DOE 19/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº147  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2022
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FORTBRASIL SECURITIZADORA S.A. CNPJ nº 41.890.246/0001-63 - NIRE 23.3.0.004.679-0 - Ata de Re-Rati à Ata da Assembleia Geral de 
Debenturistas da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, e com Garantia Adicional 
Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos da Fortbrasil Securitizadora S.A. 1. Data, Hora e Local: realizada 
em 13 de junho de 2022, às 12 horas, de forma exclusivamente digital por videoconferência, nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários 
nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 81” e “CVM”), na sede da Fortbrasil Securitizadora S.A., sociedade por ações sem 
registro de companhia aberta perante a CVM, localizada na Avenida Bezerra de Menezes, n° 100, sala 403, Bairro Otávio Bonfim, CEP 60.325-000, na cidade 
de Fortaleza, Estado do Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 41.890.246/0001-63, 
registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (“JUCEC”) sob o NIRE 23.3.0.004.679-0 (“Companhia”). 2. Convocação: nos termos dos artigos 71, 
§2º e 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.404”), dispensada a convocação, tendo em vista a presença do 
único debenturista representando a totalidade das debêntures em circulação da primeira emissão debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie 
com garantia real, com garantia fidejussória adicional, em série única, para distribuição pública com esforços restritos, da Companhia (“Debêntures” e 
“Debenturista”, respectivamente), emitidas no âmbito do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis 
em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da 
Fortbrasil Securitizadora S.A.” (“Escritura” ou “Escritura de Emissão”). 3. Presença: presentes os representantes (i) do Debenturista titular de 100% 
(cem por cento) das Debêntures em circulação da Companhia, (ii) da Companhia, (iii) da Fortbrasil Instituição de Pagamento S.A., atual denominação da 
Fortbrasil Administradora de Cartões S.A., sociedade por ações com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Bezerra de Menezes, nº 100, 
4º andar, bairro Otávio Bonfim, CEP: 60.325-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.732.968/0001-38 (“Interveniente Garantidora”) e (iv) da Planner 
Corretora de Valores S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, 
Itaim Bibi, CEP?04538-132, inscrita no CNPJ/ME sob o nº ?00.806.535/0001-54 (“Agente Fiduciário”).  4. Mesa: Os trabalhos foram conduzidos por Ana 
Lúcia Fernandes Sertic França Leite, representante do Debenturista, conforme cláusula 5.11 da Escritura de Emissão, como Presidente, e por Irajá Martini 
do Amaral Gonçalves, representante do Agente Fiduciário, como Secretário. 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre a re-ratificação da Ata da Assembleia Geral 
de Debenturistas da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,  da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória 
Adicional, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Fortbrasil Securitizadora S.A., realizada em 31 de maio de 2022 (“AGD 
de 31.05.2022”), para (a)  ratificar todas as deliberações tomadas na AGD de 31.05.2022; (b); retificar a data de pagamento da Amortização Extraordinária 
Obrigatória das Debêntures, de 15 de junho de 2022 para 10 de junho de 2022, conforme previsto no Anexo I – Cronograma de Pagamento das Debêntures, 
parte integrante da Escritura de Emissão, realizada com os recursos oriundos da recompra de Direitos Creditórios Vinculados (conforme definido no Contrato 
de Cessão)  inadimplidos por mais de 180 (cento e oitenta) dias, conforme autorizado através da AGD de 31.05.2022; e (c) autorizar o Agente Fiduciário e a 
Companhia a, observadas as disposições legais, praticar todos os atos necessários à implementação das deliberações tomadas nesta assembleia. 6. Deliberações: 
Os Debenturistas presentes, por unanimidade e sem ressalvas, deliberaram: (a) ratificar todas as deliberações tomadas na AGD de 31.05.2022; e (b) retificar 
a data de pagamento da Amortização Extraordinária Obrigatória das Debêntures, de 15 de junho de 2022 para 10 de junho de 2022, conforme previsto no 
Anexo I – Cronograma de Pagamento das Debêntures, parte integrante da Escritura de Emissão, , realizada com os recursos oriundos da recompra de Direitos 
Creditórios Vinculados  inadimplidos por mais de 180 (cento e oitenta) dias, conforme autorizado através da AGD de 31.05.2022. Todos os termos aqui 
utilizados e não definidos devem ser interpretados conforme definições constantes da Escritura de Emissão. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, 
o Presidente deu por encerrada a presente assembleia e foi lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, foi assinada pelos representantes presentes (i) 
do Debenturista, (ii) da Companhia, (iii) da Fortbrasil Instituição de Pagamento S.A., atual denominação da Fortbrasil Interveniente Garantidora e (iv) do 
Agente Fiduciário. Mesa: Ana Lúcia Fernandes Sertic França Leite – Presidente da Mesa; Irajá Martini do Amaral Gonçalves – Secretário.  Mesa: Ana Lúcia 
Fernandes Sertic França Leite - Presidente, Irajá Martini do Amaral Gonçalves - Secretário. Emissora: FORTBRASIL SECURITIZADORA S.A. José 
Pires de Oliveira Neto - Cargo: Diretor Presidente,  Regina Márcia Torres N. de Alencar - Cargo: Diretora Administrativa Financeira. Agente Fiduciário: 
PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Irajá Martini do Amaral Gonçalves - Cargo: Diretor, Alaor Brisquilharo - Cargo: Procurador. Debenturista: 
Pátria Crédito Estruturado Fundo de Investimento em Direitos Creditórios por seu gestor Pátria Investimentos Ltda. Ana Lúcia Fernandes Sertic França 
Leite - Cargo: Procuradora, Alexandre Mathews Sturm Coutinho - Cargo: Diretor.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
Nº 2022.07.14.1 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CARONA EXTERNA) A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
ARNEIROZ/CE, FAZ(EM) PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A SEGUIR: 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021.11.03.01-PMI-SECES. ÓRGÃO REQUISITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE. ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: SECRETARIA DA FAZENDA 
DE IGUATU/CE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES E FARDAMENTOS PARA FUNCIONÁRIOS DE RESPONSABILIDADE 
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, MEDIANTE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 
2021.11.03.01-PMI-SECES, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO DE N° 2021.08.13.02-PMI-SECES. FORNECEDOR(ES): DLA COMERCIAL DE 
ALIMENTOS EIRELI – ME. VALOR GLOBAL: R$ 71.295,59 (SETENTA E UM MIL E DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA 
E NOVE CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: ART. 8º, DECRETO FEDERAL Nº 7.892/13, ART. 16, DECRETO MUNICIPAL N° 016/18 E ART. 15 
DA LEI 8.666/93. ARNEIROZ/CE, 18 DE JULHO DE 2022. JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA – ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ – RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE 
PREÇOS – TOMADA DE PREÇO Nº 3004.01/2022. O Município de Santana do Acaraú, através da comissão permanente de licitação, em conformidade 
com a lei federal n0 8.666/93 e disposições do edital de licitação, torna público aos interessados na TOMADA DE PREÇOS Nº 3004.01/2022, que 
após análise das propostas de preços das empresas HABILITADA(S) na TOMADA DE PREÇOS em epigrafe, cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO INTERNA DO ESTÁDIO MUNICIPAL NO MUNICIPIO DE SANTANA 
DO ACARAÚ, CONFORME PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA, e considerando ainda,  o relatório técnico datado de 15 de julho de 2022, que 
julgou desclassificada as propostas de preços das empresas TECHLUXX DO BRASIL ILUMINAÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, por não 
estarem condizentes com os aspectos técnicos e formais exigidos no edital, sendo as empresas : MS ENGENHARIA, PROJETOS E CONSULTORIA 
EIRELI; JAT DIAS VASCONCELOS e CONSTRUTORA AG EIRELI  declaradas classificadas por cumprirem todos os critérios e exigências definidos 
no edital. Isto posto, a comissão permanente de licitação declara vencedora a empresa CONSTRUTORA AG EIRELI com o valor global de R$ 291.607,36 
(Duzentos e Noventa e Um Mil, Seiscentos e Sete Reais e Trinta e Seis Centavos), por apresentar a proposta mais vantajosa e cumprir todos os critérios e 
exigências definidos no edital. Os interessados, querendo, terão vista dos autos. Fica, portanto, aberto o prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea 
“b” da Lei de Licitações. À comissão. Santana do Acaraú/CE, 18 de julho de 2022.  Daniel Marcio Camilo do Nascimento Presidente da CPL 
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ – RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE 
PREÇOS – TOMADA DE PREÇO Nº 3005.02/2022. O Município de Santana do Acaraú, através da comissão permanente de licitação, em conformidade 
com a lei federal n0 8.666/93 e disposições do edital de licitação, torna público aos interessados na TOMADA DE PREÇOS Nº 3005.02/2022, que 
após análise das propostas de preços das empresas HABILITADA(S) na TOMADA DE PREÇOS em epigrafe, cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL EM PIÇARRA LIGANDO A SEDE DO MUNICÍPIO AO 
DISTRITO DE SANTA RITA NO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAÚ, CONFORME PROJETO BÁSICO, e considerando ainda,  o relatório 
técnico datado de 15 de julho de 2022, que julgou desclassificada as propostas de preços das empresas CONSTRUTORA AG EIRELI, por não estarem 
condizentes com os aspectos técnicos e formais exigidos no edital, sendo as empresas : CM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; LB CONSTRUÇÕES; 
ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA-ME; VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME; 
RVP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; SEG-NORT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e MANDACARU CONSTRUÇÕES 
E EMPREENDIMENTOS LTDA  declaradas classificadas por cumprirem todos os critérios e exigências definidos no edital. Isto posto, a comissão 
permanente de licitação declara vencedora a empresa LB CONSTRUÇÕES com o valor global de R$ 975.395,34 (Novecentos e Setenta e Cinco Mil, 
Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Trinta e Quatro Centavos), por apresentar a proposta mais vantajosa e cumprir todos os critérios e exigências definidos 
no edital. Os interessados, querendo, terão vista dos autos. Fica, portanto, aberto o prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei de 
Licitações. À comissão. Santana do Acaraú/CE, 18 de julho de 2022. Daniel Marcio Camilo do Nascimento - Presidente da CPL

                            

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