DOU 19/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 19 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5031
Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
100.000.000
At i v i d a d e s
08 244
5031 219G
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS)
100.000.000
08 244
5031 219G 0001
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS) - Nacional
100.000.000
S
4
9
41
0
188
100.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
100.000.000
TOTAL - GERAL
100.000.000
PORTARIA SETO/ME Nº 6.405, DE 18 DE JULHO DE 2022
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e
Previdência, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação
constante da Lei Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME
nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, caput, inciso II, alínea "b", item "1", da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, crédito suplementar no
valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência
UNIDADE: 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
2213
Modernização Trabalhista e Trabalho Digno
1.500.000.000
Operações Especiais
11 331
2213 0581
Abono Salarial
1.500.000.000
11 331
2213 0581 0001
Abono Salarial - Nacional
1.500.000.000
S
3
1
90
0
100
1.500.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
1.500.000.000
TOTAL - GERAL
1.500.000.000
ANEXO II
ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência
UNIDADE: 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
2213
Modernização Trabalhista e Trabalho Digno
1.500.000.000
Operações Especiais
11 331
2213 00H4
Seguro Desemprego
1.500.000.000
11 331
2213 00H4 0001
Seguro Desemprego - Nacional
1.500.000.000
S
3
1
90
0
100
1.500.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
1.500.000.000
TOTAL - GERAL
1.500.000.000
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA/SOF/SETO/ME Nº 6.343, DE 15 DE JULHO DE 2022
Altera o Anexo II da Portaria SOF/ME no 14.607, de 19 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, na Lei no 13.848, de 25 de junho
de 2019, e no Decreto no 9.058, de 25 de maio de 2017, e o que consta no Processo nº 10080.100775/2021-28, resolve:
Art. 1o Alterar o Anexo II da Portaria SOF/ME no 14.607, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 27 de dezembro de 2019, conforme quadro
abaixo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de julho de 2022.
ARIOSTO ANTUNES CULAU
ANEXO II
QUANTITATIVO DE GSISTE DISTRIBUÍDAS AOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL
. Órgão
Órgão Central
Órgão Setorial
Distribuição Total
.
NS
NI
NS
NI
NS
NI
. Presidência da República
-
-
6
2
6
2
. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
-
-
4
2
4
2
. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
-
-
4
2
4
2
. Ministério da Economia
9
12
17
13
26
25
. Ministério da Educação
-
-
7
4
7
4
. Ministério da Justiça e Segurança Pública
-
-
4
2
4
2
. Ministério de Minas e Energia
-
-
4
5
4
5
. Ministério das Relações Exteriores
-
-
3
2
3
2
. Ministério da Saúde
-
-
7
5
7
5
. Controladoria-Geral da União
-
-
4
2
4
2
. Ministério da Infraestrutura
-
-
4
2
4
2
Fechar