DOU 19/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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40
Nº 135, terça-feira, 19 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
VI
44
40
10%
. Acompanhar contratos selecionados de estruturação de projetos
de concessão ou parcerias público-privadas
- Participação em reuniões, comissões e demais outras
instâncias referentes a projeto contratado
I
4,4
4
10%
.
- Participação em reuniões com órgãos de controle,
Ministério Público e demais instâncias
II
13,2
12
10%
.
- Avaliação de produtos entregues pelos agentes
estruturadores
III
22
20
10%
.
- Participação em visita técnica
IV
30,8
28
10%
.
- Acompanhamento e implementação dos acordos de
cooperação
V
37,4
34
10%
.
- Leitura de material referente ao contrato para subsidiar
SEPPI
- Elaboração de material para representação da Secretaria
em reuniões e eventos
VI
44
40
10%
. Promover ou participar de atividades de aprendizado e
atualização temática mediante leitura de livros, artigos, atos
normativos, processos, jornais e outras mídias e organização/
participação em eventos e cursos de capacitação
- Organização ou participação de cursos de capacitação;
- Estudos realizados;
- Organização ou participação de internalização de
conhecimentos e identificação de boas práticas nos projetos
estruturados
I
4,4
4
10%
.
II
13,2
12
10%
.
III
22
20
10%
.
-Leituras e atividades de capacitação concluídas;
- Participação ou organização de eventos;
- Coordenação de Cursos;
- Instrutoria
IV
30,8
28
10%
.
V
37,4
34
10%
.
VI
44
40
10%
. Assessoria Técnica e Administrativa no âmbito da SEFP
- Atendimento de demandas de órgãos de controle interno
e externo;
- Acompanhamento, análise, triagem, distribuição e
tramitação de processos SEI;
I
4,4
4
10%
.
- Serviço de alimentação de dados e gestão de usuários
de sistemas de informação E/OU sítio eletrônico;
- Serviço de pesquisas, estudos e enquetes;
- Serviço de concepção de novas atividades;
- Serviço de gestão de projetos e processos;
II
13,2
12
10%
.
- Atendimento a demandas de LAI E/OU processos
judiciais
- Acompanhamento da execução financeira e orçamentária
III
22
20
10%
.
- Acompanhamento e análise de bases de dados
IV
30,8
28
10%
.
- Preparação e realização de reuniões administrativas e de
comitês instituídos
V
37,4
34
10%
.
- Representação da Secretaria em reuniões e eventos,
nacionais e internacionais
VI
44
40
10%
. Elaborar manifestações técnicas sobre estudos de concessão ou
PPP, projetos de lei inerentes à secretaria e programas para
consideração da autoridade competente em processos
encaminhados ao PPI
- Nota técnica, nota informativa, parecer técnico, relatório
ou despacho elaborado
I
4,4
4
10%
.
II
13,2
12
10%
.
III
22
20
10%
.
IV
30,8
28
10%
.
V
37,4
34
10%
.
VI
44
40
10%
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADES
Declaro que:
I. atendo às condições para participação no Programa de Gestão e Desempenho da SEFP, conforme a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020
e ao Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;
II. estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de 24 (vinte e quatro) horas para comparecimento pessoal à unidade, quando houver interesse
fundamentado da Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
III. estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas no art. 22 da Instrução Normativa nº 65, de 2020;
IV. disponho de infraestrutura necessária para o exercício das minhas atribuições em teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;
V. estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão da SEFP não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo
III da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020;
VI. estou ciente quanto às regras de indenizações e vantagens dispostas nos arts. 13 a 15 do Decreto nº 11.072, de 2022 e subsidiriamente, nos arts. 29 a 36 da Instrução
Normativa nº 65, de 2020;
VII. estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
VIII. estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LG P D ) ,
no que couber; e
XIX. estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder
Executivo Federal.
Com a assinatura deste formulário, o participante:
I - autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a pessoas que façam chamadas telefônicas para a sua unidade de exercício no Ministério da Economia, sem
necessidade de avaliação, pelo atendente, a respeito da pertinência do fornecimento; e
II - autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a servidores em exercício no Ministério da Economia que indiquem necessidade de contato telefônico
relacionado às suas atividades profissionais.
O participante compromete-se a manter operante, disponível e acessível pela Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos, durante toda a jornada
de teletrabalho, com acesso ao e-mail institucional e ao telefone celular, nos termos dos artigos 22 e 23 da Instrução Normativa nº 65, de 2020.
A assinatura do termo de ciência será efetivada no sistema informatizado.
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