DOE 19/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº147  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220646
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante 
Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Carlos Hilton Albuquerque 
Soares, portador do RG nº. 98098055306 e inscrito no CPF sob o nº. 273.075.303-68, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20220646  - SESA, Processo 
VIPROC Nº 01982125/2022, que tem por objeto Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTOS”, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20220646 – SESA/COSUP, considerando os critérios 
legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações 
constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
QTD.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
UNIÃO QUÍMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
67.147
R$ 1,5000
R$ 100.720,50
2
UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA
138.372
R$ 18,5000
R$ 2.559.882,00
4
CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS 
E REPRESENTAÇÃO LTDA
255.848
R$ 3,4500
R$ 882.675,60
TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA:
R$ 3.543.278,10
Fortaleza/CE, 13 de julho de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220765
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante 
Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Carlos Hilton Albuquerque 
Soares, portador do RG nº. 98098055306 e inscrito no CPF sob o nº. 273.075.303-68, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20220765  - SESA, Processo 
VIPROC Nº 01940708/2022, que tem por objeto Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTOS”, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20220765 – SESA/COSUP, considerando os critérios 
legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações 
constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
QTD.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS 
E REPRESENTACAO LTDA  
1.853
R$ 12,1000
R$ 22.421,30
5
8.250
R$ 11,7830
R$ 97.209,75
4
PHARMAPLUS LTDA  
3.940
R$ 0,5400
R$ 2.127,60
TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA:
R$ 121.758,65
Fortaleza/CE, 11 de julho de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 02/2022
PROCESSO:04743466/2022  
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas 
pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0033-
91, com sede na Rua Silva Paulet nº 2406, Bairro Dionísio Torres. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número 
em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim 
conforme entende a Procuradoria-Geral do estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 
14.909,19 (QUATORZE MIL, NOVECENTOS E NOVE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, 
inscrito no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 
1108/2021, que teve por prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), para 
atender as necessidades da SESA e diversas categorias.CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, em Fortaleza-CE, 27 de junho de 2022.
Cristina Figueiredo Sampaio Façanha
DIRETORA GERAL DO CIDH
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TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 04/2022
PROCESSO:04388771/2022  
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas 
pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0033-
91, com sede na Rua Silva Paulet nº 2406, Bairro Dionísio Torres. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número 
em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim 
conforme entende a Procuradoria-Geral do estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 
19.572,48 (DEZENOVE MIL QUINHENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), junto a ATHOS ASSESSORIA E 
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual 
(por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 1101/2021, que teve por prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos 
pela Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA e diversas categorias. CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E 
HIPERTENSÃO, em Fortaleza-CE, 29 de junho de 2022.
Cristina Figueiredo Sampaio Façanha
DIRETORA GERAL DO CIDH
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TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 05/2022
PROCESSO: 04699505/2022  
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas 
pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0033-
91, com sede na Rua Silva Paulet nº 2406, Bairro Dionísio Torres. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número 
em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim 
conforme entende a Procuradoria-Geral do estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 
30.172,52 (TRINTA MIL CENTO E SETENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), junto a EMPRESA SERVIARM SERVIÇO 
DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual 
(por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 397/2021, que teve por prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos 
pela Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA e diversas categorias. CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E 
HIPERTENSÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Cristina Figueiredo Sampaio Façanha
DIRETORA GERAL DO CIDH
*** *** ***

                            

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