66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº147 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2022 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO:01139126/2022 A SECRETÁRIO-EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 74.264,75 (setenta e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro e setenta e cinco centavos), junto à RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI- EPP, inscrita com CNPJ n° 08.934.640/0001-80, referente à prestação de serviços e manutenção preventiva, corretiva e calibração, com cobertura total de peças e acessórios dos equipamentos odontológicos, pertencentes às unidades prisionais do Estado do Ceará/SESA, no período de maio a novembro de 2021. Fortaleza-CE, 01 de junho de 2022 Lívia Maria Oliveira Castro SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PORTARIA Nº102/2022 - O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE - FUNSAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 07 de julho de 2022, da Portaria nº37/2022, datada de 17 de maio de 2022 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 24 de maio de 2022, que designou o servidor JEISON NÓBREGA DAHER ELIAS, ordenador de despesas, Coordenador NII do SAMU 192 Ceará, matrícula nº 00083, lotado nesta FUUNSAÚDE - GESTÃO SAMU. SEDE DA FUNSAÚDE, em Fortaleza/CE, 13 de julho de 2022. Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR-PRESIDENTE Gualter Rafael Maciel Bezerra ASSESSOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. Fortaleza, 13 de julho de 2022. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL COORDENADORIA INTEGRADA DE OPERAÇÕES AÉREAS – CIOPAER EDITAL Nº02/2022 – CIOPAER PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OPERADOR AEROTÁTICO (CFOAT/2022) 1 FINALIDADE DO EDITAL Orientar e definir o planejamento e a conduta para o processo seletivo do Curso de Formação de Operador Aerotático (CFOAT/2022), perante os servidores estaduais do Ceará integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil, face às diretrizes da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP/CE) e da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (CIOPAER). 2 DAS VAGAS 2.1 Serão oferecidas 60 (sessenta) vagas para o curso, assim distribuídas de acordo com as modalidades a seguir: 2.1.1 Vagas: 50 (cinquenta); Distribuição: Ampla concorrência entre Oficiais e Praças das corporações militares do Estado do Ceará, Escrivães e Inspetores de Polícia do Estado do Ceará. 2.1.2 Vagas: 07 (sete); Distribuição: Ampla concorrência entre Oficiais e Praças das corporações militares do Estado do Ceará, Escrivães e Inspetores de Polícia do Estado do Ceará, lotados na CIOPAER; 2.1.3 Vagas: 03 (três); Distribuição: Servidores das organizações coirmãs que operam no âmbito da aviação de segurança pública e/ou atividades correlatas (Polícias Militares e Civis, Bombeiros Militares, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal, Receita Federal e Forças Armadas); 2.1.3.1 Os candidatos das organizações coirmãs deverão se submeter a todas as etapas deste Certame, atendendo ao princípio da isonomia, sendo o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará a autoridade competente para indicar os candidatos postulantes à ocupação das vagas descritas no item 2.1.3; e 2.1.3.2 As solicitações de vagas referentes ao item 2.1.3 devem ser encaminhadas com antecedência ao endereço eletrônico selecoesciopaer@gmail.com, a fim de que o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social possa indicar os candidatos, em tempo hábil, ao Coordenador da CIOPAER, para cumprimento das etapas previstas neste Edital. 2.1.4 Se as vagas dos itens 2.1.2 e 2.1.3 não forem preenchidas durante o processo seletivo serão convocados os candidatos do item 2.1.1, por ordem de melhor classificação, para o preenchimento das respectivas vagas. 