DOMCE 20/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3001 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
Art. 1º - NOMEAR a Sra. ANA TEREZA GOMES ALCANTARA, 
CPF: 
054.136.313-16, 
para 
exercer 
o 
cargo 
de 
SUPERINTENDENTE 
ESCOLAR 
REGIONAL, 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI. 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria 
correrão 
por 
conta 
da 
Lei 
Orçamentária 
Anual 
NO1.621/2021. 
  
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Mauriti, 14 de julho de 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:2DBBBB85 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 451/GP/2022. 
 
PORTARIA Nº. 451/GP/2022. 
  
NOMEIA 
SERVIDOR 
APROVADO 
EM 
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE 
AJUDANTE DE PEDREIRO (INFRAESTRUTURA 
E OBRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, 
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018, 
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo 
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que 
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através 
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e 
Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em 
atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de 
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste 
certame; 
Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, “a”, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti/CE; 
  
DECIDE: 
Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de AJUDANTE 
DE PEDREIRO, com lotação na (SECRETARIA MUNICIPAL 
DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS), o 
candidato JEFFERSON DA SILVA PEREIRA, inscrito no CPF sob 
o nº 012.808.893-14, a fim de que tome posse no respectivo cargo 
cuja carga horária, remuneração e atribuições encontram-se definidas 
em leis municipais específicas, bem como no Edital nº. 01/2018 – 
PMM, de 07 de agosto de 2018; 
  
Art. 2º - O servidor nomeado tem o prazo de até 15 (quinze) dias, 
contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação), 
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para 
tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de 
Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o 
respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o 
preenchimento dos requisitos para investidura no cargo; 
  
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que 
compreende o desempenho das atribuições do cargo público, 
conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003; 
  
Art. 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado, será 
tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à 
investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº. 
518/2003; 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura sendo 
publicada no diário oficial dos municipios. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 05 DE JULHO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:55E61C58 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 452/GP/2022. 
 
PORTARIA Nº. 452/GP/2022. 
  
NOMEIA 
SERVIDORA 
APROVADA 
EM 
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE 
PSICÓLOGA 
- 
CRAS 
(SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, 
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018, 
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo 
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que 
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através 
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e 
Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em 
atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de 
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste 
certame; 
Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, “a”, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti/CE; 
  
DECIDE: 
Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de PSICÓLOGA 
- CRAS (SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL), com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, a candidata FRANCISCA AIANA YRIS 
DE LUCENA BARRETO, inscrita no CPF sob o nº 024.681.693-79, a 
fim de que tome posse no respectivo cargo cuja carga horária, 
remuneração e atribuições encontram-se definidas em leis municipais 
específicas, bem como no Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto 
de 2018; 
  
Art. 2º - A servidora nomeada tem o prazo de até 15 (quinze) dias, 
contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação), 
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para 
tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de 
Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o 
respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o 
preenchimento dos requisitos para investidura no cargo; 
  
Art. 3º - A servidora empossada tem o prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que 
compreende o desempenho das atribuições do cargo público, 
conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003; 
  
Art. 4º - Caso a servidora não compareça no prazo estipulado, será 
tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à 
investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº. 
518/2003; 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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