DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Endereço da Instituição: Rua Sérgio Moreira de Figueiredo s/nº, Casas
Populares, CEP. 58.900-000, Cajazeiras/PB
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0463.2022
O Concea, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 42/2022/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 43, DE 19 DE JULHO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e
parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna
público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.010218/2022-86 (737)
CNPJ: 17.466.646/0002-42 - FILIAL
Razão Social: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MODOTTE
Nome da Instituição: *******
Endereço
da Instituição:
Avenida
Marechal
Rondon, CEP.
76.980-002,
Vilhena/RO
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0684.2022
O Concea, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo
DEFERIMENTO,
conforme
o Parecer
nº
43/2022/CONCEA/MCTI.
A
instituição
apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50, de 13
de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 44, DE 19 DE JULHO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e
parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna
público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.010221/2022-08 (738)
CNPJ: 37.165.058/0001-03 - MATRIZ
Razão Social: CIERP - CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPERIOR DE RIO
PRETO
Nome da Instituição: CIERP
Endereço da Instituição: Rua Boa Vista, nº 704, Sala 08, Boa Vista, CEP 15.025-
010, São José do Rio Preto/SP.
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0685.2022
O Concea, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo
DEFERIMENTO,
conforme
o Parecer
nº
44/2022/CONCEA/MCTI.
A
instituição
apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50, de 13
de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 45, DE 19 DE JULHO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e
parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna
público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.010598/2022-59 (740)
CNPJ: 43.749.030/0001-08 - MATRIZ
Razão Social: ARIS2 LAB LTDA
Nome da Instituição: ARIS2 LAB
Endereço da Instituição: Rua do Cupum, nº 132, CXPST 312, Graças, 52.011-070,
Recife/PE.
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0686.2022
O Concea, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo
DEFERIMENTO,
conforme
o Parecer
nº
45/2022/CONCEA/MCTI.
A
instituição
apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50, de 13
de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 46, DE 19 DE JULHO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009;
e art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o
Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01200.705923/2016-33 (509)
CNPJ: 03.882.782/0001-28 - MATRIZ
Razão Social: UCEFF - UNIDADE CENTRAL DE EDUCAÇÃO FAI FACULDADE LTDA.
Nome da Instituição: UCEFF
Endereço da Instituição: Rua Carlos Kummer, nº 100, Universitário, CEP.
89.896-000, Itapiranga/SC
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0479.2022
O Concea, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição,
concluiu 
pelo
DEFERIMENTO, 
conforme
o 
Parecer
nº
46/2022/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 47, DE 19 DE JULHO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e
parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna
público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.010597/2022-12 (739)
CNPJ: 13.445.508/0001-45 - MATRIZ
Razão Social: INFOGENIUS ESCOLA TÉCNICA PROFISSIONALIZANTE LTDA.
Nome da Instituição: FACULDADE REBOUÇAS DE CAMPINA GRANDE.
Endereço da Instituição: Avenida José Américo de Almeida, nº 447 - Centro, CEP
58.406-040, Campina Grande/PB
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0687.2022
O Concea, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo
DEFERIMENTO,
conforme
o Parecer
nº
47/2022/CONCEA/MCTI.
A
instituição
apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50, de 13
de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 953, DE 19 DE JULHO DE 2022
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, tendo em vista o
que dispõem a Medida Provisória nº 2.229-43 de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 8.691,
de 28 de julho de 1993, o artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, o
Decreto nº 7.133 de 19 de março de 2010 e a Portaria CNPq nº 430, de 23 de fevereiro
de 2021, e o disposto no Processo SEI nº 01300.005250/2022-38, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as metas globais e
respectivos indicadores de avaliação de desempenho institucional do CNPq para fins de
cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e
Tecnologia (GADCT), para o período de 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de
2023.
Art. 2º As metas de que trata o Anexo foram elaboradas em consonância com
o Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA, podendo ser revistas, a
qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e
diretamente a sua consecução, desde que o CNPq não tenha dado causa a tais
fatores.
§ 1º As Unidades Administrativas - UA do CNPq deverão comunicar à
Coordenação de Estatística e Indicadores - COEST a ocorrência de fatores de que trata o
caput.
§ 2º A Coordenação de Estatística e Indicadores - COEST deverá elaborar e
submeter a proposta de revisão das metas globais de desempenho institucional ao
Presidente do CNPq.
Art. 3º Para o ciclo de avaliação de desempenho institucional relativo ao
período referido no art. 1º desta Portaria, adotam-se pesos iguais para todas as metas
globais estabelecidas no Anexo desta Portaria, sendo que o resultado final da Avaliação
de Desempenho Institucional será obtido a partir do cálculo da média aritmética dos
percentuais alcançados em cada meta estabelecida, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos percentuais.
Parágrafo único. Para o cálculo dos efeitos financeiros da avaliação de
desempenho institucional para pagamento da GDACT, será aplicada a seguinte correlação,
em conformidade com a Portaria CNPq nº 430, de 23 de fevereiro de 2021:
. Resultado Final alcançado na Avaliação de Desempenho
Institucional
Pontuação Institucional
. A partir de 90%
80
. De 75 a 89,99%
72
. De 60 a 74,99%
60
. De 45 a 59,99%
48
. De 30 a 44,99%
36
. De 15 a 29,99%
24
. Inferior a 15%
12
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
ANEXO
Indicadores e Metas Globais de Desempenho
Indicador 1: Capacidade de Execução dos Instrumentos do Fomento à CT&I
aprovados no ano de 2022.
Meta Global 1: Lançar 90% dos Instrumentos de Fomento aprovados pela DEX
em 2022 (independente da origem dos recursos)
Unidades de medida: Chamadas, Encomendas (Auxílios ) e Prêmios
Fórmula de cálculo: (Número total de Instrumentos do Fomento à CT&I
lançados no período avaliativo / Número total de Instrumentos do Fomento Aprovados
pela DEX no exercício de 2022) x 100.
Fontes: Atas da DEX, SEI, PICC e Relatório de Dados de Configurações de
Encomendas 
(Auxílios),
Prêmios 
e
Chamadas, 
disponível
em
http://relatorios.cnpq.br/jasperserver 
(Caminho 
de 
busca:
root/Assuntos/Fomento/Demanda. Termo de busca: Ano = 2022)
Meta Global 2: Celebrar 95% das propostas de Convênios aprovadas em 2022,
independentemente da fonte dos recursos financeiros .
Unidade de medida: Convênios
Fórmula de cálculo: (Número de convênios assinados - na situação 'em
execução' no período avaliativo recebidos e aprovados pela DEX / Número total de
propostas de Convênios recebidos e autorizadas pela DEX no exercício de 2022) x
100.
Observação: Não serão computados os convênios cancelados em razão de
descumprimento de obrigações por parte do convenente.
Fontes: Plataforma +Brasil/Informações das áreas técnicas responsáveis
Indicador 2: Capacidade de Gestão da Cota de Importação de equipamentos
e materiais para pesquisas científica e tecnológica, com isenção fiscal, no exercício de
2022.

                            

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