3 FASES DO PROCESSO SELETIVO 3.1 1ª FASE – INSCRIÇÕES 3.1.1 As inscrições para todos os candidatos do CFOAT/2022 serão única e exclusivamente por meio eletrônico, através do link https://forms.gle/8txYt- 4dKWHMgLg8X7, no período de 00h00min do dia 01 de agosto até as 23h59min do dia 05 de agosto de 2022, considerando o horário de Brasília; 3.1.2 Ao concluir o processo de inscrição, o candidato receberá, automaticamente, um comprovante de inscrição no próprio e-mail informado no cadastramento; 3.1.3 Não será cobrada taxa de inscrição; 3.1.4 Não há requisitos de idade mínima ou máxima; 3.1.5 Documentos para inscrição 3.1.5.1 Ficha Individual de Inscrição (Anexo I), devidamente preenchida em todos os seus campos, inclusive assinada e, se possível, carimbada pelo Coman- dante, Chefe ou Diretor imediato do candidato, no campo correspondente; 3.1.5.2 Cópia do documento de identificação funcional, frente e verso, com os dados legíveis; 3.1.5.3 Certidão Negativa de existência de ação penal, expedida pelo Fórum ou Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; 3.1.5.4 Certidão Negativa de existência de ação penal, expedida pelo Fórum ou Tribunal de Justiça do Estado de origem dos servidores da PMCE, BMCE e PCCE, caso o candidato não seja natural do Estado do Ceará, exceto para os servidores de organizações coirmãs de outras unidades da Federação, que deverão apresentar Certidão expedida pelo Fórum e Tribunal de Justiça do seu Estado de residência; 3.1.5.5 Certidão Negativa de existência de ação penal, expedida pela Justiça Federal; 3.1.5.6 Certidão Negativa de existência de ação penal, expedida pela Justiça Militar Estadual, para militares estaduais; e 3.1.5.7 Certidão Negativa expedida pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará, exceto para os servidores de organizações coirmãs, que deverão apresentar Certidão expedida pela Controladoria de Disciplina ou Órgão similar referente à organização de origem. 3.1.6 Requisitos para inscrição 3.1.6.1 Ser servidor estadual do Ceará da carreira de Oficial ou Praça da Polícia Militar, Oficial ou Praça do Corpo de Bombeiros Militar, Escrivão ou Inspetor de carreira da Polícia Civil do Estado do Ceará, para concorrer às vagas previstas no item 2.1.1 deste Edital; 3.1.6.2 Ser servidor estadual do Ceará da carreira de Oficial ou Praça da Polícia Militar, Oficial ou Praça do Corpo de Bombeiros Militar, Escrivão ou Inspetor de carreira da Polícia Civil do Estado do Ceará, e estar lotado na CIOPAER para concorrer às vagas previstas no item 2.1.2 deste Edital; 3.1.6.3 Ser servidor em organizações coirmãs para concorrer às vagas previstas no item 2.1.3 deste Edital; 3.1.6.4 Não estar condenado à pena de suspensão do cargo ou função, prevista na legislação brasileira; 3.1.6.5 Não se encontrar em licença para tratamento de interesse particular ou de saúde; 3.1.6.6 Não se encontrar em dispensa médica ou com restrição médica; 3.1.6.7 Não ter sofrido pena restritiva de liberdade, por sentença transitado em julgado, durante o período correspondente à pena, mesmo quando beneficiado por livramento condicional; 3.1.6.8 Se praça, encontrar-se classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”; 3.1.6.9 Se Oficial, não estar submetido a Conselho de Justificação; se praça, não estar submetido a Conselho de Disciplina ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD); e se Policial Civil, não responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD); 3.1.6.10 Se Oficial ou praça, não estar na condição de desertor desaparecido, extraviado ou em abandono de cargo; 3.1.6.11 Ter conceito profissional favorável de seu Comandante, Chefe ou Diretor imediato (preenchimento do campo correspondente na Ficha de Inscrição, Anexo I deste Edital); e 3.1.6.12 Não ter sido punido por transgressão disciplinar de natureza grave, nos últimos 02 (dois) anos, durante seu tempo de serviço na instituição de origem. 3.1.7 O candidato que não preencher os requisitos, deixar de apresentar qualquer documento ou apresentar documento com preenchimento incorreto ou incompleto na fase de inscrição, tendo recurso indeferido, será desclassificado e não poderá seguir com sua participação na fase posterior;Fechar