DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072000005
5
Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MC Nº 795, DE 18 DE JULHO DE 2022
Institui o Comitê Interno
de Governança do
Ministério da Cidadania - CIGMC e demais instâncias
de supervisão, no âmbito do Ministério, e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe conferem
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, a Lei nº 13.844, de 18 de junho
de 2019 e o Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, bem como o Decreto nº 9.203,
de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança do Ministério da
Cidadania - CIGMC, com o objetivo de proporcionar a melhoria da gestão e garantir as
entregas do Ministério, com base nas boas práticas de Governança, com ênfase na Gestão
de Riscos, melhoria dos Controles Internos, Transparência e Integridade e na Governança
Digital.
Da composição, competências e forma de funcionamento do Comitê
Art. 2º O CIGMC terá a seguinte composição:
I - Ministro de Estado da Cidadania;
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário Especial do Desenvolvimento Social;
IV - Secretário Especial do Esporte;
V - Secretários Nacionais vinculados à Secretaria Especial do Desenvolvimento
Social; e
VI - Secretários Nacionais vinculados à Secretaria Especial do Esporte.
§ 1º O CIGMC será presidido pelo Ministro e, na sua ausência, pelo Secretário-
Executivo.
§ 2º Em caso de ausência dos titulares, deverão participar da reunião seus
respectivos substitutos legais.
§ 3º Os membros constantes dos Incisos I a IV são aqueles que possuem direito
a voto.
Art. 3º Compete ao CIGMC:
I - aprovar, incentivar, promover e acompanhar a implementação de estruturas,
processos e mecanismos de liderança, estratégia e controle que busquem avaliar,
direcionar e monitorar a gestão e os resultados das políticas públicas a cargo do
Ministério;
II - promover a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas
organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança (CIG)
em seus manuais e em suas resoluções;
III - institucionalizar estruturas adequadas de Governança, tais como Gestão de
Riscos, Controles Internos, Transparência e Integridade, oferecendo suporte necessário
para sua efetiva implementação no Ministério;
IV - avaliar e monitorar a evolução da Governança no Ministério por meio do
índice integrado de Governança e Gestão do Tribunal de Contas da União (iGG) ou por
meio de ferramenta própria, desenvolvida no Ministério, para realizar o diagnóstico do
nível de Governança do órgão;
V - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões,
com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
VI - promover o desenvolvimento contínuo da Gestão incentivando a adoção de
boas práticas de Governança, tais como Gestão de Riscos, melhoria dos Controles Internos,
Transparência e Integridade;
VII - aprovar e promover a implementação das medidas, dos mecanismos e das
práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento e integridade, inclusive com
as partes relacionadas;
VIII - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade
dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das
informações;
IX - promover a integração dos agentes responsáveis pela execução de temas
afetos à Governança, tais como Gestão de Riscos, Controles Internos, Transparência e
Integridade;
X - aprovar políticas, planos, diretrizes, metodologias e mecanismos para
comunicação e institucionalização da Gestão de Riscos, dos Controles Internos, da
Transparência e da Integridade;
XI - aprovar os limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os
limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XII - aprovar o método de priorização de temas e macroprocessos para
gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XIII - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a
adoção de boas práticas de Governança, tais como Gestão de Riscos, Controles Internos,
Transparência e Integridade;
XIV - criar ou extinguir, a seu critério, comissões de assessoramento, câmaras
técnicas ou grupos de trabalho a ele vinculados, para discussão e execução de atividades
de temas afetos à Governança;
XV - aprovar, acompanhar e monitorar o Planejamento Estratégico;
XVI - acompanhar e monitorar os trabalhos realizados pelo Comitê de
Governança Digital do Ministério;
XVII - requisitar relatórios e reuniões ao Comitê de Governança Digital do
Ministério para debate de temas afetos à Governança Digital; e
XVIII - requisitar relatórios de execução das políticas públicas executadas pelo
Ministério, que demonstrem, em especial, os indicadores de resultados e metas
alcançadas.
Art. 4º O Comitê poderá convocar, para participar de suas reuniões, membros
das Câmaras Técnicas de que tratam os artigos 12 a 18 desta Portaria, dos Núcleos de
Governança das unidades organizacionais de que tratam os artigos 37 e 38, dos Grupos de
Trabalho criados pelo próprio Comitê, Secretários, Diretores, outros servidores e
colaboradores do Ministério, bem como convidar representantes de organizações públicas
ou privadas que detenham informações importantes ou cuja participação seja relevante
aos assuntos pertinentes ao Comitê.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á e deliberará com quórum mínimo da maioria dos
seus membros votantes, presente, necessariamente, o Ministro ou o Secretário-
Executivo.
