DOU 19/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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33
Nº 135, terça-feira, 19 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Exportações de magnésio em pó (em toneladas) [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
Mundo (A)*
80.623,0
99.701,0
94.168,0
106.699,0
90.710,0
Mercado Brasileiro (B)
100,0
115,8
127,5
152,7
141,4
China (C)
66.263,0
84.557,0
78.360,0
84.332,0
68.941,0
(C) / (A) em %
82,2%
84,8%
83,2%
79,0%
76,0%
(C) / (B) em %
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Desempenho Exportador e Mercado Brasileiro - Magnésio em pó (em
toneladas) - China
Capacidade
instalada
Produção
Grau
de
utilização %
Ociosidade
Quantidade
exportada
Perfil exportador
(A)
(B)
(C)
= (B)
/
(A)
(D) = (100% -
C)
(D) = (D)*A
(E)
(F) = (E) / (B)
P1
293.000
109.523
37%
63%
183.477
66.263
61%
P2
293.000
109.523
37%
63%
183.477
84.557
77%
P3
293.000
109.523
37%
63%
183.477
78.360
72%
P4
293.000
132.250
45%
55%
160.750
84.332
64%
P5
293.000
109.523
37%
63%
183.477
68.941
63%
Mercado
Brasileiro
P5
(G)
[ R ES T R I T O ]
Relação % -
P5/(G)
A/(G)
B/(G)
-
-
D/(G)
E/(G)
-
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
A atualização dos dados relativos ao mercado brasileiro não alterou a conclusão
acerca da existência de elevado potencial exportador da China. Comparando-se os dados
apresentados na tabela anterior em relação ao volume aferido para o mercado brasileiro, todos
relativos a P5, observaram-se as seguintes equivalências: capacidade instalada ([RESTRITO] vezes
o mercado brasileiro), produção ([RESTRITO] vezes o mercado brasileiro), ociosidade ([RESTRITO]
vezes o mercado brasileiro e quantidade exportada ([RESTRITO] vezes o mercado brasileiro.
Reitera-se, para fins de determinação final, a existência de produto pronto em estoque,
em 2019, de cerca de 30.000 t, representando [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro de P5 e de
considerável capacidade ociosa (183.477 t ou [RESTRITO] vezes o mercado brasileiro, ambos para
P5), que ainda representa a possibilidade de incremento da produção de magnésio em pó, cujo
volume poderá ser, ainda que em parte, destinado ao Brasil, na hipótese de extinção da medida.
5.5 Das alterações nas condições de mercado
De acordo com o art. 107 c/c o art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, a
determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação
ou à retomada do dumping deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores
relevantes, incluindo alterações nas condições de mercado, tanto no país exportador
quanto em outros países.
Assim, deve ser examinado se ocorreram eventuais alterações nas condições
de mercado no país exportador, no Brasil ou em terceiros mercados, incluindo
eventuais alterações na oferta e na demanda do produto similar.
A peticionária alegou que a expansão da capacidade produtiva chinesa
provoca
disponibilidade
de
oferta
excessiva de
magnésio
em
pó.
Não
houve
contraditório de outras partes interessadas a respeito desse quesito.
5.6 Da aplicação de medidas de defesa comercial
O art. 107 c/c o inciso IV do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013,
estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping
em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou retomada de dumping, deve
ser examinado se houve a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto
similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de comércio para o
Brasil.
Conforme dados divulgados pela OMC, considerando-se apenas as posições
8104.30 e 8104.90 do SH, não há medida de defesa comercial aplicada ao magnésio em
pó originário da China, além da medida antidumping aplicada pelo Brasil.
5.7 Das manifestações acerca da continuação ou retomada do dumping
Em manifestação protocolada em 30 de março de 2022, a Rima destacou a
conclusão de probabilidade de continuação de dumping para fins de início da revisão,
assim como o aumento das importações originárias da China de P4 para P5 e o enorme
potencial exportador da China.
5.7.1 Dos comentários da SDCOM acerca das manifestações
A manifestação da Rima apenas reverberou os fatos que ensejaram o início
da presente revisão.
5.8 Da conclusão sobre a continuação/retomada do dumping
Concluiu-se, para fins de determinação
final, que, caso a medida
antidumping em vigor seja extinta, muito provavelmente haverá continuação da prática
de dumping nas exportações chinesas de magnésio em pó para o Brasil. Além da
conclusão de que os produtores/exportadores dessa origem tem probabilidade de
continuar a prática de dumping, foi verificada existência de substancial potencial
exportador do produto sob análise.
6. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO
Neste item serão analisadas as
importações brasileiras e o mercado
brasileiro de magnésio em pó. O período de análise deve corresponder ao período
considerado para fins de determinação de existência de continuação/retomada de dano
à indústria doméstica, de acordo com a regra do §4º do art. 48 do Decreto nº 8.058,
de 2013. Assim, para efeito da análise relativa à determinação de início da revisão,
considerou-se o período de janeiro de 2016 a dezembro de 2020, tendo sido dividido
da seguinte forma:
P1 - janeiro a dezembro de 2016;
P2 - janeiro a dezembro de 2017;
P3 - janeiro a dezembro de 2018;
P4 - janeiro a dezembro de 2019; e
P5 - janeiro a dezembro de 2020.
6.1 Das importações
Para fins de apuração dos valores e das quantidades de magnésio em pó
importado pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação
referentes aos subitens 8104.30.00 e 8104.90.00 da NCM, fornecidos pela Secretaria
Especial da Receita Federal Brasileira - RFB.
Como já destacado anteriormente, a partir da descrição detalhada das
mercadorias, verificou-se que são classificadas nos subitens 8104.30.00 e 8104.90.00 da
NCM importações de magnésio em pó, bem como de outros produtos, distintos do
produto objeto da revisão. Por esse motivo, realizou-se depuração das importações
constantes desses dados, a fim de obter as informações referentes exclusivamente ao
produto analisado.
O produto objeto da revisão é o magnésio em pó com o mínimo de 90%
de magnésio e 10% máximo de cal. Dessa forma, foram excluídas da análise as
importações que se distinguiram dessa descrição.
Ressalte-se que houve exclusão da importadora Usinas Siderúrgicas de Minas
Gerais S.A. (Usiminas), inicialmente identificada como parte interessada na revisão,
diante da comprovação de o magnésio em pó importado por ela estaria fora do escopo
por ter concentração máxima de. [RESTRITO] % de magnésio e [RESTRITO] % de cal.
Diante das informações trazidas aos autos, houve necessidade de nova depuração dos
dados de importação que impactou na desconsideração de outras operações de
importação além daquelas da Usiminas.
Os dados de importação constantes deste documento refletem as referidas
alterações no volume importado pela origem investigada.
As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das
importações totais de magnésio em pó no período de análise de continuação/retomada
do dano à indústria doméstica.
Importações Totais (em t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
51,1
17,4
15,3
26,0
-
Total (sob análise)
100,0
51,1
17,4
15,3
26,0
-
Variação
-
(49,0%)
(65,9%)
(12,2%)
69,7%
(74,0%)
Alemanha
-
-
100,0
0,0
0,0
-
Áustria
100,0
37,5
76,6
33,6
25,8
-
Estados Unidos
100,0
114,3
128,6
157,1
61,9
-
França
-
-
-
-
100,0
-
Rússia
-
-
-
-
100,0
-
Suíça
100
50,31
-
70,68
33,33
-
Turquia
-
100,0
81,3
256,3
543,8
-
Total (exceto sob análise)
100
184,75
202,79
410,57
1039,9
-
Variação
-
84,8%
9,8%
102,4%
153,3%
+ 939,9%
Total Geral
100
89,84
71,24
130,05
320,32
-
Variação
-
(10,2%)
(20,7%)
82,6%
146,3%
+ 220,3%
Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
67,4
28,3
23,4
27,1
-
Total (sob análise)
100,0
67,4
28,3
23,4
27,1
-
Variação
-
(32,6%)
(58,0%)
(17,4%)
15,6%
(72,9%)
Alemanha
-
-
100
0,7
1,0
Áustria
100,0
30,3
60,8
26,6
16,6
-
Estados Unidos
100,0
126,4
151,3
155,0
66,4
-
França
-
-
-
-
100,0
-
Rússia
-
-
-
-
100,0
-
Suíça
100,0
43,3
-
59,1
27,7
-
Turquia
-
100
76,34
230,05
447,76
-
Total (exceto sob análise)
100,0
125,9
135,4
236,2
495,6
-
Variação
-
25,9%
7,5%
74,5%
109,8%
+ 395,6%
Total Geral
100,0
96,2
81,0
128,1
257,7
-
Variação
-
(3,8%)
(15,8%)
58,2%
101,1%
+ 157,7%
Preço das Importações Totais (em CIF USD / t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
132,2
162,7
153,0
104,2
-
Total (sob análise)
100,0
132,2
162,7
153,0
104,2
-
Variação
-
32,1%
23,1%
(5,9%)
(31,9%)
+ 4,2%
Alemanha
-
-
100
9881,21
2301,17
-
Áustria
100,0
80,7
79,4
79,1
64,3
-
Estados Unidos
100,0
106,1
115,0
95,8
108,8
-
França
-
-
-
-
100,0
-
Rússia
-
-
-
-
100,0
-
Suíça
100
86,1
-
83,8
83,2
-
Turquia
-
100,0
93,9
89,8
82,3
-
Total (exceto sob análise)
100,0
68,1
66,7
57,5
47,7
-
Variação
-
(31,9%)
(2,0%)
(13,8%)
(17,1%)
(52,4%)
Total Geral
100,0
107,1
113,7
98,5
80,5
-
Variação
-
7,1%
6,2%
(13,4%)
(18,3%)
(19,5%)
Elaboração: SDCOM
Fonte: RFB
(*) Demais Países:
África do Sul, Argentina, Bélgica, Brasil, Finlândia, Índia, Reino Unido.
