DOMCE 20/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3001
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
Art. 3º. O funcionamento e desenvolvimento da empresa CM
Fabricação de Pré-Moldados LTDA (FCK Soluções em Estruturas),
no imóvel descrito no caput do art. 1º desta Lei, obedecerá à
legislação municipal aplicável e às normas federais e estaduais
incidentes.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de julho de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
(A Lei Municipal nº 898/2022, em sua íntegra e incluindo todos os
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim,
www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:00A80E98
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 899/2022, DE 19 DE JULHO DE 2022
Institui e atualiza os valores do Auxílio Moradia e
Auxílio Alimentação para os médicos integrantes do
Programa Mais Médicos do Governo Federal, no
âmbito do Município de Fortim-CE, na forma que
indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído e atualizado, no âmbito do Município de
Fortim-CE, Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os médicos
participantes do Programa “Mais Médicos” do Governo Federal, por
intermédio do Ministério da Saúde, e fomentado por este Município.
Art. 2º. Os médicos participantes do Programa “Mais Médicos” serão
selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde,
estando estes profissionais vinculados exclusivamente ao Ministério
da Saúde, competindo ao Município de Fortim apenas o custeio do
Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação.
Art. 3º. Fica fixado o Auxílio Moradia para os Médicos
intercambistas no valor de R$ 1750,00 (Hum mil Setecentos e
Cinquenta Reais) e o Auxílio Alimentação para todos os médicos
participantes do programa “Mais Médicos” disponibilizados pelo
Ministério da Saúde no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta
Reais).
Parágrafo único. Os auxílios moradia e de alimentação poderão ser
atualizados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal,
respeitados os limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º. Os valores dos auxílios instituídos nesta Lei não se
caracterizam como pagamento por contraprestações de serviço
prestado ao Município de Fortim, sendo de caráter indenizatório com
dispensa da prestação de contas por parte do médico beneficiado.
Art. 5º. As despesas com a instituição do Auxílio Moradia e do
Auxílio Alimentação para os médicos participantes do programa
“Mais Médicos” criados por esta Lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja
necessário.
Art. 6º. Caso seja necessário, o Chefe do Executivo Municipal
poderá, por Decreto, regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 7º. Ficam revogadas as Leis Municipais de nº 521/2014, de 30 de
junho de 2014, e de nº 589/2016, de 03 de maio de 2016, e as demais
disposições em contrário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 01 de julho de 2022, e revogando as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de julho de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:6A17B14D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 090/2022, DE 11 DE JULHO DE 2022
Designa os Membros do Conselho Municipal de
Políticas sobre Drogas de Fortim – COMPOD, na
forma que indica e dá outras providências.
O PrefeitO Municipal de Fortim/CE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica, e,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para a composição do Conselho Municipal de
Políticas sobre Drogas de Fortim – COMPOD, nos termos do art. 3º,
da Lei Municipal nº 838/2021, os seguintes membros dos órgãos
governamentais e da sociedade civil, para o biênio 2022-2023:
I – Das Órgão Governamentais:
NOME
TITULAR
SUPLENTE
Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura
Jefferson de Azevedo Bezerra
Flávio Marcelo Barbosa Pinto
Secretaria Municipal de Educação
Mônica Maria Barreto Barbosa José Milton Pinheiro Filho
Secretaria Municipal de Saúde
Dione Costa Holanda
Joildo de Lima Borges
Secretaria Municipal de Assistência
Social, Trabalho e Cidadania
Ronald Pereira Rodrigues
Mailza Freitas de Souza
II – Dos Órgãos Não Governamentais:
NOME
TITULAR
SUPLENTE
Casa de Reabilitação Resgate de
vida
Gesiel dos Santos Costas
Wiliam dos Anjos Farias
Assembleia
de
Deus
Templo
Central
Hiran Ribeiro Filho
José Antônio de Oliveira
Poder Legislativo
Kath Anne Meira Simonassi
Diancarlos Monteiro de Souza
Associação
dos
Moradores
da
Comunidade do Olho D’Água
Liduina Ferreira da Costa
Erioneide Rodrigues
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria nº 114/2019, de 20 de agosto de 2019.
Paço Municipal de Fortim/CE, em 11 de julho de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:D7E7749A
GABINETE DO PREFEITO
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE MÚTUA
COLABORAÇÃO FINANCEIRA DE Nº 002/2021
2º
Termo
Aditivo
ao
Convênio
de
Mútua
Colaboração Financeira de nº 002/2021, que
celebram o Município de Fortim e o Sistema de
Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa
Luíza de Marilac), na forma que indica.
O Município de Fortim, com sede na Rua Raimundo Gurgel Maia,
678, 1º Andar, Sala 05, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará,
inscrito no CNPJ de nº 35.050.756/0001-20, representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, portador da
Cédula de Identidade nº 2163689-91 SSP/CE, e do CPF nº
490.981.013-72, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do
Amparo, 553, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará,
doravante denominado Convenente, intermediado pela Secretaria
Municipal de Saúde, representada pela Secretária Municipal, Sra.
Katiane Gondim da Costa, portadora da Cédula de Identidade nº
20085016521 SSPDS/CE e do CPF nº 953.962.843-15, residente e
domiciliada na Rua Maria Luiza, 236, Centro, Fortim/CE, Estado do
Ceará, e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau
(Hospital Santa Luíza de Marilac), instituição beneficente sem fins
lucrativos, com sede na Rua Cônego João Paulo, 1026, Centro,
Aracati, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.126.998/0007-
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