DOU 19/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022071900041
41
Nº 135, terça-feira, 19 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESPECIAL/DEFIS03/SRRF03/RFB Nº 10, DE 13 DE JULHO DE 2022
Concede o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na SRRF03/DIFIS no exercício das atribuições conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º
da Lei nº 10.593, de 2002, bem como art. 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e em consonância com o exarado no Termo de Informação
Fiscal constante do processo 13075.060201/2022-58, declara
Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º da Lei 11.945, de 4de junho de 2009, para atividade de USUÁRIO, conforme inciso V, art. 8º,
da IN RFB 1.817, de 20 de julho de 2018, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da publicação no DOU:
I - Registro Especial nº UP-03101/00062;
II - Beneficiário: EXPRESSAO GRAFICA E EDITORA LTDA
III - CNPJ: 23.715.659/0001-20
Art. 2º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º da Lei 11.945, de 4de junho de 2009, para atividade de GRÁFICA, conforme inciso V, art. 8º,
da IN RFB 1.817, de 20 de julho de 2018, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da publicação no DOU:
I - Registro Especial nº GP-03101/00205;
II - Beneficiário: EXPRESSAO GRAFICA E EDITORA LTDA
III - CNPJ: 23.715.659/0001-20
Art. 3º O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos,
em especial das exigências estabelecidas na IN RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
IDELMAR PEREIRA MATOS JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JNE Nº 1, DE 13 DE JULHO DE 2022
Regime Especial de Bebidas, na atividade de ENGARRAFADOR e PRODUTOR, a favor da Pessoa
Jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE-CE, no uso das atribuições regimentais do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com fundamento no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando
o que consta dos autos do processo administrativo nº. 13075.066167/2022-25, declara:
Art. 1.º Fica concedido o Registro Especial n.º 03102/1004, para a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas para a pessoa jurídica ENGENHO LUANDA LTDA, inscrita no
CNPJ sob n.º 37.743.757/0001-85.
Art. 2º. Fica concedido o Registro Especial n.º 03102/1005 para a atividade de PRODUTOR de bebidas alcoólicas para a pessoa jurídica ENGENHO LUANDA LTDA, inscrita no CNPJ
sob n.º 37.743.757/0001-
Art. 3º Os produtos fabricados, constante do Anexo I da referida instrução normativa, e informados nos autos pelo requerente são:
. NCM e EX
Descrição Detalhada
Marca Comercial
Preço de Venda R$
Tipo de Recipiente
Capacidade
. 22.08.40.00
AGUARDENTE DE CANA DE ACUÇAR, BEBIDA ALCOÓLICA DESTILADA,
CACHAÇA LUANDA PRATA UMBURANA
20,00
Garrafa de Vidro
500 ml
. 22.08.40.00
AGUARDENTE DE CANA DE ACUÇAR, BEBIDA ALCOÓLICA DESTILADA,
CACHAÇA LUANDA PRATA UMBURANA
6,00
Garrafa de PET
300 ml
. 22.08.40.00
AGUARDENTE DE CANA DE ACUÇAR, BEBIDA ALCOÓLICA DESTILADA,
CACHAÇA LUANDA PRATA
20,00
Garrafa de Vidro
500 ml
. 22.08.40.00
AGUARDENTE DE CANA DE ACUÇAR, BEBIDA ALCOÓLICA DESTILADA,
CACHAÇA LUANDA PRATA
6,00
Garrafa de PET
300 ml
Art. 3.º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela autoridade concedente se, posteriormente à concessão, ocorrer qualquer fato previsto no art. 8.º da
Instrução Normativa supracitada;
Art. 4.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ERISON FURTADO MATIAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 13 DE JULHO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 13083.000877/2022-93, resolve:
Autorizar o fornecimento de 274.920 (Duzentos e setenta e quatro mil,
novecentos e vinte) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior,
à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-
51, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob
o nº 04101/095, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos
abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Ballantines Finest Nova Emb.
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
126.720
. Chivas Regal 12 YO Restage
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
81.600
. Ballantines 12 YO
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL
18.000
. Ballantines 12 YO Restage
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
27.000
. Chivas Regal 12 YO Restage
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL
21.600
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 13 DE JULHO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da
Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de
2017, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206,
de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista
o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de
2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº
1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no
DOU
de
01/09/2015,
e
o que
consta
do
processo
nº
10271.238649/2021-06,
resolve:
Autorizar o fornecimento de 218.880 (Duzentos e dezoito mil, oitocentos e
oitenta) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no
exterior, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº
04101/097, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo
discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidade
. Vodka Absolut
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
218.880
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS Nº 7, 8 e 9 /SARAD/ALF/BHE/MG, DE 8
DE JULHO DE 2022, publicados no DOU de 13/07/2022, Seção 1 , página 127.
Onde se lê: "DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE. "
Leia-se: "ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 90, DE 14 DE JULHO DE 2022
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável, a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no
uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de
2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que
consta do processo administrativo nº 13113.0549212022-81, resolve:
Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
regulamentado pelo
Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no que diz respeito ao artigo
9º-A da Lei nº 10.925/2004, à pessoa jurídica LATICÍNIOS REZENDE LTDA, CNPJ:
03.619.140/0001-30, MAPA nº 000014.1559672/2021, conforme Edital publicado no
Diário Oficial da União de 01/02/2022, número 22, seção 3, período de execução de
01/01/2022 a 31/12/2023.
Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos
estabelecidos na
legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação.
Art. 3º Esta habilitação será
cancelada automaticamente na data de
protocolização do relatório
de conclusão do projeto de investimento aprovado por meio do processo
MAPA nº 000014.1559672/2021, independentemente da publicação de ato pela R F B,
nos termos do disposto no artigo 21 da supracitada instrução normativa.
Art.
4º
Torna-se
NULO
o
ATO
DECLARATÓRIO
EXECUTIVO
BENFIS-
EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 76, DE 23 DE JUNHO DE 2022, publicado no Diário Oficial
da União de 28/06/2022.
Art. 5º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de
sua publicação no
Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
Fechar