O volume das importações brasileiras de magnésio em pó originárias da
China diminuiu de P1 a P5 na ordem de [RESTRITO] toneladas (74,0%), tendo
apresentado crescimento somente entre P4 e P5 (69,7%).
Quanto ao valor CIF das importações brasileiras de magnésio em pó da
origem investigada, houve tendência semelhante de queda de 72,9% entre P1 e P5,
com crescimento de 15,6% apenas entre P4 e P5.
Com relação aos preços das importações da origem investigada, ressalte-se
que houve aumentos consecutivos até P3 (32,1% de P1 para P2 e 23,1% de P2 para
P3), seguidos de quedas consecutivas (5,9% de P3 para P4 e 31,9% de P4 para P5).
Apesar de terem diminuído nos dois últimos períodos, esses preços acumularam
aumento de 4,2% de P1 para P5.
Com
relação ao
volume importado
de
outras origens,
observou-se
comportamento distinto àquele apresentado pelas importações originárias da China,
haja vista que houve aumento em todos os períodos, com crescimento acumulado de
939,9% considerando P5 em relação a P1.
O valor das importações originárias das outras origens comportou-se da mesma
forma: crescimentos consecutivos, com aumento acumulado de 395,6% de P1 para P5.
Apesar desse aumento, constatou-se que o preço CIF médio ponderado das
importações brasileiras das outras origens foi superior ao preço CIF médio ponderado das
importações
brasileiras
da
origem
investigada
na
maioria
dos
períodos
de
continuação/retomada de dano, à exceção de P3 e P4.
As importações brasileiras totais de magnésio em pó apresentaram diminuições
consecutivas de 10,2% de P1 para P2 e de 20,7% de P2 para P3. Após P4, essas
importações passaram a aumentar: 82,5% de P3 para P4 e 146,3% de P4 para P5. Se
considerado todo o período de análise, as importações totais cresceram 220,3%.
Avaliando a variação no valor das importações brasileiras totais no período
analisado, verificou-se diminuição até P3, seguida de aumentos consecutivos até o final da
série de análise, acumulando crescimento de 151,7% considerado P5 em relação a P1.
O preço das importações totais aumentou até P3, quando passou a sofrer
quedas consecutivas, acumulando diminuição de 19,5% considerando os extremos da
série.
6.2 Do mercado brasileiro e da evolução das Importações
Para dimensionar o mercado brasileiro de magnésio em pó foram consideradas
as quantidades vendidas no mercado interno informadas pela Rima, líquidas de devoluções
e as quantidades importadas totais apuradas com base nos dados de importação
fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior. Cabe ressaltar que a Rima constitui a
única produtora nacional de magnésio em pó. Ademais, como não houve consumo cativo
por parte da indústria doméstica, o consumo nacional aparente se iguala ao mercado
brasileiro.
Do Mercado Brasileiro, do Consumo Nacional Aparente e da Evolução das Importações (em t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Mercado Brasileiro
Mercado Brasileiro {A+B+C}
100,0
115,8
127,5
152,7
141,4
-
Variação
-
15,8%
10,2%
19,7%
(7,4%)
+ 41,4%
A. Vendas Internas - Indústria Doméstica
100,0
122,9
143,1
158,9
92,1
-
Variação
-
22,9%
16,4%
11,1%
(42,0%)
(7,9%)
C. Importações Totais
100,0
89,8
71,2
130,1
320,3
-
C1. Importações - Origens sob Análise
100,0
51,0
17,4
15,3
26,0
-
Fechar