DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Agricultura Familiar.
Art. 3º O município elencado no Anexo I deve confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio da
aceitação das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do Programa
- SISPAA ou sistema que venha a substituí - lo.
Art. 4º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação
registrada pelo ente no SISPAA ou sistema que venha a substituí - lo, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário
fornecedor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
ANEXO
.
Estado
Município
Número da Emenda
Parlamentar
Código IBGE
Metas de Execução
Valor Total da Emenda
Parlamentar
Limite Financeiro de Pagamentos a
Fornecedores pelo Governo Federal
.
Número Mínimo de Beneficiários Fornecedores
.
MG
BICAS
39600014 - 2022
3106903
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R$ 107.530,00
R$ 107.530,00
PORTARIA Nº 225, DE 19 DE JULHO DE 2022
Estabelece metas de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município, cuja
adesão ao Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, e propõe metas, limites financeiros
e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea por
meio de Emenda Parlamentar Impositiva (RP6).
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II, da Portaria
SEISP/SEDS/MC nº 201, de 30 de junho de 2022, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, e conforme Decreto nº 11. 023, de 31 de março de 2022
e
CONSIDERANDO a convalidação para o Programa Alimenta Brasil da adesão dos municípios ao anterior Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº
14.284, de 29 de dezembro de 2021, e o Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria nº 201 , de 30 de junho de 2022, na Portaria Interministerial ME/SEGOV nº
1965, de 10 de março de 2022, e na Resolução nº 02, de 01 de abril de 2022, do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração dos planos
operacionais, resolve:
Art. 1º Propor ao município elencado no Anexo I metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de
12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores,
observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº
08.306.5033.2798.0199 destinado ao Município de Humaitá/AM por meio de Emenda Parlamentar Impositiva ( RP - 6) para a Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura
Fa m i l i a r .
Art. 3º O município elencado no Anexo I deve confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio da aceitação
das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do Programa - SISPAA ou
sistema que venha a substituí - lo.
Art. 4º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação
registrada pelo ente no SISPAA ou sistema que venha a substituí - lo, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
ANEXO
.
Estado
Município
Número da Emenda
Parlamentar
Código IBGE
Metas de Execução
Valor Total da Emenda
Parlamentar
Limite Financeiro de Pagamentos a
Fornecedores pelo Governo Federal
.
Número Mínimo de Beneficiários Fornecedores
.
AM
HUMAITÁ
40680001 - 2022
1301704
10
R$ 120.000,00
R$ 120.000,00
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
COMISSÃO TÉCNICA
DELIBERAÇÃO Nº 1.538 DE 19 DE JULHO DE 2022
Dá
publicidade
aos
projetos
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias
realizadas
em
08/06/2022
e
13/07/2022.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria
Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº
11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro
de 2019, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias realizadas em 08/06/2022 e 13/07/2022.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do
Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo
I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO JUNQUEIRA PELEGRINETI LOURENÇO
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.050241/2022-61
Proponente: Ajudôu
Título: Projeto Ajudôu
Registro: 2200817
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 05.444.603/0001-04
Cidade: Timóteo UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 1.650.013,80
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2877 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 40588-4
Período de Captação até: 13/07/2024
2 - Processo: 71000.050228/2022-11
Proponente: Associação Atlética Desportiva Recreativa Cultural e Educacional Estrela
Dalva
Título: Polos Esportivos Estrela Dalva
Registro: 2200808
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 86.964.608/0001-51
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.927.754,20
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3571 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 44534-7
Período de Captação até: 13/07/2024
3 - Processo: 71000.044021/2022-07
Proponente: Associação Atlética Desportiva Recreativa Cultural e Educacional Estrela
Dalva
Título: Experience Run
Registro: 2200713
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 86.964.608/0001-51
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.220.007,83
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3571 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 44639-4
Período de Captação até: 13/07/2024
4 - Processo: 71000.052431/2022-13
Proponente: ACAISEC - Associação Camburi de Integração Social, Esportiva e Cultural
Título: Futsal para Vida - Ano II
Registro: 2200847
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 24.913.611/0001-99
Cidade: Vitória UF: ES
Valor autorizado para captação: R$ 617.407,45
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3193 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 36713-3
Período de Captação até: 13/07/2024
5 - Processo: 71000.031389/2022-05
Proponente: Associação Cuidar é Preciso
Título: Projeto Educa Surf
Registro: 2200532
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 43.313.340/0001-85
Cidade: Ipojuca UF: PE
Valor autorizado para captação: R$ 322.608,05
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2138 DV: 5 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 61336-3
Período de Captação até: 08/06/2024
6 - Processo: 71000.044395/2022-14
Proponente: Associação Capixaba de Esporte e Lazer
Título: Escola Brasil de Beach Soccer
Registro: 2200732
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 11.151.725/0001-05
Cidade: Vitória UF: ES
Valor autorizado para captação: R$ 1.066.634,28
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1400 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 57036-2
Período de Captação até: 13/07/2024
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