DOE 19/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº147 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2022
PORTARIA N°267/2022 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando a referida servidora obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil,
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica,
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº267/2022, DE 05 DE JULHO DE 2022
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
800330-7-9
1819
JULIANA
MARIA
FERNANDES
CORREIA
DE ARAÚJO
Auditor Fiscal
da Receita
Estadual,
1ª Classe,
Referência A
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
CEESE
Pós-Graduação
em Direito
Tributário
Faculdade UNIBF
Maio/22
a Set/23
Unidade Orçametaria:
19100001 FONTE: 1.00.00
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504 CODIGO
DA DESPESA: 33901800
114,50
12
*** *** ***
PORTARIA N°269/2022 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil,
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica,
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº269/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
497837-1-X
1557
LEONARDO
ROCHA
PINHEIRO
MACHADO
Auditor Fiscal
da Receita
Estadual,
4ª Classe,
Referência C
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Posto Fiscal
de Pecém
Mestrado em
Economia
Universidade
Federal do Ceará
Março/22
a Fev/24
Unidade Orçametaria:
19100001 FONTE: 1.00.00
PROJETO/ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504 CODIGO
DA DESPESA: 33901800
440
24
*** *** ***
PORTARIA N°270/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
EXCLUIR, a partir de 06.07.2022, da portaria nº295/2019, de 14.06.2019, publicada no D.O.E de 27.06.2019, que designou o servidor MÁRIO CESAR
LEMOS QUEIROZ, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 497626-1-5, para a Célula de Gestão
dos Encargos Gerais do Estado e designá-lo para a Célula de Documentos Fiscais. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
07 de julho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA N°272/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais
, RESOLVE, com fundamento no artigo 110, item I, alínea b, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, AUTORIZAR o afastamento do servidor SERGIO
RICARDO ALVES SISNANDO, matrícula n° 104054-1-6, lotado na Secretaria da Fazenda, no período de 25.07.2022 a 28.07.2022, para participar do
Curso de Negociações Coletivas, em São Paulo/SP, sem ônus para o Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
07 de julho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº276/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora ELIANE RESPLANDE FIGUEIREDO DE SÁ, matrícula nº 102899-1-2, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência A, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar ELIANE
VIANA RESPLANDE, conforme Averbação de Divórcio constante na Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório Botelho, em 16.09.2021.SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº03/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto
ART. 22 DA I.N. Nº 33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, não atenderam a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 06/2022 (publicado no D.O.E. de 07 DE JUNHO DE 2022). RESOLVE: 1. Baixar
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.236.370-0
J F VEICULOS LTDA ME
02
06.599.939-8
NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE GERADORES LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 28 de junho de 2022.
Pedro Paulo Mota Ribeiro
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº05/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU / NUAT EM TAUÁ, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39, da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA
DE EXECUÇÃO EM IGUATU/ NUAT EM TAUÁ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 03/2022
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