DOMCE 20/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3001
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
Comissão convoca os interessados para abertura dos envelopes e
julgamento das Propostas de Preços a realizar-se no dia 22 de julho de
2022, às 14:00 horas, na sala da CPL, sito na Av. Raimundo Simplício
de Carvalho, S/N – Vila Requeijão – Chorozinho-CE.
CHOROZINHO, 19 DE JULHO DE 2022.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO
Presidente da CPL.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:E171BE09
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ - SECRETARIA
INFRAESTRUTRA E DESENVOLVIMENTO URBANO AVISO
DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-003/2022-
SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA PARA REALIZAR PAVIMENTAÇÃO EM
PARALELEPÍPEDO, EM RUAS LOCALIZADAS NA SEDE, NO
SÍTIO CATOLÉ E NO DISTRITO DE SÃO JOÃO, ZONA RURAL,
DESTE
MUNICÍPIO,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
URBANO,
CONFORME
PLANILHAS
DE
ORÇAMENTO,
CRONOGRAMA
FÍSICO
FINANCEIRO,
MEMORIAL
DE
CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE
PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS,
MEMORIAL
DESCRITIVO
E
ANOTAÇÃO
DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO. TIPO DE
LICITAÇÃO:
MENOR
PREÇO
GLOBAL.
REGIME
DE
EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 05 DE
AGOSTO DE 2022, ÀS 08:00 HORAS, NA SALA DA COMISSÃO
DE LICITAÇÃO, ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE
HABILITAÇÃO
E
PROPOSTA
DE
PREÇOS,
PARA
A
LICITAÇÃO DO OBJETO ACIMA CITADO.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:DCEA7368
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 054/2022, DE 19 DE JULHO DE
2022
Altera os §§ 1º e 2º do art. 10 da Lei Complementar
Municipal de nº 041/2019, de 19 de fevereiro de
2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º. Os §§ 1º e 2º do 027art. 10 da Lei Complementar Municipal
de nº 041/2019, de 19 de fevereiro de 2019, passarão a vigorar com as
seguintes redações:
“...
§ 1º. O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 2.424,00
(Dois Mil Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais).”
§ 2º. O pagamento do piso salarial positivado no § 1º ficará
condicionado ao efetivo repasse dos valores pela União em favor do
Município de Fortim, nos termos do art. 198, § 9º da Constituição
Federal.
...”
Art. 2º. De acordo com os repasses retroativos feitos pela União, nos
termos do art. 1º da Portaria GM/MS de nº 2.109, de 30 de junho de
2022, e do § 1º do art. 1º da Portaria GM/MS de nº 1.971, de 30 de
junho de 2022, os efeitos desta Lei retroagirá para a realização dos
pagamentos das diferenças das competências repassadas, com efeitos
a partir de 05 de maio de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de julho de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:9E07FA18
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 895/2022, DE 19 DE JULHO DE 2022
Institui os valores de Auxílio Moradia e Auxílio
Alimentação para os médicos integrantes do
Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito do
Município de Fortim-CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Fortim-CE,
Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os médicos participantes
do Programa “Médicos pelo Brasil” criado pela Lei Federal de nº
13.958, de 18 de dezembro de 2019, por intermédio do Ministério da
Saúde e fomentado por este Município.
Art. 2º. Os médicos participantes do Programa “Médicos pelo Brasil”
serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Portaria nº 3.353, de 02 de dezembro de 2021,
estando estes profissionais vinculados aos Ministério da Saúde,
competindo ao Município de Fortim exclusivamente o custeio do
Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação conforme Portaria
Interministerial de nº 300, de 5 de outubro de 2017, dos referidos
profissionais nos valores estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º. Fica fixado o Auxílio Moradia para os Médicos
intercambistas no valor de R$ 1750,00 (Hum mil Setecentos e
Cinquenta Reais) e o Auxílio Alimentação para todos os médicos
participantes do programa “Médicos pelo Brasil” disponibilizados
pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 750,00 (Setecentos e
Cinquenta Reais).
Parágrafo único. Os auxílios moradia e de alimentação poderão ser
atualizados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal,
respeitados os limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º. Os auxílios instituídos nesta Lei não se caracterizam como
pagamento por contraprestações de serviço prestado ao Município de
Fortim, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de
contas por parte do médico beneficiado.
Art. 5º. As despesas com a instituição do Auxílio Moradia e do
Auxílio Alimentação para os médicos participantes do programa
“Médicos pelo Brasil” criados por esta Lei, correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
caso seja necessário.
Art. 6º. Caso seja necessário, o Chefe do Executivo Municipal
poderá, por Decreto, regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 7º. De acordo com os repasses retroativos feitos pela União, os
efeitos desta Lei retroagirá para realização dos pagamentos das
competências repassadas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 09/05/2022, e revogando as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de julho de 2022.
Fechar