DOE 19/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº147  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2022
Prevenção e Apoio às Comunidades – COPAC e Inauguração do Batalhão do Comando¨”, do(a) cantor(a)/grupo musical “CACIMBA DE ALUÁ”, no dia 
29 de junho de 2022, em Fortaleza-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 001/2019 da 5ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, da Lei Federal nº 
8.666/93, e Processo Administrativo nº 06341390/2022 FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza - CE, para conhecer das questões relacionadas com o presente 
Contrato que não possam ser resolvidas por meios administrativos. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar 
da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) pagos em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados da 
data da solicitação formal devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no 
Banco BRADESCO S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, comprovada sua regularidade fiscal nos termos da Lei nº 8.666/93 DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.256.11245.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 28 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Carmen 
Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL e Paulo Bernardo 
Benevides Costa, PAULO BERNARDO BENEVIDES COSTA EIRELI.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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SOLUÇÃO DE ATESTADO DE ORIGEM – AO, SOB PORTARIA CM Nº241/2022
(PROCESSO Nº03730859/2022 - VIPROC)
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso das suas atribuições legais e com esteio no Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019(APROVA 
O REGULAMENTO DA CASA CIVIL), e ainda, em conformidade com as disposições contidas na Portaria nº 182/2007 - GC (Normas Complementares 
que regulam o Atestado de Origem (AO) e o Inquérito Sanitário de Origem (ISO)), publicada no BCG 177, de 18 de setembro de 2007, após acurada análise 
dos autos do Atestado de Origem, instaurado por meio da Portaria nº 241/2022 – CM, publicada no DOE nº 085 de 22/04/2022, procedido pelo 2º Tenente 
Charles Edson Freire Oliveira, M.F.: 104.774-1-7, da 1ª CPG, tendo como paciente o 2º SGT PM 20.120 Rogério Damasceno Feitosa, M.F.: 134.493-1-7, 
pertencente à 1ª CPG, sobre o fato descrito na documentação anexa ao processo nº 03730859/2022 – VIPROC, RESOLVE: 1. HOMOLOGAR o parecer 
do Encarregado às fls. 27-28, do Atestado de Origem(AO), que diante dos fatos e do conjunto probatório constante nos autos, restou evidenciado que o 
acidente sofrido pelo 2º SGT PM 20.120 Rogério Damasceno Feitosa, M.F.: 134.493-1-7, da 1ª CPG, ocorrido no dia 17/03/2022, por volta das 13h10min, 
após o retorno do almoço, ao deslocar-se do alojamento ao setor de trabalho, no complexo administrativo da Casa Militar, ambiente de trabalho, veio a 
escorregar do último degrau da escadaria ocasionando uma torção no pé direito, e, logo depois de ser conduzido ao hospital Uniclinic e passar por exames 
foi constatado lesão grave de tornozelo e ligamentos, necessitando ficar afastado de suas atividades laborais por um período de 90 dias, conforme laudos 
emitidos pela COMPEM/SEPLAG, teve a existência da relação de causa e efeito, configurando assim, nexo de causalidade direta entre o objeto de serviço 
e o acidente, estando assim, amparado pelo que preceitua as garantias legais prescritas no art. 190, §1º e §10, da Lei Estadual nº 13.729/06 (Estatuto do 
Militares Estaduais do Ceará).  2. PUBLIQUE-SE, para que surtam os efeitos legais; 3. ARQUIVE-SE os autos na Assessoria Executiva da Casa Militar. 
