DOU 20/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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21
Nº 136, quarta-feira, 20 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
caso;
V - consolidar os resultados alcançados pelos servidores de suas unidades administrativas na avaliação de desempenho individual e da avaliação institucional referente
à UA e encaminhar à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional; e
VI - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma de realização das avaliações.
Art. 42. Caberá ao Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:
I - subsidiar a atuação do Secretário de Orçamento e Organização Institucional nos aspectos decorrentes da implementação desta Portaria;
II - planejar e coordenar as ações necessárias à implementação dos procedimentos de avaliação de desempenho institucional, supervisionando a aplicação das normas
e dos critérios adotados nesta Portaria;
III - gerir a avaliação de desempenho institucional, estabelecendo metodologia que garanta a transparência e a efetividade do processo avaliativo;
IV - coordenar, em conjunto com as UAs, o estabelecimento de indicadores e metas de desempenho institucional;
V - consolidar as informações referentes aos resultados institucionais, encaminhando à Gerência de Gestão de Pessoas os percentuais de cumprimento das metas
institucionais; e
VI - providenciar, quando couber, a publicação dos atos relativos às etapas e atividades do processo de avaliação do desempenho institucional.
Art. 43. Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:
I - planejar e coordenar as ações e os controles necessários à implementação dos procedimentos de avaliação de desempenho individual, supervisionando a aplicação
das normas e dos critérios adotados nesta Portaria;
II - gerir a avaliação de desempenho individual, estabelecendo metodologia que garanta a transparência e a efetividade do processo avaliativo;
III - assegurar aos servidores de que trata o art. 1º a participação no processo de avaliação de desempenho, mediante prévio conhecimento dos critérios e instrumentos
utilizados, assim como do acompanhamento do processo;
IV - finalizar o processo de avaliação individual das unidades de avaliação do Ministério da Defesa, e enviar o RCDI à Coordenação de Administração de Pessoal Civil
para arquivamento na pasta do servidor;
V - incluir os dados da parcela institucional;
VI - publicar em Boletim de Pessoal e Serviço do Ministério da Defesa a pontuação atribuída aos servidores;
VII - processar a planilha de pagamento contendo a pontuação da avaliação individual e institucional e providenciar a inclusão no SIAPE os dados referentes ao pagamento
da gratificação; e
VIII - acompanhar, coordenar e monitorar as etapas do processo de avaliação de desempenho Institucional.
CAPITULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. Para garantir a transparência das ações e a efetividade do processo de avaliação de desempenho, caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do
Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional e à CAD o acompanhamento de todas as etapas do processo de avaliação de
desempenho individual e institucional.
Art. 45. Aos servidores de que trata o art. 1º são assegurados o acompanhamento e a participação no processo de avaliação de desempenho, mediante prévio
conhecimento dos critérios e instrumentos estabelecidos.
Art. 46. Para fins de avaliação de desempenho individual e institucional, o disposto nesta Portaria aplica-se a partir do décimo terceiro ciclo avaliativo.
Art. 47. As dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidas pelo Secretário de Orçamento e Organização Institucional, mediante o assessoramento do
Diretor do Departamento de Administração Interna.
Art. 48. Ficam revogadas após decorrido um ano da publicação desta Portaria:
I - a Portaria Normativa nº 2.532/MD, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 171, Seção 1, páginas 17 a 22, de 5 de setembro de 2011;
e
II - a Portaria Normativa nº 48/GM-MD, de 10 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 134, Seção 1, página 14, de 15 de julho de 2019.
Art. 49. Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANEXO I
. Percentual alcançado na Avaliação de Desempenho Institucional
Pontuação Institucional/Pontos GDPGPE
. Até 20
24
. Entre 21 e 40
38
. Entre 41 e 60
52
. Entre 61 e 80
66
. Entre 81 e 100
80
ANEXO II
. Nota Final %
Pontos: GDPGPE
. Até 30
6
. Entre 31 e 40
8
. Entre 41 e 50
10
. Entre 51 e 60
12
. Entre 61 e 70
14
. Entre 71 e 80
16
. Entre 81 e 90
18
. Entre 91 a 100
20
ANEXO III
. MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL - SG
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL - SEORI
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
. RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE
. PERÍODO DE AVALIAÇÃO: ____/___/___ a ____/___/___
. UNIDADE DE AVALIAÇÃO:
SIGLA:
. UNIDADE LOCALIZADORA:
SIGLA:
. 1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
. NOME: _____________________________________________
MATRÍCULA SIAPE:
. CARGO EFETIVO:
NÍVEL:
CLASSE:
P A D R ÃO :
. 2. AVALIADOR - P
.
( ) Próprio Servidor
( ) Chefe imediato
( ) Equipe de Trabalho
. 1 Instruções:
A premissa básica deste Instrumento de Avaliação é a de que o avaliado e o avaliador sejam capazes de realizar um exercício de maturidade profissional e respeito mútuo,
cujo resultado seja uma Avaliação Consensual, fruto de um diálogo franco e responsável. Procure desfrutar intensamente este momento, transformando-o em uma demonstração
de abertura, aprendizagem e auto desenvolvimento. O servidor será avaliado em cada um dos Fatores indicados no item 3 abaixo, que representam aspectos observáveis do
desempenho e referem-se ao trabalho efetivamente realizado pelo servidor, podendo a avaliação variar de 0 a 10, devendo esse número ser multiplicado pelo seu respectivo peso
para definição da nota final.
.
Leia cada quesito antes de fazer a avaliação
.
Após análise criteriosa e imparcial, proceda a avaliação dentre os conceitos mencionados:
.
não expressou o fator de desempenho: de 0 a 1 pontos ( o avaliado, não atende, no todo ou em parte, os requisitos de competências mínimos e obrigatórios).
.
expressou pouco o fator de desempenho: 2 a 4 pontos ( o avaliado atende muito abaixo do esperado os requisitos de competências. Apresenta lacunas de competências.)
.
expressou moderadamente o fator de desempenho: de 5 a 6 pontos ( o avaliado atende pouco abaixo do esperado os requisitos de competências.
.
expressou satisfatoriamente o fator de desempenho: de 7 a 8 pontos (( o avaliado atende os requisitos esperados de competências)
.
expressou o fator de desempenho de forma exemplar: de 9 a 10 pontos ( o avaliado supera os requisitos de competência)
.
. 3. FATORES DE AVALIAÇÃO
. CO M P E T Ê N C I A S
D E F I N I Ç ÃO
P O N T U AÇ ÃO
P ES O
P O N T U AÇ ÃO
P O N D E R A DA
. I - produtividade no trabalho
Executar o trabalho com qualidade e produtividade, considerando a complexidade, a
prioridade e os prazos estabelecidos.
2
. II - conhecimento de métodos e técnicas:
Aplicar os conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades.
1
. III - trabalho em equipe:
Desenvolver atividades em equipe, respeitando as diferenças individuais, na busca de
objetivos comuns à instituição.
1
. IV - comprometimento com o trabalho:
Executar suas atividades com responsabilidade, demonstrando interesse em contribuir
para o alcance dos objetivos institucionais.
1
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