DOMCE 20/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3001
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 038, DE 29 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA EM CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO PELO
MUNICÍPIO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I, no artigo 76,
§§ 1º e 3º, no artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 23, de 20 de março de 2014 (publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 03 de abril de 2014), que
homologa o Resultado Final - Parte II do Concurso Público, realizado pelo Município de Iguatu, referente ao Edital nº 001/2013;
CONSIDERANDO o Decreto nº 19, de 11 de março de 2016 (publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 15 de março de
2016), que prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público, realizado pelo Município de Iguatu, regido pelo Edital nº 001/2013;
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Processo nº 0003831-08.2018.8.06.0091, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, que
determinou a nomeação de candidata classificada,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a candidata classificada no concurso público, relacionada no Anexo I deste Decreto, para comparecer pessoalmente ou por
procurador, munido de procuração, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iguatu, localizado na Rua Guilhardo Gomes
de Araújo, S/N, Bairro Esplanada II, Iguatu/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente Decreto no Diário Oficial
dos Municípios - DOM, no horário das 07h30min às 13h30min.
Art. 2º A candidata convocada deverá estar munida da documentação especificada no Anexo II para tomar posse no cargo.
§ 1º A declaração de acumulação de cargo público, elencada no Anexo III, deve ser apresentada preenchida na data de comparecimento da candidata
convocada.
§ 2º Não serão admitidos os exames médicos, exigidos no Anexo II, que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da publicação
do presente Decreto.
Art. 3º A candidata convocada, caso não se apresente para fazer a entrega da documentação requerida, no prazo estabelecido pelo artigo 1º, será
considerada desistente do direito de ser nomeada para o cargo ao qual foi aprovada.
Art. 4º Após a apresentação de toda a documentação, caso seja considerada apta, a candidata será nomeada e empossada no cargo respectivo,
devendo entrar em efetivo exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da posse.
Art. 5º Se a candidata não tomar posse no cargo, ficará caracterizada sua desistência, com a consequente revogação do ato de nomeação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29 DE JUNHO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
ANEXO I – DA CANDIDATA CONVOCADA
(DECRETO Nº 038, DE 29 DE JUNHO DE 2022)
0406 – FONOAUDIÓLOGO
Class.
Situação
Inscrição
Nome da Candidata
Pt Total
Títulos
Pt Espec
005
Aprovado
9204145
NAIARA ALENCAR ALVES ARAGAO
55,00
3,00
32,00
ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS
(DECRETO Nº 038, DE 29 DE JUNHO DE 2022)
I. Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação
profissional exigida para o cargo pretendido;
II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso) e o
último contrato de trabalho;
III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;
V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela
Justiça Eleitoral;
VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;
VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;
IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;
X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado;
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