DOU 19/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 135, terça-feira, 19 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
5º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 293/COM5ºDN, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1° Dispensar ex offício, a partir de 11 de junho de 2022, o SO-RM1-ES
85.9859.02 ERNESTO MOLLINI da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria n° 206/2020 deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b do
inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
8º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 254/COM8ºDN, DE 14 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 12/2020, do ComOpNav, e tendo em vista o
previsto na alínea b do inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei
nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de
2021 e no art. 2.6 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Renovar, em caráter excepcional, o período de prestação de Tarefa por
Tempo Certo no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), de 15JUL2022 até
14JUL2023, do SO-Ref°-ES 79.5020.75 JAIRO CESAR MATTOSO DO ESPIRITO SANTO, prevista
na Port nº 222/2021, do Com8ºDN, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais,
como apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa, do Programa Nacional
das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na Coordenação do Colégio Estadual Beatriz Faria Ansay,
localizado em Curitiba-PR, ficando vinculado à Capitania dos Portos do Paraná - CPPR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 256/COM8ºDN, DE 14 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 12/2020, do ComOpNav, e tendo em vista o
previsto na alínea b do inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei
nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de
2021 e no art. 2.6 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo no Programa
Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), de 15JUL2022 até 14JUL2023, do SO-RM1-CO
85.8698.13 LUIZ RAMÃO RODRIGUES, prevista na Port nº 221/2021, do Com8ºDN, sob o
regime de quarenta horas de trabalho semanais, como apoio às gestões escolar, didático-
pedagógica e administrativa, do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na
Coordenação do Colégio Estadual Tancredo de Almeida Neves, localizado em Foz do Iguaçu-
PR, ficando vinculado à Capitania Fluvial do Rio Paraná - CFRP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 257/COM8ºDN, 14 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 12/2020, do ComOpNav, e tendo em vista o
previsto na alínea b do inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei
nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de
2021 e no art. 2.6 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo no
Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), de 15JUL2022 até 14JUL2023, do
SO-RM1-FR 85.3436.84 FLAVIO VIEIRA DE SOUZA, prevista na Port nº 220/2021, do
Com8ºDN, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, como apoio às gestões
escolar, didático-pedagógica e administrativa, do Programa Nacional das Escolas Cívico-
Militares (PECIM), na Coordenação do Colégio Estadual Tancredo de Almeida Neves,
localizado em Foz do Iguaçu-PR, ficando vinculado à Capitania Fluvial do Rio Paraná -
CFRP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 623/CPESFN, DE 12 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o
inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, § 4º, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954, de 16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea d do inciso 3.5.7, alínea a do
inciso 3.20.3, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do
Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso
I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos,
os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2027.80 JOSUÉ DA SILVA PAIVA
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2086.13 RAFAEL MACIEL DINIZ DE SOUZA;
SD-FN 15.2035.90 FRANCISCOELISONEUDOBATISTADEMOURA;
SD-FN 15.2014.73 MARCELO SILVA DE AGUIAR JUNIOR; e
SD-FN 15.2014.31 LAURO RODRIGUES DA SILVA NETO.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
0 1 AG O 2 0 2 2
SD-FN 16.1425.43 FABIANO DA SILVA COUTO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data do LSAM acima de seus nomes, desligar os
militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 627/CPESFN, DE 12 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o
inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, § 4º, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954, de 16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea a do inciso 3.20.3, alínea d
do inciso 3.5.7, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do
Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso
I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
3 1 JA N 2 0 2 2
SD-FN 14.0724.75 RODRIGO DE MELO TORRES
SD-FN 14.1694.28 SERGIO MANOEL DE CASTRO PANTOJA
09FEV2022
SD-FN 15.0693.38 ROBERTO DA CRUZ BRAGA FILHO
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
09FEV2022
SD-FN 15.0622.61 ANDREY DA SILVEIRA CANDIDO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
09FEV2022
SD-FN 15.0694.43 IGOR SILVA DE OLIVEIRA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
09FEV2022
SD-FN 15.0630.03 PAULO CESAR DO NASCIMENTO DA SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
09FEV2022
SD-FN 15.0613.29 LEONARDO COSTA DE ARAUJO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 629/CPESFN, DE 12 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o
inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, § 4º, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com o inciso 3.20.4, do Plano
de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de
17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do
Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
29MAI2022
SD-FN 20.0908.46 ISRAEL LEVI VIEIRA MASSUD
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
29MAI2022
SD-FN 20.0985.45 JEFERSON SOUZA DOS SANTOS
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
18JUN2022
SD-FN 17.0445.70 RICK ESTEVES IWASHIMA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
VICE-ALMIRANTE (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 631/CPESFN, DE 13 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º
da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais, art. 122 da lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com o inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela
Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, em
conformidade com o inciso 8.2.5 - Manual Técnico de Produção de Documentos
da MB (MaTDoc), art. 18 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966, e inciso 4.4.2
da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Excluir do art. 1º, da Portaria nº 567, de 23JUN2022, deste
Comando, o SD-FN 19.0268.11 LUCAS MICHEL UCHOA ALMEIDA.
Art. 2º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 22JUN2022, o
militar infracitado, por ter sido admitido como Aluno-Soldado e Praça Especial
da Polícia Militar do Ceará:
CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
SD-FN 19.0268.11 LUCAS MICHEL UCHOA ALMEIDA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art.
95 da
Lei nº 6.880,
de 09DEZ1980
(Estatuto dos Militares),
o seguinte
cronograma a Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data
da respectiva admissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
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