DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072000013
13
Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Meta Global 3 - Executar 90% da Cota de Importação de equipamentos e
materiais para pesquisas científica e tecnológica sob responsabilidade de autorização do
CNPq em 2022
Fórmula de cálculo: (valor total anual (dos bens) cuja autorização de
importação foi demandada e aprovada pelo CNPq em 2022 / valor total anual da cota
máxima sob a responsabilidade do CNPq administrar em 2022 (conforme normativo do
Ministério da Economia) x 100.
Fonte: Siscomex - Sistema Anuente Web do Ministério da Economia
Extração dos Dados: Serviço de
Credenciamento e Incentivo Fiscal -
S EC I F/ CO C I F/ C N P q
Indicador 3: Capacidade de Análise de Prestação de Contas dos projetos de
pesquisa, desenvolvimento, inovação, de auxílio, bolsas e convênios apoiados pelo
CNPq
Meta Global 4 - Concluir, até 28/02/2023, a análise técnico-científica de 70%
dos Relatórios Técnicos Finais dos processos eletrônicos de pesquisa, desenvolvimento,
bolsas e de realização ou participação em eventos, recebidas para análise nas unidades
técnicas, cuja Prestação de Contas foi apresentada ao CNPq até 31/12/2022.
Fórmula de cálculo: (Número Total de Processos com Análise Técnica
Concluída (até 28/02/2023) / Número Total de Processos com Prestação de Contas
apresentada até 31/12/2022) x 100.
Meta Global 5 - Concluir, até 28/02/2023, a análise financeira de 60% dos
Relatórios Finais de Prestação de Contas referentes a processos eletrônicos de pesquisa,
de desenvolvimento/inovação, bem como de realização ou participação em eventos (cuja
concessão abranja recursos de custeio e/ou capital) e cuja Prestação de Contas foi
apresentada ao CNPq até 31/12/2022.
Fórmula de cálculo: (Número Total de Processos com Análise Financeira
Concluída (até 28/02/2023)/Número Total de Processos com Prestação de Contas
apresentada até 31/12/2022) x 100.
Fonte: Relatórios da Coordenação de Gestão de Prestação de Contas-COPCO e
Plataforma Carlos Chagas- PICC
Indicador 4: Qualidade da implementação e acompanhamento de Convênios
Meta Global 6 - 70% de convênios encerrados sem ressalvas do total de
convênios com Prestação de Contas analisada.
Fórmula de cálculo: (Quantidade de instrumentos encerrados sem ressalva no
período avaliativo /Número Total de Convênios com Prestação de Contas Analisada no
período avaliativo) x 100.
Fonte: Plataforma Mais Brasil
Indicador 5: Grau de eficácia de atuação do CNPq no âmbito das Ações
Internacionais
Meta Global 7: Executar 90% dos compromissos de Acordos de Cooperação
Internacional (ACI) assumidos no âmbito das Ações Internacionais no ano de 2022, com
recursos próprios da LOA do CNPq.
Fórmula de cálculo: Número de compromissos realizados pelo CNPq no âmbito
das ações internacionais em 2022 / Número de compromissos assumidos no âmbito das
ações internacionais para o ano de 2022 x 100.
Fonte: Base de Informação da CGCIN (solicitação ao setor)
Indicador 6: Esforço para capacitação dos servidores
Meta Global 8: Disponibilizar, aos servidores do CNPq, 90% das ações de
desenvolvimento de pessoal, de acordo com as necessidades previstas no Plano de
Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2022, conforme repasse orçamentário.
Fórmula de cálculo: Número de Ações de desenvolvimento de pessoal
disponibilizadas aos servidores do CNPq /Total de necessidades apresentadas no PDP em
2022 x 100.
Fonte: Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Indicador 7: Esforço para implementação do Programa de Sucessão de
Chefias
Meta Global 9: Implementar 60% das ações previstas no Programa de
Sucessão de Chefias-PSC.
Fórmula de cálculo: (Número de ações do PSC realizadas / Número de ações
programadas no PSC para 2022) x 100.
Fonte: SEI, CGERH
Indicador 8: Ampliação do conteúdo noticioso no Portal do CNPq
Meta Global 10: Ampliar, até 28/02/2023, em 10% o número de matérias
publicadas no Portal do CNPq em relação ao mesmo período anterior, replicadas nas
redes sociais do CNPq.
Fórmula de cálculo: Total de matérias produzidas no período de 01/03/2022
a 28/02/2023 / total de matérias existentes no período anterior * 100
Fonte: COCOM/CNPq
Indicador 9: Resolutividade da Central de Atendimento do CNPq
Meta Global 11: resolver 70% das demandas recebidas pela Central de
Atendimento do CNPq, via mensagem eletrônica, sem necessidade de envio às áreas
técnicas.
Fórmula de cálculo: Total de demandas atendidas/resolvidas diretamente pela
Central de Atendimento / Total de demandas recebidas pela Central de Atendimento, via
mensagem eletrônica, no período avaliativo * 100.
Fonte:
Relatórios 
Mensais
do
SECAT
disponíveis 
em
http://portal-
intranet.cnpq.br/web/central-de-
atendimento/relatorios;jsessionid=mxNa0fWnGttquDraC4s7O4lA .undefined.
[1] O termo "Encomendas" está sendo substituído por "Auxílios", entretanto,
estamos mantendo pois, no http://relatorios.cnpq.br/jasperserver (Caminho de busca:
root/Assuntos/Fomento/Demanda. Termo de busca: Ano = 2022, o que aparece é: Dados
de Configurações de Encomendas e Chamadas.
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.311, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 53115.009025/2022-61,
resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO -
FUNTELPA, CNPJ nº 11.953.923/0001-84, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, em caráter primário, na localidade de ÓBIDOS/PA, CNPJ nº 11.953.923/0001-84,
no canal 40 (quarenta), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade,
no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21 de
setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.313, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 53115.009241/2022-15,
resolve:
Art. 1º Consignar à entidade
RADIODIFUSÃO CARAJÁS LTDA, CNPJ nº
08.648.292/0001-85, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
primário, na localidade de CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, utilizando o canal digital 47 (quarenta
e sete), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21 de
setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.566, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.009730/2022-69, resolve:
Art.
1º Consignar
à
entidade RÁDIO
E TV
UMBU
LTDA, CNPJ
nº
89.294.565/0001-32, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de GETÚLIO VARGAS/RS, o canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.609, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.009697/2022-77, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à
entidade
FUNDAÇÃO ALDEIA
DE COMUNICAÇÃO
DO
ACRE -
FUNDAC, CNPJ
nº
15.254.447/0001-64, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para
transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO
DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
. AC
CRUZEIRO DO SUL
20 (vinte)
Primário
S EQ - R 1 2 4 4 3
. AC
FEIJÓ
20 (vinte)
Primário
S EQ - R 1 2 4 4 4
. AC
J O R DÃO
20 (vinte)
Primário
S EQ - R 1 2 4 4 0
. AC
MÂNCIO LIMA
20 (vinte)
Primário
S EQ - R 1 2 4 5 0
. AC
SANTA ROSA DO PURUS 20 (vinte)
Primário
S EQ - R 1 2 4 5 9
PORTARIA MCOM Nº 5.613, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.039677/2021-40, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade
TELEVISÃO CACHOEIRO LTDA., CNPJ nº
31.494.693/0001-40, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de ALEGRE/ES, o canal 23 (vinte e três), em caráter primário, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.614, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 01250.027783/2018-27, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria
à entidade FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE - FUNCAP/SE, CNPJ nº
15.609.787/0001-60, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para
transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

                            

Fechar