DOMCE 20/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3001 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
Comissão convoca os interessados para abertura dos envelopes e 
julgamento das Propostas de Preços a realizar-se no dia 22 de julho de 
2022, às 14:00 horas, na sala da CPL, sito na Av. Raimundo Simplício 
de Carvalho, S/N – Vila Requeijão – Chorozinho-CE. 
  
CHOROZINHO, 19 DE JULHO DE 2022. 
  
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:E171BE09 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ - SECRETARIA 
INFRAESTRUTRA E DESENVOLVIMENTO URBANO AVISO 
DE LICITAÇÃO 
 
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-003/2022-
SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 
DE ENGENHARIA PARA REALIZAR PAVIMENTAÇÃO EM 
PARALELEPÍPEDO, EM RUAS LOCALIZADAS NA SEDE, NO 
SÍTIO CATOLÉ E NO DISTRITO DE SÃO JOÃO, ZONA RURAL, 
DESTE 
MUNICÍPIO, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 
URBANO, 
CONFORME 
PLANILHAS 
DE 
ORÇAMENTO, 
CRONOGRAMA 
FÍSICO 
FINANCEIRO, 
MEMORIAL 
DE 
CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE 
PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, 
MEMORIAL 
DESCRITIVO 
E 
ANOTAÇÃO 
DE 
RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO. TIPO DE 
LICITAÇÃO: 
MENOR 
PREÇO 
GLOBAL. 
REGIME 
DE 
EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 05 DE 
AGOSTO DE 2022, ÀS 08:00 HORAS, NA SALA DA COMISSÃO 
DE LICITAÇÃO, ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE 
HABILITAÇÃO 
E 
PROPOSTA 
DE 
PREÇOS, 
PARA 
A 
LICITAÇÃO DO OBJETO ACIMA CITADO.  
  
A COMISSÃO.  
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:DCEA7368 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 054/2022, DE 19 DE JULHO DE 
2022 
 
Altera os §§ 1º e 2º do art. 10 da Lei Complementar 
Municipal de nº 041/2019, de 19 de fevereiro de 
2019. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei Complementar: 
Art. 1º. Os §§ 1º e 2º do 027art. 10 da Lei Complementar Municipal 
de nº 041/2019, de 19 de fevereiro de 2019, passarão a vigorar com as 
seguintes redações: 
  
“... 
§ 1º. O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 2.424,00 
(Dois Mil Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais).” 
§ 2º. O pagamento do piso salarial positivado no § 1º ficará 
condicionado ao efetivo repasse dos valores pela União em favor do 
Município de Fortim, nos termos do art. 198, § 9º da Constituição 
Federal. 
...” 
  
Art. 2º. De acordo com os repasses retroativos feitos pela União, nos 
termos do art. 1º da Portaria GM/MS de nº 2.109, de 30 de junho de 
2022, e do § 1º do art. 1º da Portaria GM/MS de nº 1.971, de 30 de 
junho de 2022, os efeitos desta Lei retroagirá para a realização dos 
pagamentos das diferenças das competências repassadas, com efeitos 
a partir de 05 de maio de 2022. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de julho de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:9E07FA18 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 895/2022, DE 19 DE JULHO DE 2022 
 
Institui os valores de Auxílio Moradia e Auxílio 
Alimentação para os médicos integrantes do 
Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito do 
Município de Fortim-CE e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Fortim-CE, 
Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os médicos participantes 
do Programa “Médicos pelo Brasil” criado pela Lei Federal de nº 
13.958, de 18 de dezembro de 2019, por intermédio do Ministério da 
Saúde e fomentado por este Município. 
Art. 2º. Os médicos participantes do Programa “Médicos pelo Brasil” 
serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da 
Saúde, nos termos da Portaria nº 3.353, de 02 de dezembro de 2021, 
estando estes profissionais vinculados aos Ministério da Saúde, 
competindo ao Município de Fortim exclusivamente o custeio do 
Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação conforme Portaria 
Interministerial de nº 300, de 5 de outubro de 2017, dos referidos 
profissionais nos valores estabelecidos nesta Lei. 
Art. 3º. Fica fixado o Auxílio Moradia para os Médicos 
intercambistas no valor de R$ 1750,00 (Hum mil Setecentos e 
Cinquenta Reais) e o Auxílio Alimentação para todos os médicos 
participantes do programa “Médicos pelo Brasil” disponibilizados 
pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 750,00 (Setecentos e 
Cinquenta Reais). 
Parágrafo único. Os auxílios moradia e de alimentação poderão ser 
atualizados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, 
respeitados os limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde. 
Art. 4º. Os auxílios instituídos nesta Lei não se caracterizam como 
pagamento por contraprestações de serviço prestado ao Município de 
Fortim, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de 
contas por parte do médico beneficiado. 
Art. 5º. As despesas com a instituição do Auxílio Moradia e do 
Auxílio Alimentação para os médicos participantes do programa 
“Médicos pelo Brasil” criados por esta Lei, correrão à conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas 
caso seja necessário. 
Art. 6º. Caso seja necessário, o Chefe do Executivo Municipal 
poderá, por Decreto, regulamentar no que couber a presente Lei. 
Art. 7º. De acordo com os repasses retroativos feitos pela União, os 
efeitos desta Lei retroagirá para realização dos pagamentos das 
competências repassadas. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 09/05/2022, e revogando as disposições 
em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de julho de 2022. 
  

                            

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