DOU 19/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 19 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26350 - Fundação Universidade Federal da Grande Dourados
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5013
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão
6.000.000
At i v i d a d e s
12 364
5013 8282
Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino
Superior
6.000.000
12 364
5013 8282 0054
Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino
Superior - No Estado de Mato Grosso do Sul
6.000.000
F
3
2
90
8
186
1.200.000
F
3
7
90
8
186
500.000
F
4
2
90
8
186
1.800.000
F
4
7
90
8
186
2.500.000
TOTAL - FISCAL
6.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
6.000.000
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26408 - Instituto Federal do Maranhão
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5012
Educação Profissional e Tecnológica
6.150.000
At i v i d a d e s
12 363
5012 20RG
Reestruturação e Modernização das Instituições da Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica
6.150.000
12 363
5012 20RG 0021
Reestruturação e Modernização das Instituições da Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica - No Estado do
Maranhão
6.150.000
F
4
2
90
8
186
2.000.000
F
4
7
90
8
186
4.150.000
TOTAL - FISCAL
6.150.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
6.150.000
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26415 - Instituto Federal do Mato Grosso do Sul
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5012
Educação Profissional e Tecnológica
6.000.000
At i v i d a d e s
12 363
5012 20RG
Reestruturação e Modernização das Instituições da Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica
6.000.000
12 363
5012 20RG 0054
Reestruturação e Modernização das Instituições da Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica - No Estado de Mato
Grosso do Sul
6.000.000
F
4
2
90
8
186
2.000.000
F
4
7
90
8
186
4.000.000
TOTAL - FISCAL
6.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
6.000.000
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26443 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5013
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão
2.200.000
At i v i d a d e s
12 302
5013 20RX
Reestruturação e Modernização dos Hospitais Universitários Federais
- REHUF
2.200.000
12 302
5013 20RX 0032
Reestruturação e Modernização dos Hospitais Universitários Federais
- REHUF - No Estado do Espírito Santo
2.200.000
S
4
7
90
8
186
2.200.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
2.200.000
TOTAL - GERAL
2.200.000
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO CVM Nº 101, DE 20 DE MAIO DE 2022
(Publicada no DOU de 23 de maio de 2022)
ANEXO "A"
15. Em algumas circunstâncias, pode
ser apropriado incluir todos os
empréstimos da controladora e de suas subsidiárias quando do cálculo da média
ponderada dos custos dos empréstimos; em outras circunstâncias, é apropriado para
cada subsidiária utilizar a média ponderada dos custos dos empréstimos aplicável aos
seus próprios empréstimos.
Excesso do valor contábil do
ativo qualificável sobre o montante
recuperável
16. Quando o valor contábil ou o custo final esperado do ativo qualificável
exceder seu montante recuperável ou valor líquido de realização, o valor contábil deve
ser baixado de acordo com os requerimentos de outros Pronunciamentos do CPC. Em
certas circunstâncias, o montante da baixa pode ser revertido de acordo com outros
Pronunciamentos do CPC.
(*)Republicado em parte por ter saído com incorreção no DOU, Seção 1, de 23/5/2022,
pág. 117.
RESOLUÇÃO CVM Nº 110, DE 20 DE MAIO DE 2022
(Publicada no DOU de 23 de maio de 2022)
ANEXO "A" (*)
49. Quando a apólice de seguro estiver no nome de participante específico
do plano ou de grupo de participantes e a entidade não tiver nenhuma obrigação legal
ou construtiva de cobrir qualquer perda na apólice, a entidade não tem obrigação de
pagar benefícios aos empregados, e a seguradora tem a responsabilidade exclusiva de
pagar esses benefícios. O pagamento de prêmios fixos, segundo tais contratos, é, na
verdade, a liquidação da obrigação de
benefícios ao empregado e, não, um
investimento para cobrir a obrigação. Consequentemente, a entidade deixa de possuir
um ativo ou um passivo. Portanto,
a entidade trata tais pagamentos como
contribuições para plano de contribuição definida.
Benefícios pós-emprego: plano de contribuição definida
50. A contabilização dos planos de contribuição definida é direta porque a
obrigação da entidade patrocinadora relativa a cada exercício é determinada pelos
montantes a serem contribuídos no período. Consequentemente, não são necessárias
premissas atuariais para mensurar a obrigação ou a despesa, e não há possibilidade de
qualquer ganho ou perda atuarial. Além disso, as obrigações são mensuradas em base
não descontada, exceto quando não são completamente liquidados em até doze meses
após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço.
(*)Republicado em parte por ter saído com omissão no DOU, Seção 1, de 23/5/2022,
pág. 156.
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