainda representa a possibilidade de
incremento da produção de magnésio em pó, cujo volume poderá ser, ainda que em
parte, destinado ao Brasil, na hipótese de extinção da medida.
Por todo o exposto, concluiu-se, para fins de início da revisão, haver
considerável potencial exportador do produto sujeito ao direito antidumping.
5.4.2 Dos dados considerados para fins de determinação final
Para fins de determinação final, a análise de potencial exportador, levou em
consideração os dados apresentados já no parecer de início da revisão. Entretanto,
devido à atualização dos dados de importação, conforme consta do item 6 deste
documento, alterou ligeiramente o tamanho do mercado brasileiro. A seguir os quadros
com o mercado brasileiro considerado para fins de determinação final:
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