65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº147 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220646 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Carlos Hilton Albuquerque Soares, portador do RG nº. 98098055306 e inscrito no CPF sob o nº. 273.075.303-68, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20220646 - SESA, Processo VIPROC Nº 01982125/2022, que tem por objeto Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTOS”, de acordo com as especi- ficações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20220646 – SESA/COSUP, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital: ITEM EMPRESA VENCEDORA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 UNIÃO QUÍMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A 67.147 R$ 1,5000 R$ 100.720,50 2 UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA 138.372 R$ 18,5000 R$ 2.559.882,00 4 CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA 255.848 R$ 3,4500 R$ 882.675,60 TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA: R$ 3.543.278,10 Fortaleza/CE, 13 de julho de 2022. Carlos Hilton Albuquerque Soares SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220765 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Carlos Hilton Albuquerque Soares, portador do RG nº. 98098055306 e inscrito no CPF sob o nº. 273.075.303-68, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20220765 - SESA, Processo VIPROC Nº 01940708/2022, que tem por objeto Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTOS”, de acordo com as especi- ficações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20220765 – SESA/COSUP, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital: ITEM EMPRESA VENCEDORA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA 1.853 R$ 12,1000 R$ 22.421,30 5 8.250 R$ 11,7830 R$ 97.209,75 4 PHARMAPLUS LTDA 3.940 R$ 0,5400 R$ 2.127,60 TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA: R$ 121.758,65 Fortaleza/CE, 11 de julho de 2022. Carlos Hilton Albuquerque Soares SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL) TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 02/2022 PROCESSO:04743466/2022 O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0033- 91, com sede na Rua Silva Paulet nº 2406, Bairro Dionísio Torres. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 14.909,19 (QUATORZE MIL, NOVECENTOS E NOVE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA e diversas categorias.CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, em Fortaleza-CE, 27 de junho de 2022. Cristina Figueiredo Sampaio Façanha DIRETORA GERAL DO CIDH *** *** *** TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL) TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 04/2022 PROCESSO:04388771/2022 O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0033- 91, com sede na Rua Silva Paulet nº 2406, Bairro Dionísio Torres. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 19.572,48 (DEZENOVE MIL QUINHENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), junto a ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 1101/2021, que teve por prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA e diversas categorias. CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, em Fortaleza-CE, 29 de junho de 2022. Cristina Figueiredo Sampaio Façanha DIRETORA GERAL DO CIDH *** *** *** TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL) TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 05/2022 PROCESSO: 04699505/2022 O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0033- 91, com sede na Rua Silva Paulet nº 2406, Bairro Dionísio Torres. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 30.172,52 (TRINTA MIL CENTO E SETENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), junto a EMPRESA SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 397/2021, que teve por prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA e diversas categorias. CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2022. Cristina Figueiredo Sampaio Façanha DIRETORA GERAL DO CIDH *** *** ***Fechar