DOU 19/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 19 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 91, DE 14 DE JULHO DE 2022
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona,
Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, o
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME Nº 284 de 27/07/2020, o disposto no Artigo 588, inciso I, da Instrução
Normativa RFB nº 1.911 de 11 de outubro de 2019 e ainda o que consta do processo nº
12448.724004/2022-21 resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/MME Nº 623, de 15 de abril de 2021.
Interessada : CYMI DO BRASIL - Projetos e Serviços LTDA
CNPJ : 04.980.542/0001-29
CNO nº : 90. 010.67849/75
Projeto : Reforços na Subestação Juazeiro da Bahia III - Res. Normativa nº
905/2020
Setor de Infraestrutura : Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: maio de 2022 a abril de2024
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 92, DE 14 DE JULHO DE 2022
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona,
Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, o
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME Nº 284 de 27/07/2020, o disposto no Artigo 588, inciso I, da Instrução
Normativa RFB nº 1.911 de 11 de outubro de 2019 e ainda o que consta do processo nº
12448.724006/2022-10 resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/MME Nº 1.087, de 24/11/ 2021.
Interessada : CYMI DO BRASIL - Projetos e Serviços LTDA
CNPJ : 04.980.542/0001-29
CNO nº : 90. 010.67849/75
Nome do Projeto : Reforços na Subestação Morro do Chapéu II
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: maio de 2022 a abril de2024.
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 93, DE 14 DE JULHO DE 2022
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona,
Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, o
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME Nº 284 de 27/07/2020, o disposto no Artigo 588, inciso I, da Instrução
Normativa RFB nº 1.911 de 11 de outubro de 2019 e ainda o que consta do processo nº
12448.724005/2022-75 resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/MME Nº 821, de 28 de julho de 2021.
Interessada : CYMI DO BRASIL - Projetos e Serviços LTDA
CNPJ : 04.980.542/0001-29
CNO nº : 90. 010.67849/75
Projeto : Reforços na Subestação Juazeiro da Bahia III - Res. Autorizativa nº
10.089/2021
Setor de Infraestrutura : Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: maio de 2022 a abril de 2024
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 94, DE 14 DE JULHO DE 2022
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona,
Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, o
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME Nº 284 de 27/07/2020, o disposto no Artigo 588, inciso I, da Instrução
Normativa RFB nº 1.911 de 11 de outubro de 2019 e ainda o que consta do processo nº
12448.724073/2022-34 resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/MME Nº 789, de 02 de julho de 2021.
Interessada : CYMI DO BRASIL - Projetos e Serviços LTDA
CNPJ : 04.980.542/0001-29
CNO nº : 90. 010.67763/72
Projeto : Reforços na Subestação Ourolândia II (Res. Autor. nº 9.900 de
04/05/2021)
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: maio de 2022 a setembro de 2024.
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 95, DE 14 DE JULHO DE 2022
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona,
Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, o
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME Nº 284 de 27/07/2020, o disposto no Artigo 588, inciso I, da Instrução
Normativa RFB nº 1.911 de 11 de outubro de 2019 e ainda o que consta do processo nº
12448.724074/2022-89 resolve:
Art. 1º. Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/MME Nº 991, de 29 de setembro de
2021.
Interessada : CYMI DO BRASIL - Projetos e Serviços LTDA
CNPJ : 04.980.542/0001-29
CNO nº : 90. 010.67849/75
Projeto
: Reforços
na
Subestação Ourolândia
II
(Res.
Aut. ANEEL
nº
10.413/2021)
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: maio de 2022 a setembro de 2024.
Art. 2º. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF-07ª/RFB Nº 96, DE 15 DE JULHO DE 2022
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona,
Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, o
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020, o disposto no Artigo 587 da Instrução Normativa nº
1.911 de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta do processo nº
11707.720149/2022-91 resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 312, de 30/07/2018 do Ministério de Minas
e Energia.
Empresa : COBRA BRASIL SERVIÇOS, COMUNICAÇÕES E ENERGIA S A
CNPJ Nº : 08.928.273/0001-02
Projeto : UTE GNA Porto do Açu III
CNO : 90.010.87730/70
Prazo estimado para execução : de maio de 2022 a dezembro de 2023.
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE COMÉRCIO EXTERIOR NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 75, DE 5 DE JULHO DE 2022
(Publicado no DOU de 15-7-2022)
ANEXO (*)
. Processo Digital nº 13113.177095/2022-47
. Nome do Bloco ou Campo
Localização
Número do Contrato
TERMO FINAL
. A R AT U
BACIA DO RECÔNCAVO
48000.003632/1997-58
06/08/2025
. CANDEIAS
BACIA DO RECÔNCAVO
480000.003638/1997-34
06/08/2025
. CEXIS
BACIA DO RECÔNCAVO
48000.003641/1997-49
06/08/2025
. DOM JOÃO
BACIA DO RECÔNCAVO
48000.003644/1997-37
06/08/2025
. DOM JOÃO MAR
BACIA DO RECÔNCAVO
48000.003645/1997-08
06/08/2025
. ILHA DE BIMBARRA
BACIA DO RECÔNCAVO
48000.003657/1997-89
06/08/2025
. MAPELE
BACIA DO RECÔNCAVO
48000.003633/1997-11
06/08/2025
. MASSUÍ
BACIA DO RECÔNCAVO
48000.003669/1997-68
06/08/2025
. SÃO DOMINGOS
BACIA DO RECÔNCAVO
48000.003693/1997-42
06/08/2025
. S O CO R R O
BACIA DO RECÔNCAVO
48000.003697/1997-01
21/02/2035
. SOCORRO EXTENSÃO
BACIA DO RECÔNCAVO
48000.003698/1997-66
13/05/2037
. PARIRI - RECT-T-235-R10
BACIA DO RECÔNCAVO
48610.001557/2009-52
19/12/2039
. CAMBACICA - BT-REC-7
BACIA DO RECÔNCAVO
48610.009228/2002
24/12/2036
. GUANAMBI - BT-REC-19
BACIA DO RECÔNCAVO
48610.008017/2004
16/03/2034
(*) Publicado nesta data por ter sido omitido no DOU de 15/7/2022, Seção 1.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 62, DE 1º DE JULHO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro-Sped),
a pessoa
jurídica que
menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

                            

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