Art. 6º Toda e qualquer pauta de reunião do Comitê deverá, anteriormente, ter
sido pautada e aprovada em reunião do Subcomitê de Governança do Ministério ou do
Comitê de Governança Digital, a depender da temática.
§ 1º O Comitê se reunirá, ordinariamente, uma vez por semestre, para
realização de suas atribuições e, extraordinariamente, por convocação do seu
Presidente.
§ 2º Excepcionalmente, por solicitação de seu Presidente, o Comitê poderá
pautar reuniões que não tenham sido objeto de pauta em reuniões do Subcomitê de
Governança ou do Comitê de Governança Digital.
§ 3º As atas das reuniões e Resoluções do CIGMC, bem como a composição
atualizada do Comitê e ponto focal da Secretaria-Executiva do colegiado para eventuais
esclarecimentos à Sociedade, deverão ser publicados no sítio eletrônico do Ministério, em
área específica relacionada à Governança, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
Dos Núcleos de Assessoramento ao Comitê
Art. 7º O Comitê Interno de Governança será assistido e assessorado pelos
seguintes Núcleos de Assessoramento:
I - Assessoramento Especializado: composto pelo Chefe de Gabinete do
Ministro; pelo Secretário de Avaliação e Gestão da Informação, pelo Secretário de
Articulação e Parcerias, pelo Secretário de Gestão de Fundos e Transferências, pelo
Subsecretário
de Assuntos
Administrativos; pelo
Subsecretário de
Planejamento,
Orçamento e Governança; e pelo Subsecretário de Tecnologia de Informação, que atuarão
em assistência direta ao presidente do CIGMC.
II - Assessoramento de Controle Interno, Riscos, Integridade e Transparência:
exercido pelo Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, que atuará como
supervisor e orientador das unidades do Ministério, especialmente no tocante a suas
competências atribuídas no Decreto nº 11.023/2022, que aprova a Estrutura Regimental do
Ministério, e na condição de titular da Unidade de Gestão da Integridade (UGI) do
Ministério da Cidadania, na forma do Decreto nº 10.756/2021, que institui o Sistema de
Integridade Pública do Poder Executivo Federal.
III - Assessoramento Jurídico: representado pelo Chefe da Consultoria Jurídica
do Ministério, que atuará em assistência ao Comitê como opinativo jurídico legal.
IV - Secretariado Executivo: a ser realizado pela Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Governança, que exercerá o papel de secretaria-executiva do Comitê, dando
o suporte técnico, operacional e administrativo às reuniões do CIGMC, e que deverá
propor, coordenar e auxiliar no monitoramento e supervisão das ações sistêmicas de
transformação da governança destinadas ao fortalecimento institucional e à modernização
administrativa no âmbito do Ministério da Cidadania.
Parágrafo Único. Os titulares das áreas de que trata o artigo, ou os seus
substitutos em caso de ausência, participarão das reuniões do Comitê em apoio às
discussões, atos e ações do CIGMC de acordo com as suas competências regimentais.
Das instâncias internas de Governança em apoio ao Comitê
Art. 8º Ficam criadas as seguintes instâncias internas de Governança:
I - O Subcomitê de Governança - SGMC;
II - O Comitê de Governança Digital - CGD;
III - As Câmaras Técnicas; e
IV - Os Núcleos de Governança.
Parágrafo único. A composição, as competências e a forma de funcionamento
do Comitê de Governança Digital serão objeto de portaria específica.
Do Subcomitê de Governança do Ministério da Cidadania
Art. 9º O Subcomitê de Governança do Ministério da Cidadania - SGMC tem por
objetivo apoiar e assessorar os atos e ações do CIGMC.
Art. 10. O SGMC terá a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo Adjunto, que o coordenará;
II - Um representante da Secretaria-Executiva;
III - Um representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Governança;
IV - Secretário Especial do Desenvolvimento Social Adjunto; e
V - Secretário Especial do Esporte Adjunto.
§1º Os representantes listados nos incisos II e III e seus respectivos suplentes
serão indicados pelos titulares das respectivas unidades até o prazo de 10 (dez) dias da
publicação desta Portaria.
