DOE 19/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº147 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2022
a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras
para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; no
Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual nº 18.012, de 1 de abril de 2022, que dispõe o Sistema Estadual de Cultura (SIEC);
na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO
DE FOMENTO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 06428797/2022. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE
FOMENTO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A), em regime de parceria, para realização do projeto TABULEIRO
JUNINO: CORDEL E TRADIÇÕES, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do valor
e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor de R$ 35.000,00, oriundos dos recursos financeiros do
Fundo Estadual de Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.14.335041.27000.1, que serão creditados em conta bancária
específica mais contrapartida especificada no plano de trabalho. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO tem vigência da data de sua assinatura até o
dia 09 de setembro de 2022. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 12 de julho de 2022. Assinantes: Valéria Márcia Pinto Cordeiro - Secretária
Executiva da Cultura e ASS. CULTURAL DEU ZEBRA NO TEATRO - SILVIA LETÍCIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA - Parceiro(a) SECRETARIA DA
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 14 de julho de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº17/2022
PROCESSO Nº06433227/2022
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO CEARÁ, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do e no XXII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA OS FESTIVAIS REGIONAIS
E XVII CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO - 2022, publicado no Diário Oficial no dia 18 de abril de 2022; da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro
de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por meio de convênios e
instrumentos congêneres; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual nº 18.012, de 1 de abril de 2022, que dispõe o Sistema
Estadual de Cultura (SIEC); na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais legislações apli-
cadas à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 06433227/2022. Objeto: Constitui
objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A), em regime de parceria, para
realização do projeto CIRCUITO TABAPUÁ JUNINO, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua
transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor de R$ 35.000,00, oriundos dos
recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.03.335041.27000.1, que serão creditados
em conta bancária específica mais contrapartida especificada no plano de trabalho. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO tem vigência da data de
sua assinatura até o dia 04 de setembro de 2022. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 07 de julho de 2022. Assinantes: Valéria Márcia
Pinto Cordeiro - Secretária Executiva da Cultura e INDACE - LEIDIANE SILVA SAMPAIO - Parceiro(a) SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 14 de julho de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2022
PROCESSO Nº: 01747169 / 2022 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não
resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Aquisição de 01 (um) evaporador por distribuição uniforme de temperatura e convecção forçada,
modelo Mix Dryer, em aço inoxidável, capacidade 8 (oito) kilos, de matéria-prima por batelada, com resistência elétrica, controles de temperatura e
rotação, sistema de exaustão, visualizador de nível de água, MD 1000, Desidratec. JUSTIFICATIVA: Para atender demanda da fábrica de produção de
BACILOS THURINGIEENSES (BT), bactéria usada no controle biológico de spodoptera frugiperda (lagarta do cartucho do milho). VALOR GLOBAL: R$
86.420,00 ( oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100031.20.608.311.10879.01.44905200.1.00.00.0.40 (5472)
PF: 2100011242020I MAPP: 61 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como nas informações presentes
no processo nº 01747169/2022 – em apenso Processo nº 03552926/2022 e Parecer Jurídico n°. 538/2022. CONTRATADA: EMPRESA GUERRA METAIS
INDÚSTRIA METALÚRGICA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 21.591.476/0001-14; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARAÇÃO
Declaro a Inexigibilidade de Licitação supra, submetendo esta decisão ao secretário desta SDA, com base no art. 25, inciso I da Lei n°. 8.666/93 e suas
alterações e no processo n° 01747169/2022 – em apenso Processo nº 03552926/2022, visando a contratação da EMPRESA GUERRA METAIS INDÚS-
TRIA METALÚRGICA E COMÉRCIO LTDA, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/Ce, 22 de junho de 2022 FRANCISCO
OSVALDO MOURA MARANHÃO Coordenador Administrativo-Financeiro RATIFICAÇÃO: RATIFICAÇÃO Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE,
em cumprimento ao art. 25, inciso I da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Fortaleza/Ce, 22 de junho de 2022 ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretária do Desenvolvimento Agrário.
Jose Erenarco da Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 04997069/2022
EXTRATO 3 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº005/2019
I - ESPÉCIE: 3° TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE IPU/CE PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: O presente
TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Convênio n° 005/2019, que tem por objeto a implantação de sistema de abastecimento de
água na localidade São João no Município de Ipu/CE, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 26 de junho de 2022; III -
VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº 005/2019, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de junho de 2022. ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária
do Desenvolvimento Agrário e ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA Prefeito Municipal de Ipu/CE.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 05194725/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº034/2022
CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
DO JAGUARIBE/CE, inscrito no CNPJ 07.891.690/0001-65. OBJETO: O presente CONVÊNIO, tem por objeto a construção do abatedouro público no
município de São João do Jaguaribe/Ce FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela
Lei nº. 16.468, de 19 de dezembro de 2017 e suas alterações, Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº
32.811/2018 e no que couber pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
nº. 05194725/2022 e no Parecer Jurídico nº. 545/2022 FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO VIGÊNCIA: Este CONVÊNIO vigorará até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data
de assinatura, podendo ser prorrogado através de TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o
término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pela CONCEDENTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto
dia útil do mês subsequente a sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 1.554.141,80 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e um
reais e oitenta centavos) VALOR: R$ 1.554.141,80 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e um reais e oitenta centavos), sendo
R$ 54.141,80 (cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e um reais e oitenta centavos) a título de contrapartida pelo o Município, e arcando pela a SDA com R$
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