CASA MILITAR, em Fortaleza-CE, 30 de maio de 2022.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL CG QOPM
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR
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SOLUÇÃO DE ATESTADO DE ORIGEM – AO, SOB PORTARIA CM Nº242/2022
(PROCESSO Nº03731367/2022 - VIPROC)
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso das suas atribuições legais e com esteio no Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019(APROVA 
O REGULAMENTO DA CASA CIVIL), e ainda, em conformidade com as disposições contidas na Portaria nº 182/2007 - GC (Normas Complementares que 
regulam o Atestado de Origem (AO) e o Inquérito Sanitário de Origem (ISO)), publicada no BCG 177, de 18 de setembro de 2007, após análise dos autos 
do Atestado de Origem instaurado por meio da Portaria nº 242/2022 – CM, publicada no DOE nº 085 de 22/04/2022, procedido pelo 2º Tenente Charles 
Edson Freire Oliveira, M.F.: 104.774-1-7, da 1ª CPG, tendo como paciente o CABO PM Robério Santos de Almeida, M.F.: 304.616-1-4, pertencente à 1ª 
CPG, sobre o fato descrito na documentação anexa ao processo nº 03731367/2022 – VIPROC, ocorrido no dia 29 de marco de 2022, quando no exercício 
da atuação militar estadual, em deslocamento da cidade de Icapuí/CE à Fortaleza/CE, precisamente no KM 34 da CE 040, envolveu-se em um acidente de 
trânsito, sendo socorrido para o hospital Instituto Doutor José Frota, onde foi prontamente atendido e submetido a exames e, logo em seguida, diagnosticado 
com as seguintes lesões resultantes do sinistro: edema pulmonar, traumatismo craniano e lesão na coluna cervical e, por consequência, momentaneamente 
encontra-se afastado de suas atividades laborais por um período de 60(sessenta)dias, conforme prontuário emitido pela COPEM/SEPLAG, RESOLVE: 1. 
HOMOLOGAR o parecer do Encarregado à fl. 30, do Atestado de Origem(AO), que concluiu que o acidente de trânsito em que teve como vítima o 
CABO PM Robério Santos de Almeida, M.F.: 304.616-1-4, da 1ª CPG, teve a existência da relação de causa e efeito, configurando assim, nexo de causalidade 
direta entre o objeto de serviço e o acidente, estando assim, amparado pelo que preceitua as garantias legais prescritas no art. 190, §1º e §10, da Lei Estadual 
nº 13.729/06 (Estatuto do Militares Estaduais do Ceará). 2. PUBLIQUE-SE, para que surtam os efeitos legais; 3. ARQUIVE-SE os autos na Assessoria 
Executiva da Casa Militar. CASA MILITAR, em Fortaleza-CE, 31 de maio de 2022.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL CG QOPM
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 145 - SÉRIE 3 ANO XIV, de 15 de julho de 2022, página 7, que publicou o Termo de Fomento celebrado entre O ESTADO DO CEARÁ, 
através da CASA CIVIL, e a FUNDAÇÃO CULTURAL NIPÔNICA BRASILEIRA. Onde se lê: TERMO DE FOMENTO Nº06/2022 Leia-se: TERMO 
DE FOMENTO Nº15/2022 Fortaleza, 18 de julho de 2022.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº043/2022 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE DESIGNAR, a servidora APOLÔNIA GOMES LEMOS, ocupante 
do cargo de GERENTE, Simbolo DNS-3, da Gerência Administrativa, Matricula Nº 000234-1-8, como GESTOR DO CONTRATO Nº 001/2021, firmado 
com a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, a partir de 04 de janeiro de 2021. FUNDAÇÃO DE TELEDUAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - 
FUNTELC, em Fortaleza, 06 de julho de 2022.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº044/2022 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE DESIGNAR, a servidora APOLÔNIA GOMES LEMOS, 
ocupante do cargo de GERENTE, Simbolo DNS-3, da Gerência Administrativa, Matricula Nº 000234-1-8, como GESTOR DO CONTRATO Nº 008/2021, 
firmado com a empresa RICÓPIA LOCAÇÕES DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS E SERVIÇOS LTDA, a partir de 03 de novembro de 2021. 
FUNDAÇÃO DE TELEDUAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 06 de julho de 2022.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA 045/2022 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE DESIGNAR, a servidora APOLÔNIA GOMES LEMOS, ocupante 
do cargo de GERENTE, Simbolo DNS-3, da Gerência Administrativa, Matricula Nº 000234-1-8, como GESTOR DO CONTRATO Nº 187/2022, firmado 
com a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, a partir de 08 de junho de 2022. FUNDAÇÃO DE TELEDUAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 6 de julho de 2022.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
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