DOMCE 20/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3001
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:9B1F1BDC
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 896/2022, DE 19 DE JULHO DE 2022
Autoriza o Município de Fortim a firmar Termo de
Convênio com instituições financeiras e bancárias
para concessão de empréstimo consignado aos
servidores públicos municipais, na forma que indica e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Fortim autorizado a celebrar convênio
com instituições financeiras e bancárias, para concessão de
empréstimos consignados aos servidores públicos municipais,
mediante desconto das prestações em folha de pagamento do
beneficiário do crédito, com sua autorização expressa.
§ 1º. O empréstimo consignado não pode exceder a 30% (trinta por
cento) da remuneração líquida ou provento do servidor.
§ 2º. Não será permitido o desconto para o pagamento da parcela
mensal do empréstimo quando não houver remuneração disponível do
servidor.
§ 3º. Os valores que não puderem ser descontados deverão ser
cobrados do servidor diretamente pela instituição financeira, sendo
vedada a possibilidade de acúmulo dos valores para descontos nos
meses posteriores.
Art. 2º. As condições do empréstimo bem como os dispositivos legais
aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo
ser aceitas expressamente pelo servidor interessado.
Art. 3º. O Município de Fortim não terá qualquer responsabilidade
solidária nos referidos empréstimos consignados.
Art. 4º. A constatação de consignação processada em desacordo com
o disposto nesta Lei ou que caracterize a utilização ilegal da folha de
pagamento dos servidores públicos municipais, acarretará na
suspensão da consignação e a rescisão imediata do Convênio, sem
prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 5º. Fica vedada a oneração de qualquer espécie desta
Municipalidade no Convênio a que se faz referência nesta Lei.
Art. 6º. As demais condições do Convênio serão estipuladas no
instrumento próprio a ser assinado entre as partes.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo
ser regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo no que
seja necessário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de julho de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:3960056A
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 897/2022, DE 19 DE JULHO DE 2022
Estabelece como Patrimônio Ambiental, Turístico e
Cultural de Fortim a Trilha dos Mandacarus, na
forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido como Patrimônio Ambiental, Histórico,
Turístico e Cultural do Município de Fortim, a trilha dos Mandacarus,
também conhecida como Floresta de Cactos, conforme Planta e
Memorial Descritivo em anexo.
Art. 3º. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMAM,
como órgão executivo da gestão ambiental, em parceria com a
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, promoverão as medidas
administrativas necessárias para fins de proteção e preservação da
Trilha dos Mandacarus (Floresta de Cactos)
Art. 3º. Poderá o Chefe do Executivo Municipal, por meio de
Decreto, regulamentar a utilização e/ou preservação bem como outros
assuntos afins relacionados à Trilha dos Mandacarus.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de julho de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
(A Lei Municipal nº 897/2022, em sua íntegra e incluindo todos os
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim,
www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:E3B4A673
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 898/2022, DE 19 DE JULHO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal de Fortim a alienar,
através de concessão de direito real de uso gratuita, a
qual poderá ser convertida em doação, nos moldes do
art. 4º da Lei Municipal de nº 809/2021, uma área de
1,6368 ha à empresa CM Fabricação de Pré-
Moldados LTDA (FCK Soluções em Estruturas), na
forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal de Fortim autorizado a alienar,
mediante a concessão de direito real de uso gratuita, a qual poderá ser
convertida em doação, nos moldes do art. 4º da Lei Municipal de nº
809/2021, uma área de 1,6368ha à empresa CM Fabricação de Pré-
Moldados LTDA (FCK Soluções em Estruturas), inscrita no CNPJ de
nº 44.868.746/0001-97, a seguir descrita: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice V-00, situado no BECO DE ACESSO A
COMUNIDADE DA VIÇOSA, de coordenadas N 9.504.729,83m e
E 633.004,70m; deste segue confrontando com BECO DE ACESSO
A COMUNIDADE DA VIÇOSA com azimute 267°19'02" e
distância de 240,066m até o vértice V-01, de coordenadas N
9.504.718,59m e E 632.764,90m, situado nos limites da propriedade
de ÁREA REMANESCENTE DO DISTRITO INDUSTRIAL;
deste
segue
confrontando
com
a
propriedade
de
ÁREA
REMANESCENTE DO DISTRITO INDUSTRIAL, com azimute
358°33'54" e distância de 68,205m até o vértice V-02, de coordenadas
N 9.504.786,78m e E 632.763,19m, situado nos limites da
propriedade de ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA
AMARANTE; deste segue confrontando com a propriedade de
ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA AMARANTE, com
azimute 87°19'13" e distância de 240,069m até o vértice V-03, de
coordenadas N 9.504.798,00m e E 633.003,00m, situado na CE-040;
deste segue confrontando com CE-040, com azimute 178°34'04" e
distância de 68,19m até o vértice V-00, ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação
ativa da RBMC de Brasília, e encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como
datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único. A área descrita no caput desse artigo corresponde à
planta e memorial anexados a esta Lei.
Art. 2°. A concessão será convertida em doação após o decurso de 10
(Dez) anos da concessão de direito real de uso, a contar do inicio da
vigência da presente Lei, quando comprovada pela empresa, CM
Fabricação de Pré-Moldados LTDA (FCK Soluções em Estruturas), a
efetiva geração de emprego e renda para o Município de Fortim, no
referido período, mediante aprovação do Conselho Municipal para
Desenvolvimento da Indústria.
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