DOMCE 20/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3001 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:9B1F1BDC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 896/2022, DE 19 DE JULHO DE 2022 
 
Autoriza o Município de Fortim a firmar Termo de 
Convênio com instituições financeiras e bancárias 
para concessão de empréstimo consignado aos 
servidores públicos municipais, na forma que indica e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica o Município de Fortim autorizado a celebrar convênio 
com instituições financeiras e bancárias, para concessão de 
empréstimos consignados aos servidores públicos municipais, 
mediante desconto das prestações em folha de pagamento do 
beneficiário do crédito, com sua autorização expressa. 
§ 1º. O empréstimo consignado não pode exceder a 30% (trinta por 
cento) da remuneração líquida ou provento do servidor. 
§ 2º. Não será permitido o desconto para o pagamento da parcela 
mensal do empréstimo quando não houver remuneração disponível do 
servidor. 
§ 3º. Os valores que não puderem ser descontados deverão ser 
cobrados do servidor diretamente pela instituição financeira, sendo 
vedada a possibilidade de acúmulo dos valores para descontos nos 
meses posteriores. 
Art. 2º. As condições do empréstimo bem como os dispositivos legais 
aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo 
ser aceitas expressamente pelo servidor interessado. 
Art. 3º. O Município de Fortim não terá qualquer responsabilidade 
solidária nos referidos empréstimos consignados. 
Art. 4º. A constatação de consignação processada em desacordo com 
o disposto nesta Lei ou que caracterize a utilização ilegal da folha de 
pagamento dos servidores públicos municipais, acarretará na 
suspensão da consignação e a rescisão imediata do Convênio, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis. 
Art. 5º. Fica vedada a oneração de qualquer espécie desta 
Municipalidade no Convênio a que se faz referência nesta Lei. 
Art. 6º. As demais condições do Convênio serão estipuladas no 
instrumento próprio a ser assinado entre as partes. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo 
ser regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo no que 
seja necessário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de julho de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:3960056A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 897/2022, DE 19 DE JULHO DE 2022 
 
Estabelece como Patrimônio Ambiental, Turístico e 
Cultural de Fortim a Trilha dos Mandacarus, na 
forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica estabelecido como Patrimônio Ambiental, Histórico, 
Turístico e Cultural do Município de Fortim, a trilha dos Mandacarus, 
também conhecida como Floresta de Cactos, conforme Planta e 
Memorial Descritivo em anexo. 
Art. 3º. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMAM, 
como órgão executivo da gestão ambiental, em parceria com a 
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, promoverão as medidas 
administrativas necessárias para fins de proteção e preservação da 
Trilha dos Mandacarus (Floresta de Cactos) 
Art. 3º. Poderá o Chefe do Executivo Municipal, por meio de 
Decreto, regulamentar a utilização e/ou preservação bem como outros 
assuntos afins relacionados à Trilha dos Mandacarus. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de julho de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal 
  
(A Lei Municipal nº 897/2022, em sua íntegra e incluindo todos os 
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, 
www.fortim.ce.gov.br)  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:E3B4A673 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 898/2022, DE 19 DE JULHO DE 2022 
 
Autoriza o Executivo Municipal de Fortim a alienar, 
através de concessão de direito real de uso gratuita, a 
qual poderá ser convertida em doação, nos moldes do 
art. 4º da Lei Municipal de nº 809/2021, uma área de 
1,6368 ha à empresa CM Fabricação de Pré-
Moldados LTDA (FCK Soluções em Estruturas), na 
forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal de Fortim autorizado a alienar, 
mediante a concessão de direito real de uso gratuita, a qual poderá ser 
convertida em doação, nos moldes do art. 4º da Lei Municipal de nº 
809/2021, uma área de 1,6368ha à empresa CM Fabricação de Pré-
Moldados LTDA (FCK Soluções em Estruturas), inscrita no CNPJ de 
nº 44.868.746/0001-97, a seguir descrita: Inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice V-00, situado no BECO DE ACESSO A 
COMUNIDADE DA VIÇOSA, de coordenadas N 9.504.729,83m e 
E 633.004,70m; deste segue confrontando com BECO DE ACESSO 
A COMUNIDADE DA VIÇOSA com azimute 267°19'02" e 
distância de 240,066m até o vértice V-01, de coordenadas N 
9.504.718,59m e E 632.764,90m, situado nos limites da propriedade 
de ÁREA REMANESCENTE DO DISTRITO INDUSTRIAL; 
deste 
segue 
confrontando 
com 
a 
propriedade 
de 
ÁREA 
REMANESCENTE DO DISTRITO INDUSTRIAL, com azimute 
358°33'54" e distância de 68,205m até o vértice V-02, de coordenadas 
N 9.504.786,78m e E 632.763,19m, situado nos limites da 
propriedade de ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA 
AMARANTE; deste segue confrontando com a propriedade de 
ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA AMARANTE, com 
azimute 87°19'13" e distância de 240,069m até o vértice V-03, de 
coordenadas N 9.504.798,00m e E 633.003,00m, situado na CE-040; 
deste segue confrontando com CE-040, com azimute 178°34'04" e 
distância de 68,19m até o vértice V-00, ponto inicial da descrição 
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação 
ativa da RBMC de Brasília, e encontram-se representadas no Sistema 
UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como 
datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
Parágrafo único. A área descrita no caput desse artigo corresponde à 
planta e memorial anexados a esta Lei. 
Art. 2°. A concessão será convertida em doação após o decurso de 10 
(Dez) anos da concessão de direito real de uso, a contar do inicio da 
vigência da presente Lei, quando comprovada pela empresa, CM 
Fabricação de Pré-Moldados LTDA (FCK Soluções em Estruturas), a 
efetiva geração de emprego e renda para o Município de Fortim, no 
referido período, mediante aprovação do Conselho Municipal para 
Desenvolvimento da Indústria. 
  

                            

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