§2º O Subcomitê poderá convocar, para participar de suas reuniões, membros
das Câmaras Técnicas de que tratam os artigos 12 a 18 desta Portaria, dos Núcleos de
Governança das unidades organizacionais de que tratam os artigos 37 e 38, dos Grupos de
Trabalho criados pelo próprio Comitê, Secretários, Diretores, outros servidores e
colaboradores do Ministério, bem como convidar representantes de organizações públicas
ou privadas que detenham informações importantes ou cuja participação seja relevante
aos assuntos pertinentes ao Subcomitê.
§3º O Subcomitê se reunirá, de forma ordinária, trimestralmente, para
realização de suas atribuições e, extraordinariamente, por convocação do seu
Coordenador.
§4º O Subcomitê reunir-se-á e deliberará com quórum mínimo da maioria dos
seus membros, presente, necessariamente, o seu Coordenador ou respectivo substituto
legal.
§5º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pela Coordenação-Geral
de Governança da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, a qual
prestará apoio administrativo ao colegiado.
Art. 11. Compete ao SGMC:
I - propor a criação, melhoria e aperfeiçoamento das estruturas e mecanismos
de Governança e auxiliar no funcionamento das estruturas, observadas as estratégias
aprovadas pelo CIGMC;
II - monitorar, acompanhar e reportar ao CIG a estratégia de implementação e
as ações em curso visando o atendimento das determinações e orientações do Comitê
Interministerial de Governança;
III - orientar e disseminar informações sobre as regulamentações, leis e códigos,
normas e padrões na condução das políticas e na prestação de serviços de interesse
público;
IV - promover a disseminação da cultura de gestão de riscos, controles internos,
integridade e demais áreas afetas à boa governança;
V - apoiar as estruturas de gestão da integridade, riscos e controles internos da
gestão, nos processos de trabalho, observadas as estratégias aprovadas pelo CIGMC;
VI - propor ao CIGMC políticas, diretrizes, planos, metodologias e mecanismos
de comunicação e monitoramento para a governança;
VII - avaliar e orientar sobre os resultados de medidas de aprimoramento da
governança destinadas à correção das deficiências identificadas;
VIII - propor mecanismos de integração dos agentes responsáveis pela
governança e avaliar e monitorar a sua implementação;
IX - avaliar e submeter ao CIGMC políticas, diretrizes, planos, metodologias e
mecanismos de comunicação e monitoramento para a gestão de integridade, riscos e
controles internos da gestão;
X - propor limites de exposição a riscos dos órgãos de assistência direta e
imediata ao Ministro de Estado da Cidadania e das unidades organizacionais do
Ministério;
XI
- propor
método de
priorização
de temas
e macroprocessos
para
gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XII - dar conhecimento ao CIGMC de riscos que podem comprometer o alcance
dos objetivos estratégicos e a prestação de serviços de interesse público;
XIII - reportar informações sobre os temas afetos à governança, para subsidiar
a tomada de decisões e assegurar que estejam disponíveis em todos os níveis;
XIV - auxiliar as unidades organizacionais do Ministério na identificação e
mapeamento de riscos das áreas específicas;
XV - apoiar e propor atividades de capacitação dos agentes públicos no
exercício do cargo, função ou emprego nas áreas de governança;
XVI - apoiar metodologicamente as unidades ou instâncias criadas pelo
CIGMC;
XVII - auxiliar os gestores na formulação e no aperfeiçoamento permanente das
diretrizes de controle no âmbito da gestão pública; e
XVIII - praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao
exercício de suas responsabilidades.
Das Câmaras Técnicas
Art. 12. O CIGMC poderá instituir Câmaras Técnicas para tratar de temas
relativos aos princípios e às diretrizes de governança previstas no Decreto nº 9.203, de 22
de novembro de 2017, e nos demais referenciais normativos e teóricos que abranjam a
temática.
Art. 13. Ficam criadas as seguintes Câmaras Técnicas, com o objetivo de apoiar
e assessorar os atos e ações do Comitê Interno de Governança e do Subcomitê de
Governança, bem como as demais áreas do Ministério, conforme suas competências:
I - Gestão de Riscos;
II - Integridade;
III - Planejamento Estratégico;
IV - Gestão Estratégica de Pessoas; e
V - Sustentabilidade, Racionalização de Recursos e Conservação de Energia.
Art. 14. Ficam criadas as seguintes Câmaras Técnicas, com o objetivo de apoiar
e assessorar os atos e ações do Comitê Interno de Governança e do Comitê de Governança
Digital - CGD, bem como as demais áreas do Ministério, conforme suas competências:
I - Proteção de Dados Pessoais;
II - Comunicação;
Fechar